Projeto de Lei n° 4733, de 2020

Autoria: Deputado Federal Airton Faleiro (PT/PA)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 4733/2020

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos, Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços, Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional, Política Social > Cultura

Ementa: Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre incentivos à economia criativa, por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

O que é
A proposta altera a legislação para incluir incentivos à economia criativa nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. Esses incentivos serão oferecidos por meio dos Fundos Constitucionais de Financiamento dessas regiões. A economia criativa envolve negócios baseados no capital intelectual e cultural, bem como na criatividade que gera valor econômico.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior apoio financeiro para empreendimentos da economia criativa nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- Estímulo ao desenvolvimento econômico e cultural nessas regiões, aproveitando o potencial criativo local.
- Incentivo à geração de empregos e ao fortalecimento de setores que utilizam criatividade e cultura como base de suas atividades.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
02/06/2026 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
02/06/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-07-21 às 04:50

Identificação:
PL 4733/2020
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
02/06/2026
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre incentivos à economia criativa, por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4733/2020, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/06/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4733/2020, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
03/06/2026 Publicado no DSF Páginas 84-88 - DSF nº 82
Autuado o Projeto de Lei nº 4733/2020, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDOS, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), OBJETIVO, INCENTIVO, ECONOMIA, CRIATIVIDADE, CULTURA, PRODUÇÃO INTELECTUAL, ATIVIDADE ARTISTICA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AMBITO, EMPREENDIMENTO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO CENTRO OESTE
02/06/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4733/2020, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 84-88 - DSF nº 82
PL 4733/2020
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 15/06/2026 12:32