Projeto de Lei n° 4852, de 2023

Autoria: Deputado Federal Waldemar Oliveira (AVANTE/PE)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 4852/2023

Assunto: Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Advocacia, Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas

Ementa: Revoga o parágrafo único do art. 22-A da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia).

O que é
A proposta altera o Estatuto da Advocacia (a lei que define as regras da profissão no Brasil) para cancelar uma restrição específica sobre o pagamento dos advogados. O projeto elimina um trecho da lei que proíbe esses profissionais de separarem a sua parte dos honorários advocatícios diretamente da verba ganha em condenações judiciais, especificamente nos casos em que o processo tem origem em uma ação coletiva iniciada pelo Ministério Público Federal. O objetivo principal é padronizar a regra, garantindo que não existam exceções na forma como o advogado recebe pelo trabalho que realizou.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem a garantia de que todos os advogados sejam tratados de forma igualitária na hora de receber seus honorários contratuais, corrigindo uma restrição atual. Na prática, a medida permitirá que os profissionais que atuam na execução de processos originados de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) também tenham o direito de separar o seu pagamento diretamente dos juros de mora dessas condenações, como já acontece em outras causas. Com isso, espera-se alinhar a legislação às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), evitando a criação de uma categoria de processos que bloqueie o acesso dos advogados aos seus próprios honorários e assegurando a proteção dessa verba, que tem caráter alimentar e é fundamental para o sustento do trabalhador.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
11/06/2026 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
12/06/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-10-09 às 22:40

Identificação:
PL 4852/2023
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
12/06/2026
Descrição/Ementa
Revoga o parágrafo único do art. 22-A da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia).
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4852/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
12/06/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4852/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
13/06/2026 Publicado no DSF Páginas 71-74 - DSF nº 88
Autuado o Projeto de Lei nº 4852/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Indexação:
REVOGAÇÃO, DISPOSITIVO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, ADVOCACIA, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, ABRANGENCIA, POSSIBILIDADE, DEDUÇÃO, HONORARIOS, AMBITO, JUROS DE MORA, PRECATORIO, UNIÃO FEDERAL, BENEFICIARIO, ESTADOS, MUNICIPIOS
Observações:
ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ESTATUTO DA ADVOCACIA
12/06/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4852/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 71-74 - DSF nº 88
PL 4852/2023
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/06/2026 10:16