Projeto de Lei n° 5020, de 2026

Autoria: Senador Lucas Barreto (PSD/AP)

Assunto: Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa

Ementa: Altera o art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o abuso doloso da função pública destinado à prática de violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave e para explicitar que o proveito ou benefício indevido pode ter natureza patrimonial ou não patrimonial.

O que é
A proposta altera a legislação para incluir como ato de improbidade administrativa o uso intencional da função pública para praticar violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave. A proposta também esclarece que o benefício indevido pode ser de natureza patrimonial ou não patrimonial.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção contra abusos de poder por agentes públicos, garantindo que atos de violência, assédio ou discriminação sejam punidos como improbidade administrativa.
- Esclarecimento de que benefícios indevidos não precisam ser apenas financeiros, mas podem incluir vantagens pessoais, políticas ou sexuais.
- Preenchimento de lacunas na legislação atual, assegurando que condutas graves não fiquem impunes por falta de tipificação específica.
- Reforço da segurança jurídica e da tipicidade no Direito Administrativo, ao definir claramente as condutas que configuram improbidade.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
12/08/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
12/08/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-08-21 às 13:35

Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
12/08/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5020/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
PL 5020/2026
Autor:
Senador Lucas Barreto (PSD/AP)
Data:
12/08/2026
Descrição/Ementa
Altera o art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o abuso doloso da função pública destinado à prática de violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave e para explicitar que o proveito ou benefício indevido pode ter natureza patrimonial ou não patrimonial.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5020/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, TIPICIDADE, ATO, IMPROBIDADE, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ABUSO, FUNÇÃO PUBLICA, CONDUTA, VIOLENCIA, ASSEDIO, CONSTRANGIMENTO, DISCRIMINAÇÃO, GRAVIDADE, MOTIVO, OBTENÇÃO, BENEFICIO
Observações:
LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
12/08/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5020/2026. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 5020/2026
Última atualização de dados legislativos: 13/08/2026 12:02