Projeto de Lei n° 1614, de 2026

Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)

Assunto: Infraestrutura > Minas e Energia > Mineração, Meio Ambiente > Recursos Hídricos, Meio Ambiente > Poluição

Ementa: Dispõe sobre a identificação, avaliação e eventual aproveitamento de estruturas remanescentes de atividades de mineração, estabelece critérios para a formação ou manutenção de corpos hídricos nessas áreas e altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
07/04/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
07/04/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-05-17 às 09:34

Identificação:
PL 1614/2026
Autor:
Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Data:
07/04/2026
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a identificação, avaliação e eventual aproveitamento de estruturas remanescentes de atividades de mineração, estabelece critérios para a formação ou manutenção de corpos hídricos nessas áreas e altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1614/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
07/04/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1614/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
08/04/2026 Publicado no DSF Páginas 262-271 - DSF nº 43
Autuado o Projeto de Lei nº 1614/2026. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, UTILIZAÇÃO, AREA REMANESCENTE, ESTRUTURA, ATIVIDADE, MINERAÇÃO, PRIORIDADE, SOLUÇÃO, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA, PREVENÇÃO, RISCOS, QUALIDADE, AGUA, INTEGRAÇÃO, HIDROLOGIA, HIDROGEOLOGIA, ECOLOGIA, ARTICULAÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, OBRIGAÇÃO, RECUPERAÇÃO, HIPOTESE. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, INCLUSÃO, PLANEJAMENTO, CADASTRO, AREA, MINERAÇÃO, INTEGRAÇÃO, GESTÃO, RECURSOS, APROVEITAMENTO, ESTRUTURA, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, MEIO AMBIENTE. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, CADASTRO, AREA, MINERAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, IDENTIFICAÇÃO, TRANSPARENCIA, SISTEMA INTEGRADO, RECURSOS HIDRICOS, PLANEJAMENTO, TERRITORIO, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA CLIMATICA, RECUPERAÇÃO
Observações:
LEI DE RECURSOS HÍDRICOS
07/04/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1614/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 262-271 - DSF nº 43
PL 1614/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 17/04/2026 15:16