Projeto de Lei n° 1078, de 2022
Autoria: Deputado Federal Jorielson (/AP)
Autoria: Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados: PL 1078/2022
Assunto: Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta, Política Social > Educação > Educação Superior
Ementa: Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), no Município de Oiapoque, no Estado do Amapá.
- A criação da Unifron pode facilitar o acesso à educação superior na região norte do Amapá, especialmente em áreas de fronteira.
- A nova universidade poderá abrir mais vagas para cursos de graduação e pós-graduação, além de trazer investimentos e desenvolvimento para a região.
- A Unifron terá autonomia para gerir sua política acadêmica, o que pode resultar em um crescimento ordenado e contínuo.
- A proposta pode melhorar as condições econômicas, sociais e culturais da região, promovendo um futuro melhor para a sociedade local.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Reautuada
- Último local:
- 08/07/2026 - Secretaria de Atas e Diários
- Último estado:
- 08/07/2026 - REAUTUADO
Participe
- Identificação:
- PL 1078/2022
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 08/07/2026
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), no Município de Oiapoque, no Estado do Amapá.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1078/2022, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 08/07/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1078/2022, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 09/07/2026 | Publicado no DSF Páginas 136-144 - DSF nº 105 | Autuado o Projeto de Lei nº 1078/2022, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, UNIVERSIDADE FEDERAL, FRONTEIRA, REGIÃO NORTE, SEDE, MUNICIPIO, OIAPOQUE (AP), NATUREZA JURIDICA, AUTARQUIA FEDERAL, VINCULAÇÃO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), TRANSFORMAÇÃO, CAMPUS UNIVERSITARIO, LOCALIDADE, UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA (UFAP), OBJETIVO, ENSINO SUPERIOR, GRADUAÇÃO, POS-GRADUAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO, CULTURA, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO, REGULAÇÃO, MATRICULA, ALUNO, ADMINISTRAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FIXAÇÃO, CARGO PUBLICO, CARGO DE DIREÇÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, PROFESSOR, MAGISTERIO SUPERIOR, TECNICO, APOIO ADMINISTRATIVO, REDISTRIBUIÇÃO, REMOÇÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL
- 08/07/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- REAUTUADO
- Ação:
- A Presidência informa que foi recebido, da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.078, de 2022.
A Presidência esclarece, em relação à matéria recebida, que o Senado Federal aprovou, em 10 de julho de 2024, e enviou para revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.455, de 2023, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, que “dispõe sobre a transformação do campus de Oiapoque da Universidade Federal do Amapá em Universidade Federal da Fronteira Norte (UNIFRON)”.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3.455, de 2023, foi apensado ao Projeto de Lei nº 1.078, de 2022, tendo sido aprovado na forma do substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.078, de 2022.
Assim, considerando:
- que ambos os Projetos tratam da mesma matéria – transformação do campus de Oiapoque da Universidade Federal do Amapá em Universidade Federal da Fronteira Norte (UNIFRON);
- que o cotejo do texto aprovado pelo Senado Federal para o Projeto de Lei nº 3.455, de 2023, com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei nº 1.078, de 2022, revela que a matéria originada no Senado é similar ao texto aprovado pela Câmara;
- que o art. 140 do Regimento Comum do Congresso Nacional estabelece que “quando sobre a mesma matéria houver projeto em ambas as Câmaras, terá prioridade, para a discussão e votação, o que primeiro chegar à revisão”; e
- que cabe à Presidência do Senado Federal determinar, conforme os incisos II, X e XIV do art. 48 do RISF, a correta autuação, despacho e definição procedimental para a deliberação do Senado Federal acerca das matérias submetidas à Casa:
A Presidência determina a reautuação da matéria como Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 3.455, de 2023.
O Projeto de Lei nº 1.078, de 2022, vai ao Arquivo.
- 08/07/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1078/2022, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 136-144 - DSF nº 105
- PL 1078/2022
- Avulso inicial da matéria
Consulta pública encerrada