Proposta de Emenda à Constituição n° 16, de 1996


Ementa:
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PERTINENTES A JUSTIÇA DO TRABALHO E INSTITUI O CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
29/01/1999 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PEC 16/1996
Autor:
Senador Júlio Campos (PFL/MT) e outros.
Data:
28/03/1996
Descrição/Ementa
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PERTINENTES A JUSTIÇA DO TRABALHO E INSTITUI O CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
28/03/1996
Despacho:
06/11/2008 (Despacho Inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Indexação:
ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALTERAÇÃO, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, CRIAÇÃO, CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO. FIXAÇÃO, NORMAS, DIREITOS, TRABALHADOR, ZONA URBANA, ZONA RURAL, MELHORIA, SITUAÇÃO SOCIAL, IRREDUTIBILIDADE, SALARIO, EXCEÇÃO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DURAÇÃO, TRABALHO, PRAZO, HORA, SEMANA, FACULTATIVIDADE, COMPENSAÇÃO, ACORDO, CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO, GARANTIA, RECONHECIMENTO, DEDUÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO SECRETO, ACOMPANHAMENTO, MINISTERIO PUBLICO, HIPOTESE, IRREGULARIDADE, REQUERIMENTO, JUSTIÇA DO TRABALHO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE, ACORDO, REDUÇÃO, PROIBIÇÃO, CONVENÇÃO, VALIDADE, SINDICATO, EMPREGADOR, AUTOMAÇÃO, SERVIÇO, PROCESSO, PRODUÇÃO, REDUÇÃO, POSTO, EMPREGO, MÃO DE OBRA, GARANTIA, CATEGORIA PROFISSIONAL. FIXAÇÃO, REQUISITOS, LIBERAÇÃO, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, PROIBIÇÃO, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, SINDICATO, EXIGENCIA, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REGISTRO, ORGÃOS. FIXAÇÃO, NORMAS, SOLUÇÃO, CONFLITO, TRABALHO, LIVRE NEGOCIAÇÃO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, GARANTIA, SINDICATO, DIREITOS, FORMALIZAÇÃO, ACORDO, CONVENÇÃO, CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO, RECONHECIMENTO, PRAZO, VIGENCIA, PRAZO, PROIBIÇÃO, SUSPENSÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO, INSTRUÇÃO PROCESSUAL, EXCEÇÃO, HIPOTESE, ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE. FIXAÇÃO, NORMAS, COMPETENCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, CONCILIAÇÃO, JULGAMENTO, DISSIDIO INDIVIDUAL, TRABALHADOR, EMPREGADOR, DIREITO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, LITIGIO, ORIGEM, CUMPRIMENTO, SENTENÇA JUDICIAL, JULGAMENTO, AÇÕES, DISSIDIO COLETIVO, AÇÃO CIVIL PUBLICA, AÇÃO COLETIVA, PROPOSTA, MINISTERIO PUBLICO, SINDICATO.
25/02/2003
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
Processo arquivado
21/01/2003
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Ao Serviço de Protocolo Legislativo, com destino ao Arquivo.
29/01/1999
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
MATERIA ARQUIVADA NOS TERMOS DO ART. 332 DO RISF.
DSF Nº 22-A DE 24 02 PAG 3276. (PUBLICADO EM SUPLEMENTO).
22/05/1996
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
REDISTRIBUIÇÃO AO SEN JOSE FOGAÇA.
24/04/1996
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
DEVOLVIDA PELO RELATOR, PARA REDISTRIBUIÇÃO.
17/04/1996
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
RELATOR SEN LUIZ ALBERTO.
28/03/1996
SF-MESA - MESA DIRETORA
Ação:
DESPACHO A CCJ.
DSF 29 03 PAG 5224.
28/03/1996
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 00:38