Projeto de Decreto Legislativo n° 177, de 2026

Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)

Assunto: Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta, Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo, Política Social > Saúde

Natureza: Zelar pela preservação da competência legislativa do Congresso Nacional

Ementa: Susta as Resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº 283, de 19 de março de 2026, que revoga a Resolução CFO n. 100/2010 e os artigos 43, 44, 45, 47 e 48 da Resolução CFO n. 63/2005; nº 284, de 19 de março de 2026, que reconhece a área anatômica de atuação do cirurgião-dentista, estabelece vedação quanto a neoplasias malignas e revoga a Resolução CFO n. 176/2016; nº 285, de 19 de março de 2026, que altera o artigo 1º e revoga o artigo 3º da Resolução CFO n. 230/2020; e nº 286, de 20 de março de 2026, que reconhece a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) como especialidade odontológica, define a área de atuação, as competências, os parâmetros formativos e dá outras providências.

O que é
A proposta busca anular as resoluções do Conselho Federal de Odontologia que tratam de mudanças nas áreas de atuação dos cirurgiões-dentistas, incluindo o reconhecimento da cirurgia estética orofacial como especialidade odontológica.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Garantir que as atividades dos cirurgiões-dentistas não invadam áreas de atuação exclusivas dos médicos.
- Proteger a saúde dos pacientes, evitando que procedimentos complexos sejam realizados em ambientes sem infraestrutura adequada.
- Assegurar que mudanças nas competências profissionais sejam feitas por meio de leis formais, respeitando o princípio da legalidade.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
01/04/2026 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
01/04/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-06-18 às 10:01

Identificação:
PDL 177/2026
Autor:
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Data:
01/04/2026
Descrição/Ementa
Susta as Resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº 283, de 19 de março de 2026, que revoga a Resolução CFO n. 100/2010 e os artigos 43, 44, 45, 47 e 48 da Resolução CFO n. 63/2005; nº 284, de 19 de março de 2026, que reconhece a área anatômica de atuação do cirurgião-dentista, estabelece vedação quanto a neoplasias malignas e revoga a Resolução CFO n. 176/2016; nº 285, de 19 de março de 2026, que altera o artigo 1º e revoga o artigo 3º da Resolução CFO n. 230/2020; e nº 286, de 20 de março de 2026, que reconhece a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) como especialidade odontológica, define a área de atuação, as competências, os parâmetros formativos e dá outras providências.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 177/2026. O projeto vai à publicação | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
01/04/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 177/2026. O projeto vai à publicação | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
02/04/2026 Publicado no DSF Páginas 111-116 - DSF nº 41
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 177/2026. O projeto vai à publicação
Indexação:
SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, RESOLUÇÃO, CONSELHO FEDERAL, ODONTOLOGIA, RECONHECIMENTO, PARTE, CORPO HUMANO, AREA, ATUAÇÃO, CIRURGIÃO, DENTISTA, PROIBIÇÃO, CANCER, CIRURGIA, ESPECIALIDADE, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, CRITERIOS, CONFLITO, MEDICINA
01/04/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 177/2026. O projeto vai à publicação
Publicado no DSF Páginas 111-116 - DSF nº 41
PDL 177/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/05/2026 17:54