Projeto de Lei n° 1927, de 2026
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
Assunto: Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
Ementa: Altera o art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estender a jornada de trabalho dos empregados em instituições financeiras de crédito aos empregados de todas as instituições que exerçam funções homólogas.
O que é
A proposta altera a legislação trabalhista para estender a jornada de trabalho de seis horas diárias, atualmente aplicada aos empregados de instituições financeiras de crédito, para os empregados de todas as instituições que realizam funções semelhantes, como fintechs e empresas de pagamento.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Garantia de tratamento igualitário para trabalhadores que desempenham funções semelhantes, independentemente do tipo de instituição em que trabalham.
- Redução de desigualdades e insegurança jurídica no ambiente de trabalho, promovendo coesão organizacional.
- Fortalecimento da representação sindical e da negociação coletiva, evitando a fragmentação e enfraquecimento das convenções coletivas.
- Estímulo à concorrência justa entre empresas, baseada em eficiência e inovação, e não na redução de direitos trabalhistas.
- Aumento da confiança no sistema financeiro, ao harmonizar regras trabalhistas e evitar práticas de arbitragem regulatória.
- Garantia de tratamento igualitário para trabalhadores que desempenham funções semelhantes, independentemente do tipo de instituição em que trabalham.
- Redução de desigualdades e insegurança jurídica no ambiente de trabalho, promovendo coesão organizacional.
- Fortalecimento da representação sindical e da negociação coletiva, evitando a fragmentação e enfraquecimento das convenções coletivas.
- Estímulo à concorrência justa entre empresas, baseada em eficiência e inovação, e não na redução de direitos trabalhistas.
- Aumento da confiança no sistema financeiro, ao harmonizar regras trabalhistas e evitar práticas de arbitragem regulatória.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 22/04/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 22/04/2026 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PL 1927/2026
- Autor:
- Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
- Data:
- 22/04/2026
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estender a jornada de trabalho dos empregados em instituições financeiras de crédito aos empregados de todas as instituições que exerçam funções homólogas.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1927/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 22/04/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1927/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 23/04/2026 | Publicado no DSF Páginas 244-249 - DSF nº 52 | Autuado o Projeto de Lei nº 1927/2026. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), EQUIPARAÇÃO, REGIME JURIDICO, DURAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, BANCARIO, EMPREGADO, BANCOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), COOPERATIVA DE CREDITO, EMPRESA, TECNOLOGIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
- 22/04/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1927/2026. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 244-249 - DSF nº 52
- PL 1927/2026
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/05/2026 16:19
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