Projeto de Lei n° 399, de 2025

Autoria: Deputado Federal Flávio Nogueira (PT/PI)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 399/2025

Assunto: Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras, Economia e Desenvolvimento > Tributos, Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Infraestrutura > Minas e Energia > Energia

Ementa: Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para instituir a Taxa de Fiscalização e Serviços das Atividades das Indústrias do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis, Hidrogênio e da Captura e Estocagem Geológica de Dióxido de Carbono (TFS-ANP), a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis, a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para inibir o uso indiscriminado de ações judiciais para descumprimento das metas da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), e a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

O que é
A proposta altera diversas leis para criar a Taxa de Fiscalização e Serviços das Atividades das Indústrias do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis, Hidrogênio e da Captura e Estocagem Geológica de Dióxido de Carbono (TFS-ANP). Ela também estabelece penalidades para a comercialização de combustíveis e biocombustíveis, busca inibir o uso excessivo de ações judiciais contra as metas de biocombustíveis e define regras para a atuação das agências reguladoras.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior controle e fiscalização das atividades das indústrias de energia, com a cobrança de taxas específicas.
- Aumento das penalidades para infrações relacionadas à comercialização de combustíveis, o que pode desestimular práticas irregulares.
- Redução do uso de ações judiciais para evitar o cumprimento das metas de biocombustíveis, promovendo maior responsabilidade no setor.
- Fortalecimento das agências reguladoras, garantindo que suas decisões sejam respeitadas e que tenham mais autonomia para regular o setor energético.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
30/04/2026 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
04/05/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-08-23 às 08:42

Identificação:
PL 399/2025
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
04/05/2026
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para instituir a Taxa de Fiscalização e Serviços das Atividades das Indústrias do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis, Hidrogênio e da Captura e Estocagem Geológica de Dióxido de Carbono (TFS-ANP), a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis, a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para inibir o uso indiscriminado de ações judiciais para descumprimento das metas da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), e a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 399/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
04/05/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 399/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
05/05/2026 Publicado no DSF Páginas 144-177 - DSF nº 59
Autuado o Projeto de Lei nº 399/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, SERVIÇO, ATIVIDADE, INDUSTRIA, PETROLEO, GAS NATURAL, Biocombustível, HIDROGENIO, CAPTURA, ESTOCAGEM, GAS CARBONICO, FATO GERADOR, PODER DE POLICIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), ATUALIZAÇÃO, ANUALIDADE, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA). ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, PENA, CORRELAÇÃO, INFRAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, Biocombustível, AUSENCIA, REGISTRO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, DIVERGENCIA, AUTORIZAÇÃO, INOBSERVANCIA, PREÇO, VENDA, FALSIFICAÇÃO, ADULTERAÇÃO, SIMULAÇÃO, DECLARAÇÃO, INFORMAÇÕES, ESCRITURAÇÃO, RECEBIMENTO, BENEFICIO FISCAL, SONEGAÇÃO, PRODUTO, PRATICA ABUSIVA, AUMENTO, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, ADIÇÃO, Biodiesel, REAJUSTE, INDICE, INFLAÇÃO, HIPOTESE, PENA DE PERDIMENTO, APREENSÃO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMBATE, UTILIZAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, DESCUMPRIMENTO, OBJETIVO, Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), PROIBIÇÃO, SEGREDO, JUSTIÇA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUSENCIA, SUSPENSÃO, RESTRIÇÃO, EXERCICIO, COMPETENCIA, AGENCIA REGULADORA, HIPOTESE, DEFERIMENTO, PROCESSAMENTO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DECRETAÇÃO, FALENCIA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SUJEIÇÃO, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, DECISÃO, ANULAÇÃO, SUSPENSÃO, AFASTAMENTO, EFICACIA, ATO NORMATIVO, REGULAÇÃO, AGENCIA REGULADORA, AUSENCIA, PRODUÇÃO, EFEITO, PRAZO, EXECUÇÃO PROVISORIA, TUTELA ANTECIPADA, MEDIDA CAUTELAR, HIPOTESE, EXCEÇÃO
04/05/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 399/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 144-177 - DSF nº 59
PL 399/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 02/06/2026 10:33