Projeto de Lei n° 173, de 2025
Autoria: Deputada Federal Laura Carneiro (PSD/RJ)
Autoria: Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados: PL 173/2025
Assunto: Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Ementa: Cria o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA); e altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991.
- Melhoria na coleta e divulgação de dados sobre o atendimento a crianças e adolescentes.
- Maior participação da sociedade civil no controle das políticas públicas para a infância e adolescência.
- Integração mais eficiente entre diferentes entidades que trabalham na proteção de crianças e adolescentes.
- Criação de indicadores sociais que ajudem a monitorar e avaliar as políticas públicas voltadas para esse público.
- Incentivo à adesão de estados e municípios ao sistema, promovendo uma coordenação mais ampla e eficaz.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 06/05/2026 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Último estado:
- 07/05/2026 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PL 173/2025
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 07/05/2026
- Descrição/Ementa
- Cria o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA); e altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 173/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 07/05/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 173/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 08/05/2026 | Publicado no DSF Páginas 244-250 - DSF nº 62 | Autuado o Projeto de Lei nº 173/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, SISTEMA NACIONAL, INFORMAÇÃO, PROTEÇÃO SOCIAL, INFANCIA, ADOLESCENCIA, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, FERRAMENTA, CONTROLE, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, PROMOÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, OBJETIVO, CENTRALIZAÇÃO, DADOS, DIRETRIZES GERAIS, PREVISÃO, PRODUÇÃO, INDICE, POSSIBILIDADE, ADESÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA), INCLUSÃO, COMPETENCIA, APLICAÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, AMBITO, MARCO LEGAL, INFANCIA
- 07/05/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 173/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 244-250 - DSF nº 62
- PL 173/2025
- Avulso inicial da matéria
Opine sobre esta matéria