Projeto de Lei n° 5744, de 2023

Autoria: Comissão de Legislação Participativa

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 5744/2023

Assunto: Administração Pública > Agentes Públicos, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para agravar as penas dos crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra autoridade ou agente de segurança pública, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra agente de segurança privada, no exercício da atividade ou em decorrência dela.

O que é
A proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para aumentar as penas de homicídio e lesão corporal contra autoridades e agentes de segurança pública, membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública, oficiais de justiça e agentes de segurança privada, no exercício de suas funções ou em decorrência delas. A proposta também inclui proteção a cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau dessas pessoas.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem o reforço da proteção jurídica conferida a autoridades, agentes de segurança pública, agentes de segurança privada e seus familiares, por meio do agravamento das penas aplicáveis aos crimes praticados contra essas pessoas em razão de suas funções. A medida também busca fortalecer a segurança e a integridade física desses profissionais, reconhecendo os riscos associados às atividades que desempenham. Além disso, o aumento das penas pode ampliar o caráter preventivo da legislação penal, desestimulando a prática de crimes direcionados a essas categorias.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
29/05/2026 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
29/05/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-06-12 às 04:08

Identificação:
PL 5744/2023
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
15/05/2026
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para agravar as penas dos crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra autoridade ou agente de segurança pública, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra agente de segurança privada, no exercício da atividade ou em decorrência dela.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5744/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
15/05/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5744/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
16/05/2026 Publicado no DSF Páginas 9-15 - DSF nº 69
Autuado o Projeto de Lei nº 5744/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Despacho:
28/05/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução somente das emendas
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, LEGISLAÇÃO, CRIME HEDIONDO, PENA, AGRAVAÇÃO PENAL, HOMICIDIO, LESÃO CORPORAL, VITIMA, AUTORIDADE, AGENTE DE SEGURANÇA, SEGURANÇA PUBLICA, MEMBROS, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, ADVOCACIA PUBLICA, OFICIAL DE JUSTIÇA, AGENTE, MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, POLICIA LEGISLATIVA, GUARDA MUNICIPAL, GUARDA PORTUARIA, SERVIÇO DE SEGURANÇA, CARATER PRIVADO, EXERCICIO, FUNÇÃO, ATIVIDADE, ALCANCE, CONJUGE, COMPANHEIRO, PARENTE, PARENTESCO POR AFINIDADE
29/05/2026
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
28/05/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A presente matéria vai à CSP e, em seguida, à CCJ.
15/05/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5744/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 9-15 - DSF nº 69
PL 5744/2023
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/05/2026 11:27