Projeto de Lei n° 1078, de 2022

Autoria: Deputado Federal Jorielson (/AP)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 1078/2022

Assunto: Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta, Política Social > Educação > Educação Superior

Ementa: Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), no Município de Oiapoque, no Estado do Amapá.

O que é
A proposta estabelece a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron) no município de Oiapoque, no estado do Amapá. A nova universidade será formada a partir do campus da Universidade Federal do Amapá (Unifap) localizado em Oiapoque. A Unifron terá como objetivo oferecer ensino superior, desenvolver pesquisas e promover o desenvolvimento regional.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- A criação da Unifron pode facilitar o acesso à educação superior na região norte do Amapá, especialmente em áreas de fronteira.
- A nova universidade poderá abrir mais vagas para cursos de graduação e pós-graduação, além de trazer investimentos e desenvolvimento para a região.
- A Unifron terá autonomia para gerir sua política acadêmica, o que pode resultar em um crescimento ordenado e contínuo.
- A proposta pode melhorar as condições econômicas, sociais e culturais da região, promovendo um futuro melhor para a sociedade local.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Reautuada
Último local:
08/07/2026 - Secretaria de Atas e Diários
Último estado:
08/07/2026 - REAUTUADO

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Resultado apurado em 2026-07-27 às 22:37

Identificação:
PL 1078/2022
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
08/07/2026
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), no Município de Oiapoque, no Estado do Amapá.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1078/2022, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
08/07/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1078/2022, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
09/07/2026 Publicado no DSF Páginas 136-144 - DSF nº 105
Autuado o Projeto de Lei nº 1078/2022, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Tramitação encerrada
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, UNIVERSIDADE FEDERAL, FRONTEIRA, REGIÃO NORTE, SEDE, MUNICIPIO, OIAPOQUE (AP), NATUREZA JURIDICA, AUTARQUIA FEDERAL, VINCULAÇÃO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), TRANSFORMAÇÃO, CAMPUS UNIVERSITARIO, LOCALIDADE, UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA (UFAP), OBJETIVO, ENSINO SUPERIOR, GRADUAÇÃO, POS-GRADUAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO, CULTURA, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO, REGULAÇÃO, MATRICULA, ALUNO, ADMINISTRAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FIXAÇÃO, CARGO PUBLICO, CARGO DE DIREÇÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, PROFESSOR, MAGISTERIO SUPERIOR, TECNICO, APOIO ADMINISTRATIVO, REDISTRIBUIÇÃO, REMOÇÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL
08/07/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
REAUTUADO
Ação:
A Presidência informa que foi recebido, da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.078, de 2022.
A Presidência esclarece, em relação à matéria recebida, que o Senado Federal aprovou, em 10 de julho de 2024, e enviou para revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.455, de 2023, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, que “dispõe sobre a transformação do campus de Oiapoque da Universidade Federal do Amapá em Universidade Federal da Fronteira Norte (UNIFRON)”.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3.455, de 2023, foi apensado ao Projeto de Lei nº 1.078, de 2022, tendo sido aprovado na forma do substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.078, de 2022.
Assim, considerando:
- que ambos os Projetos tratam da mesma matéria – transformação do campus de Oiapoque da Universidade Federal do Amapá em Universidade Federal da Fronteira Norte (UNIFRON);
- que o cotejo do texto aprovado pelo Senado Federal para o Projeto de Lei nº 3.455, de 2023, com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei nº 1.078, de 2022, revela que a matéria originada no Senado é similar ao texto aprovado pela Câmara;
- que o art. 140 do Regimento Comum do Congresso Nacional estabelece que “quando sobre a mesma matéria houver projeto em ambas as Câmaras, terá prioridade, para a discussão e votação, o que primeiro chegar à revisão”; e
- que cabe à Presidência do Senado Federal determinar, conforme os incisos II, X e XIV do art. 48 do RISF, a correta autuação, despacho e definição procedimental para a deliberação do Senado Federal acerca das matérias submetidas à Casa:
A Presidência determina a reautuação da matéria como Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 3.455, de 2023.
O Projeto de Lei nº 1.078, de 2022, vai ao Arquivo.
08/07/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1078/2022, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 136-144 - DSF nº 105
PL 1078/2022
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 21/07/2026 11:02