Projeto de Lei n° 5506, de 2026
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL)
Assunto: Política Social > Saúde
Ementa: Dispõe sobre a garantia de condições adequadas para o atendimento de pessoas com obesidade nos estabelecimentos de saúde públicos e privados e dá outras providências.
O que é
A proposta estabelece que os estabelecimentos de saúde públicos e privados devem oferecer atendimento seguro, adequado e sem discriminação às pessoas com obesidade. Os serviços deverão ter, conforme suas atividades e estrutura, macas, cadeiras de rodas, balanças, aparelhos de pressão e equipamentos de imagem compatíveis. Quando não tiverem equipamento de imagem adequado, deverão assegurar o exame em outro serviço. A falta de estrutura não poderá justificar a recusa ou o atraso injustificado do atendimento.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Pessoas com obesidade poderão ter mais condições de receber atendimento, exames, transporte e internação com segurança e dignidade.
- Os estabelecimentos de saúde poderão reduzir barreiras físicas que dificultam o acesso dessas pessoas aos serviços.
- Serviços de urgência e emergência poderão oferecer resposta mais rápida e segura, com menos improvisos no transporte e no atendimento.
- Pacientes e equipes de saúde poderão ter menos riscos durante procedimentos que exigem macas, cadeiras de rodas e outros equipamentos.
- Pessoas com obesidade poderão enfrentar menos situações de constrangimento, exposição indevida e discriminação nos estabelecimentos de saúde.
- Pessoas com obesidade poderão ter mais condições de receber atendimento, exames, transporte e internação com segurança e dignidade.
- Os estabelecimentos de saúde poderão reduzir barreiras físicas que dificultam o acesso dessas pessoas aos serviços.
- Serviços de urgência e emergência poderão oferecer resposta mais rápida e segura, com menos improvisos no transporte e no atendimento.
- Pacientes e equipes de saúde poderão ter menos riscos durante procedimentos que exigem macas, cadeiras de rodas e outros equipamentos.
- Pessoas com obesidade poderão enfrentar menos situações de constrangimento, exposição indevida e discriminação nos estabelecimentos de saúde.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 01/10/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 01/10/2026 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PL 5506/2026
- Autor:
- Senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL)
- Data:
- 01/10/2026
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre a garantia de condições adequadas para o atendimento de pessoas com obesidade nos estabelecimentos de saúde públicos e privados e dá outras providências.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5506/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 01/10/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5506/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 02/10/2026 | Publicado no DSF Páginas 24-29 - DSF nº 165 | Autuado o Projeto de Lei nº 5506/2026. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, GARANTIA, QUALIDADE, SEGURANÇA, DIGNIDADE, ATENDIMENTO, PESSOAS, OBESIDADE, ESTABELECIMENTO, SERVIÇO DE SAUDE, PREVENÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, AJUSTAMENTO, EQUIPAMENTOS, MOVEIS, ESTRUTURA
- 01/10/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5506/2026. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 24-29 - DSF nº 165
- PL 5506/2026
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/10/2026 15:15
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