Projeto de Lei n° 4582, de 2021

Autoria: Deputado Federal Otavio Leite (PSDB/RJ)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 4582/2021

Assunto: Política Social > Cultura

Ementa: Reconhece a Charanga do Flamengo, primeira torcida organizada e orquestrada do Brasil, como manifestação da cultura nacional.

O que é
A proposta reconhece a Charanga do Flamengo, que é a primeira torcida organizada e orquestrada do Brasil, como uma manifestação da cultura nacional.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- O reconhecimento oficial da Charanga do Flamengo como parte do patrimônio cultural do Brasil, destacando sua importância histórica e cultural.
- O incentivo à preservação e promoção de manifestações culturais ligadas ao esporte, fortalecendo a identidade cultural brasileira.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
11/08/2026 - Comissão de Educação e Cultura
Último estado:
18/08/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-08-19 às 16:28

Identificação:
PL 4582/2021
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
12/06/2026
Descrição/Ementa
Reconhece a Charanga do Flamengo, primeira torcida organizada e orquestrada do Brasil, como manifestação da cultura nacional.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4582/2021, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
12/06/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4582/2021, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
13/06/2026 Publicado no DSF Páginas 37-39 - DSF nº 88
Autuado o Projeto de Lei nº 4582/2021, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Despacho:
10/08/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CE - Comissão de Educação e Cultura | Deliberação terminativa
Prazos:
11/08/2026 - 17/08/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, RECONHECIMENTO, MANIFESTAÇÃO, CULTURA, AMBITO NACIONAL, ORGANIZAÇÃO, PESSOAS, APOIO, INCENTIVO, TIME, FUTEBOL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ)
18/08/2026
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
10/08/2026
CE - Comissão de Educação e Cultura
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/08/2026 a 17/08/2026. Perante a CE.
10/08/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CE em decisão terminativa, nos termos do art. 91, §1º, IV, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante essa comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
12/06/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4582/2021, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 37-39 - DSF nº 88
PL 4582/2021
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/08/2026 08:39