Projeto de Lei n° 1927, de 2026

Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE)

Assunto: Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho

Ementa: Altera o art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estender a jornada de trabalho dos empregados em instituições financeiras de crédito aos empregados de todas as instituições que exerçam funções homólogas.

O que é
A proposta altera a legislação trabalhista para estender a jornada de trabalho de seis horas diárias, atualmente aplicada aos empregados de instituições financeiras de crédito, para os empregados de todas as instituições que realizam funções semelhantes, como fintechs e empresas de pagamento.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Garantia de tratamento igualitário para trabalhadores que desempenham funções semelhantes, independentemente do tipo de instituição em que trabalham.
- Redução de desigualdades e insegurança jurídica no ambiente de trabalho, promovendo coesão organizacional.
- Fortalecimento da representação sindical e da negociação coletiva, evitando a fragmentação e enfraquecimento das convenções coletivas.
- Estímulo à concorrência justa entre empresas, baseada em eficiência e inovação, e não na redução de direitos trabalhistas.
- Aumento da confiança no sistema financeiro, ao harmonizar regras trabalhistas e evitar práticas de arbitragem regulatória.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
22/04/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
22/04/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2026-07-13 às 05:39

Identificação:
PL 1927/2026
Autor:
Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
Data:
22/04/2026
Descrição/Ementa
Altera o art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estender a jornada de trabalho dos empregados em instituições financeiras de crédito aos empregados de todas as instituições que exerçam funções homólogas.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1927/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
22/04/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1927/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
23/04/2026 Publicado no DSF Páginas 244-249 - DSF nº 52
Autuado o Projeto de Lei nº 1927/2026. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), EQUIPARAÇÃO, REGIME JURIDICO, DURAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, BANCARIO, EMPREGADO, BANCOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), COOPERATIVA DE CREDITO, EMPRESA, TECNOLOGIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
22/04/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1927/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 244-249 - DSF nº 52
PL 1927/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/05/2026 16:19