Projeto de Lei n° 2179, de 2019

Autoria: Deputado Federal Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 2179/2019

Assunto: Política Social > Cultura

Ementa: Declara o evento Marcha para Jesus bem imaterial e cultural do Brasil.

O que é
A proposta declara o evento Marcha para Jesus como um bem imaterial e cultural do Brasil. Além disso, permite que recursos públicos de diferentes esferas governamentais sejam destinados para apoiar a realização do evento, desde que atendam a requisitos específicos de uma lei existente.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Reconhecimento oficial da importância cultural e imaterial da Marcha para Jesus no Brasil.
- Possibilidade de apoio financeiro governamental para a realização do evento, o que pode facilitar sua organização e expansão.
- Incentivo à valorização e preservação de manifestações culturais religiosas no país.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
11/08/2026 - Comissão de Educação e Cultura
Último estado:
18/08/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-10-12 às 04:33

Identificação:
PL 2179/2019
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
15/06/2026
Descrição/Ementa
Declara o evento Marcha para Jesus bem imaterial e cultural do Brasil.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2179/2019, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
15/06/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2179/2019, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
11/08/2026 Publicado no DSF Páginas 39-40 - DSF nº 127
A presente matéria vai à CE em decisão terminativa, nos termos do art. 91, §1º, IV, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante essa comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
16/06/2026 Publicado no DSF Páginas 69-72 - DSF nº 89
Autuado o Projeto de Lei nº 2179/2019, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Despacho:
10/08/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CE - Comissão de Educação e Cultura | Deliberação terminativa
Prazos:
11/08/2026 - 17/08/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DECLARAÇÃO, EVENTO, RELIGIÃO CRISTÃ, BEM IMATERIAL, PATRIMONIO CULTURAL, BRASIL
18/08/2026
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria Aguardando distribuição.
10/08/2026
CE - Comissão de Educação e Cultura
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/08/2026 a 17/08/2026. Perante a CE.
10/08/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CE em decisão terminativa, nos termos do art. 91, §1º, IV, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante essa comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 39-40 - DSF nº 127
15/06/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2179/2019, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 69-72 - DSF nº 89
PL 2179/2019
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 17/09/2026 13:57