Projeto de Lei n° 4913, de 2025

Autoria: Deputado Federal Alencar Santana (PT/SP)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 4913/2025

Assunto: Política Social > Saúde, Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho

Ementa: Dispõe sobre a emissão de atestado médico para acompanhamento de criança menor de 12 (doze) anos e assegura licença ao responsável legal, nos termos que especifica; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O que é
A proposta estabelece regras para a emissão de atestados médicos que permitam ao responsável legal de uma criança menor de 12 anos obter licença do trabalho para acompanhá-la em caso de doença. A proposta também altera a legislação trabalhista para garantir essa licença, preservando o vínculo empregatício e os direitos previstos em acordos coletivos.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança para os responsáveis legais que precisam se ausentar do trabalho para cuidar de crianças doentes, sem risco de perder o emprego.
- Garantia de que as crianças receberão o cuidado necessário durante períodos de doença, o que pode contribuir para uma recuperação mais rápida e eficaz.
- Reforço da importância dos cuidados infantis em momentos de fragilidade, promovendo a saúde e o bem-estar das crianças.
- Manutenção do vínculo empregatício e cobertura previdenciária em casos de acompanhamento prolongado, assegurando proteção social ao trabalhador e à família.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
08/07/2026 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
09/07/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-07-28 às 00:57

Identificação:
PL 4913/2025
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
09/07/2026
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a emissão de atestado médico para acompanhamento de criança menor de 12 (doze) anos e assegura licença ao responsável legal, nos termos que especifica; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4913/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
09/07/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4913/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
10/07/2026 Publicado no DSF Páginas 55-61 - DSF nº 106
Autuado o Projeto de Lei nº 4913/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Indexação:
SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), OBRIGATORIEDADE, EMISSÃO, ATESTADO MEDICO, PAI, MÃE, RESPONSAVEL, HIPOTESE, NECESSIDADE, ACOMPANHAMENTO, FILHO, FILHA, CRIANÇA, RECUPERAÇÃO, TRATAMENTO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, INTERRUPÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO, AUSENCIA, EMPREGADO, TRABALHADOR, POSSIBILIDADE, TELETRABALHO, COMPENSAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO
09/07/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4913/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 55-61 - DSF nº 106
PL 4913/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 17/07/2026 20:00