Projeto de Lei n° 3605, de 2026

Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional, Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Jurídico > Direito do Consumidor

Ementa: Dispõe sobre mecanismos concorrenciais de renegociação de dívidas de alto custo de pessoas naturais, disciplina o tratamento de dívidas renegociadas em cumprimento regular nos bancos de dados de proteção ao crédito e determina a divulgação de informações agregadas sobre crédito emergencial de alto custo.

O que é
A proposta estabelece mecanismos para facilitar a renegociação de dívidas de alto custo de pessoas físicas, como dívidas de cartão de crédito e cheque especial. Ela cria um ambiente eletrônico para que consumidores recebam propostas de renegociação de dívidas, melhora o tratamento de dívidas renegociadas nos bancos de dados de crédito e exige a divulgação de informações sobre o mercado de crédito emergencial.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Aumento da concorrência entre instituições financeiras, oferecendo melhores condições de renegociação para consumidores endividados.
- Melhoria na reputação de crédito dos consumidores que renegociam suas dívidas e cumprem os novos acordos.
- Maior transparência no mercado de crédito, com a divulgação de relatórios anuais sobre taxas de juros, inadimplência e renegociação, o que pode ajudar na avaliação de políticas de crédito.
- Incentivo ao pagamento das dívidas e reabilitação financeira dos consumidores, sem a imposição de limites rígidos de juros que poderiam excluir consumidores mais vulneráveis.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
09/07/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
09/07/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-07-21 às 18:02

Identificação:
PL 3605/2026
Autor:
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Data:
09/07/2026
Descrição/Ementa
Dispõe sobre mecanismos concorrenciais de renegociação de dívidas de alto custo de pessoas naturais, disciplina o tratamento de dívidas renegociadas em cumprimento regular nos bancos de dados de proteção ao crédito e determina a divulgação de informações agregadas sobre crédito emergencial de alto custo.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3605/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
09/07/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3605/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
10/07/2026 Publicado no DSF Páginas 157-163 - DSF nº 106
Autuado o Projeto de Lei nº 3605/2026. O projeto vai à publicação.
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, INSTRUMENTO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, PESSOA FISICA, OBJETIVO, REDUÇÃO, ENDIVIDAMENTO, CRITERIOS, CONCORRENCIA, OFERTA, PROPOSTA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), REGULAMENTAÇÃO, PUBLICIDADE, RELATORIO
09/07/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3605/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 157-163 - DSF nº 106
PL 3605/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 17/07/2026 20:00