Projeto de Lei n° 1123, de 2025
Autoria: Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL/MG)
Autoria: Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados: PL 1123/2025
Assunto: Política Social > Saúde, Política Social > Saúde > Saúde Pública
Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a aceitação, pelas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), de exames realizados em serviços privados.
- Redução da repetição de exames já realizados em serviços privados.
- Diminuição do tempo de espera de pacientes por cirurgias eletivas no SUS.
- Liberação de espaço nos laboratórios públicos para pessoas que precisam realizar exames pela rede pública.
- Redução da sobrecarga dos laboratórios públicos e do uso de recursos do SUS em exames repetidos.
- Possibilidade de direcionar recursos economizados para áreas como ampliação de leitos e contratação de profissionais.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 19/10/2026 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Último estado:
- 20/10/2026 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PL 1123/2025
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 20/10/2026
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a aceitação, pelas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), de exames realizados em serviços privados.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1123/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 20/10/2026
- Descrição/Ementa
- -
- 20/10/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1123/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
- PL 1123/2025
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