Projeto de Lei n° 4295, de 2025

Autoria: Deputada Federal Laura Carneiro (PSD/RJ)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 4295/2025

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de estupro de vulnerável no âmbito militar, bem como sobre vedações à aplicação de circunstâncias atenuantes e à redução do prazo prescricional quando o crime envolver violência sexual.

O que é
A proposta altera o Código Penal Militar e o Código Penal para tratar do crime de estupro de vulnerável. Ela estabelece penas mais severas, no contexto militar, e impede a aplicação de circunstâncias atenuantes e a redução do prazo prescricional em casos de crimes que envolvam violência sexual.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior rigor na punição de crimes de estupro de vulnerável no âmbito militar, o que pode desestimular a prática desses crimes.
- Proteção mais efetiva para vítimas de violência sexual, garantindo que os agressores não se beneficiem de atenuantes ou redução de pena.
- Fortalecimento do sistema de justiça militar e civil ao tratar com mais seriedade os crimes de violência sexual.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
27/05/2026 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
28/05/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-07-28 às 08:30

Identificação:
PL 4295/2025
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
28/05/2026
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de estupro de vulnerável no âmbito militar, bem como sobre vedações à aplicação de circunstâncias atenuantes e à redução do prazo prescricional quando o crime envolver violência sexual.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4295/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
28/05/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4295/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
29/05/2026 Publicado no DSF Páginas 61-66 - DSF nº 79
Autuado o Projeto de Lei nº 4295/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL MILITAR, CRIAÇÃO, TIPICIDADE, ESTUPRO DE VULNERAVEL, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO MILITAR, ABRANGENCIA, VITIMA, MENOR, CRIANÇA, DEFICIENTE MENTAL, DOENTE, AGRAVAÇÃO PENAL, RESULTADO, LESÃO CORPORAL, MORTE, REFORMULAÇÃO, CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, EXCLUSÃO, BENEFICIO, CRIME, VIOLENCIA SEXUAL. ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, REFORMULAÇÃO, CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, EXCLUSÃO, BENEFICIO, CRIME, VIOLENCIA SEXUAL
28/05/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4295/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 61-66 - DSF nº 79
PL 4295/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 03/06/2026 18:03