Projeto de Lei n° 3138, de 2023

Autoria: Deputado Federal Eriberto Medeiros (PSB/PE)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 3138/2023

Assunto: Política Social > Cultura

Ementa: Reconhece o Galo da Madrugada como manifestação da cultura nacional.

O que é
A proposta reconhece o Galo da Madrugada como uma manifestação da cultura nacional. O Galo da Madrugada é um bloco de carnaval famoso em Recife, Pernambuco, e é considerado um dos maiores do mundo.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- O reconhecimento oficial do Galo da Madrugada como parte da cultura nacional pode fortalecer a identidade cultural do Brasil.
- O bloco pode ganhar mais visibilidade e apoio, tanto nacional quanto internacionalmente, o que pode atrair mais turistas e investimentos para a região.
- A valorização do Galo da Madrugada pode incentivar a preservação e promoção de outras manifestações culturais brasileiras.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
11/08/2026 - Comissão de Educação e Cultura
Último estado:
18/08/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-10-11 às 10:52

Identificação:
PL 3138/2023
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
19/06/2026
Descrição/Ementa
Reconhece o Galo da Madrugada como manifestação da cultura nacional.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3138/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
19/06/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3138/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
11/08/2026 Publicado no DSF Páginas 39-40 - DSF nº 127
A presente matéria vai à CE em decisão terminativa, nos termos do art. 91, §1º, IV, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante essa comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20/06/2026 Publicado no DSF Páginas 8-11 - DSF nº 93
Autuado o Projeto de Lei nº 3138/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Despacho:
10/08/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CE - Comissão de Educação e Cultura | Deliberação terminativa
Prazos:
11/08/2026 - 17/08/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, RECONHECIMENTO, GRUPO, COMEMORAÇÃO, CARNAVAL, MUNICIPIO, RECIFE (PE), MANIFESTAÇÃO, CULTURA, AMBITO NACIONAL
18/08/2026
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
10/08/2026
CE - Comissão de Educação e Cultura
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/08/2026 a 17/08/2026. Perante a CE.
10/08/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CE em decisão terminativa, nos termos do art. 91, §1º, IV, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante essa comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 39-40 - DSF nº 127
19/06/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3138/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 8-11 - DSF nº 93
PL 3138/2023
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 17/09/2026 13:57