Projeto de Lei n° 399, de 2025
Autoria: Deputado Federal Flávio Nogueira (PT/PI)
Autoria: Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados: PL 399/2025
Assunto: Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras, Economia e Desenvolvimento > Tributos, Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Ementa: Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para instituir a Taxa de Fiscalização e Serviços das Atividades das Indústrias do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis, Hidrogênio e da Captura e Estocagem Geológica de Dióxido de Carbono (TFS-ANP), a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis, a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para inibir o uso indiscriminado de ações judiciais para descumprimento das metas da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), e a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
- Maior controle e fiscalização das atividades das indústrias de energia, com a cobrança de taxas específicas.
- Aumento das penalidades para infrações relacionadas à comercialização de combustíveis, o que pode desestimular práticas irregulares.
- Redução do uso de ações judiciais para evitar o cumprimento das metas de biocombustíveis, promovendo maior responsabilidade no setor.
- Fortalecimento das agências reguladoras, garantindo que suas decisões sejam respeitadas e que tenham mais autonomia para regular o setor energético.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 30/04/2026 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Último estado:
- 04/05/2026 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PL 399/2025
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 04/05/2026
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para instituir a Taxa de Fiscalização e Serviços das Atividades das Indústrias do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis, Hidrogênio e da Captura e Estocagem Geológica de Dióxido de Carbono (TFS-ANP), a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis, a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para inibir o uso indiscriminado de ações judiciais para descumprimento das metas da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), e a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 399/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 04/05/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 399/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 05/05/2026 | Publicado no DSF Páginas 144-177 - DSF nº 59 | Autuado o Projeto de Lei nº 399/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, SERVIÇO, ATIVIDADE, INDUSTRIA, PETROLEO, GAS NATURAL, Biocombustível, HIDROGENIO, CAPTURA, ESTOCAGEM, GAS CARBONICO, FATO GERADOR, PODER DE POLICIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), ATUALIZAÇÃO, ANUALIDADE, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA). ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, PENA, CORRELAÇÃO, INFRAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, Biocombustível, AUSENCIA, REGISTRO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, DIVERGENCIA, AUTORIZAÇÃO, INOBSERVANCIA, PREÇO, VENDA, FALSIFICAÇÃO, ADULTERAÇÃO, SIMULAÇÃO, DECLARAÇÃO, INFORMAÇÕES, ESCRITURAÇÃO, RECEBIMENTO, BENEFICIO FISCAL, SONEGAÇÃO, PRODUTO, PRATICA ABUSIVA, AUMENTO, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, ADIÇÃO, Biodiesel, REAJUSTE, INDICE, INFLAÇÃO, HIPOTESE, PENA DE PERDIMENTO, APREENSÃO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMBATE, UTILIZAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, DESCUMPRIMENTO, OBJETIVO, Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), PROIBIÇÃO, SEGREDO, JUSTIÇA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUSENCIA, SUSPENSÃO, RESTRIÇÃO, EXERCICIO, COMPETENCIA, AGENCIA REGULADORA, HIPOTESE, DEFERIMENTO, PROCESSAMENTO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DECRETAÇÃO, FALENCIA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SUJEIÇÃO, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, DECISÃO, ANULAÇÃO, SUSPENSÃO, AFASTAMENTO, EFICACIA, ATO NORMATIVO, REGULAÇÃO, AGENCIA REGULADORA, AUSENCIA, PRODUÇÃO, EFEITO, PRAZO, EXECUÇÃO PROVISORIA, TUTELA ANTECIPADA, MEDIDA CAUTELAR, HIPOTESE, EXCEÇÃO
- 04/05/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 399/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 144-177 - DSF nº 59
- PL 399/2025
- Avulso inicial da matéria
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