Projeto de Lei n° 3708, de 2026

Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)

Assunto: Jurídico > Direito do Consumidor

Ementa: Acrescenta os §§ 3º-A e 3º-B ao art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, para definir o conceito de bem essencial e incluir os aparelhos, dispositivos e serviços indispensáveis à comunicação digital de dados no rol dos produtos de primeira necessidade, para fins de substituição imediata em caso de vício.

O que é
A proposta altera a legislação para definir o que são produtos e serviços essenciais, incluindo aparelhos e serviços de comunicação digital, como celulares e internet, como itens de primeira necessidade. Isso garante que, em caso de defeito, esses produtos sejam substituídos imediatamente.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Atualização da legislação para refletir a importância dos dispositivos digitais na vida moderna.
- Maior proteção ao consumidor, que poderá exigir a troca imediata de aparelhos essenciais com defeito.
- Redução de controvérsias jurídicas sobre a essencialidade de dispositivos digitais, trazendo mais segurança jurídica.
- Inclusão digital, já que a falta de substituição imediata de dispositivos pode levar à exclusão digital.
- Alinhamento com a Constituição e outras leis que reconhecem a importância do acesso à informação e serviços digitais.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
15/07/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
15/07/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2026-08-16 às 01:46

Identificação:
PL 3708/2026
Autor:
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Data:
15/07/2026
Descrição/Ementa
Acrescenta os §§ 3º-A e 3º-B ao art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, para definir o conceito de bem essencial e incluir os aparelhos, dispositivos e serviços indispensáveis à comunicação digital de dados no rol dos produtos de primeira necessidade, para fins de substituição imediata em caso de vício.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3708/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
15/07/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3708/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
16/07/2026 Publicado no DSF Páginas 492-497 - DSF nº 110
Autuado o Projeto de Lei nº 3708/2026. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFINIÇÃO, CONCEITO, ESSENCIALIDADE, BENS, INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, APARELHO ELETRONICO, SERVIÇO, COMUNICAÇÕES, TECNOLOGIA DIGITAL, DADOS, RELAÇÃO, PRODUTO, PRIORIDADE, NECESSIDADE, SUBSTITUIÇÃO, HIPOTESE, VICIO, DEFEITO
15/07/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3708/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 492-497 - DSF nº 110
PL 3708/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/08/2026 16:16