Requerimento da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor n° 14, de 2026

Autoria: Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

Natureza: Informações

Ementa: Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, que realize auditoria com o objetivo de apurar possíveis irregularidades jurídicas, administrativas, financeiras, operacionais e institucionais, relacionadas: I – no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), à sua participação como unidade descentralizadora, referente ao Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 132/2024/GABT1/GABT/ GAB/P/ SEDE/INCRA-INCRA, firmado entre o INCRA e a UFPE, contemplando, ao menos, a seguinte questão de auditoria: a) é pertinente a destinação de recursos do Pronera para cursos de Medicina, considerando a compatibilidade entre os objetivos originais do programa e a natureza e alta complexidade do curso ofertado? II – na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), à sua participação como unidade descentralizada, referente ao Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 132/2024/GABT1/GABT/GAB/P/SEDE/ INCRA-INCRA, firmado entre a UFPE e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), contemplando, ao menos, as seguintes questões de auditoria: a) há ilegalidades e ou irregularidades administrativas no Edital nº 31/2025 da UFPE? b) o objeto da iniciativa é compatível com com os princípios constitucionais da educação (art. 205 da CF)? c) os critérios de seleção e acesso definidos para o curso objeto da iniciativa são adequados? Em particular, em comparação com o modelo do Sisu e da Lei de Cotas, a reserva exclusiva de vagas atende aos princípios da universalidade e da isonomia no acesso ao ensino superior? d) a execução orçamentária e financeira do TED nº 132/2024 tem sido regular? Em particular, os prazos e os recursos SF/25932.69529-90 previstos no instrumento são suficientes para custear a integralidade do curso de Medicina objeto da parceria? e) qual impacto sobre a Universidade da utilização da estrutura física e de recursos humanos da UFPE para atendimento do TED nº 132/2024? Em particular, existe destinação de docentes, em especial aqueles em regime de dedicação exclusiva, para a Turma Especial criada para atendimento ao TED, e qual a repercussão dessa alocação sobre as atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão da UFPE? f) o objeto do TED é compatível com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPE e com as deliberações de seus conselhos superiores?


Situação Atual Em tramitação

Último local:
15/04/2026 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Último estado:
15/04/2026 - AGUARDANDO DESPACHO


Identificação:
REQ 14/2026 - CTFC
Autor:
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Data:
15/04/2026
Descrição/Ementa
Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, que realize auditoria com o objetivo de apurar possíveis irregularidades jurídicas, administrativas, financeiras, operacionais e institucionais, relacionadas: I – no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), à sua participação como unidade descentralizadora, referente ao Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 132/2024/GABT1/GABT/ GAB/P/ SEDE/INCRA-INCRA, firmado entre o INCRA e a UFPE, contemplando, ao menos, a seguinte questão de auditoria: a) é pertinente a destinação de recursos do Pronera para cursos de Medicina, considerando a compatibilidade entre os objetivos originais do programa e a natureza e alta complexidade do curso ofertado? II – na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), à sua participação como unidade descentralizada, referente ao Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 132/2024/GABT1/GABT/GAB/P/SEDE/ INCRA-INCRA, firmado entre a UFPE e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), contemplando, ao menos, as seguintes questões de auditoria: a) há ilegalidades e ou irregularidades administrativas no Edital nº 31/2025 da UFPE? b) o objeto da iniciativa é compatível com com os princípios constitucionais da educação (art. 205 da CF)? c) os critérios de seleção e acesso definidos para o curso objeto da iniciativa são adequados? Em particular, em comparação com o modelo do Sisu e da Lei de Cotas, a reserva exclusiva de vagas atende aos princípios da universalidade e da isonomia no acesso ao ensino superior? d) a execução orçamentária e financeira do TED nº 132/2024 tem sido regular? Em particular, os prazos e os recursos SF/25932.69529-90 previstos no instrumento são suficientes para custear a integralidade do curso de Medicina objeto da parceria? e) qual impacto sobre a Universidade da utilização da estrutura física e de recursos humanos da UFPE para atendimento do TED nº 132/2024? Em particular, existe destinação de docentes, em especial aqueles em regime de dedicação exclusiva, para a Turma Especial criada para atendimento ao TED, e qual a repercussão dessa alocação sobre as atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão da UFPE? f) o objeto do TED é compatível com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPE e com as deliberações de seus conselhos superiores?
Local:
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Identificação:
AV. 347/2026 - Tribunal de Contas da União
Autor:
Tribunal de Contas da União
Data:
07/05/2026
Descrição/Ementa
Aviso nº 347 - GP/TCU que registra o recebimento do Of. nº3/2026/CTFC no qual foi apresentado o Requerimento nº 14, de 2026-CTFC. Informa que o referido expediente, autuado no Tribunal de Contas da União, como processo TC-008.975/2026-4, será tratado com a devida urgência e tramitação preferencial.
Local:
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação Legislativa:
Recebido o Aviso nº 347 - GP/TCU em resposta a este requerimento, apresentado à PFS 5/2025, que informa que o referido expediente foi autuado como processo TC-008.975/2026-4 e será tratado com a devida urgência e tramitação preferencial. | Veja a tramitação
Indexação:
REQUERIMENTO, Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), REALIZAÇÃO, AUDITORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), OBJETIVO, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, NATUREZA JURIDICA, NATUREZA ADMINISTRATIVA, NATUREZA FINANCEIRA, NATUREZA OPERACIONAL, CORRELAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), CURSO DE GRADUAÇÃO, MEDICINA, UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE)
07/05/2026
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Recebido o Aviso nº 347 - GP/TCU em resposta a este requerimento, apresentado à PFS 5/2025, que informa que o referido expediente foi autuado como processo TC-008.975/2026-4 e será tratado com a devida urgência e tramitação preferencial.
AV. 347/2026 - Tribunal de Contas da União
15/04/2026
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Situação:
MATÉRIA EM TRAMITAÇÃO
Ação:
Apresentado requerimento (Informações) na Comissão nesta data às 15:42.
Última atualização de dados legislativos: 07/05/2026 16:37