Proposta de Emenda à Constituição n° 24, de 1996
- Iniciativa
- Senador Gilvam Borges (MDB/AP) e outros
- Autoria
- Senador Gilvam Borges (MDB/AP) e outros
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 22 E 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATRIBUINDO COMPETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE A UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL EM MATERIA DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 29/01/1999 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PEC 24/1996
- Autor:
- Senador Gilvam Borges (MDB/AP) e outros.
- Data:
- 14/05/1996
- Descrição/Ementa
- DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 22 E 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATRIBUINDO COMPETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE A UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL EM MATERIA DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 14/05/1996
- Despacho:
- 06/11/2008 (Despacho Inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FIXAÇÃO, CRITERIOS, COMPETENCIA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, CONCORRENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL. COMPETENCIA, PRIVATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL, PROCESSO CIVIL, DIREITO COMERCIAL, DIREITO ELEITORAL, DIREITO AGRARIO, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO, ESPAÇO, DIREITO DO TRABALHO. COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), LEGISLAÇÃO, DIREITO PENAL, DIREITO, PROCESSO PENAL, DIREITO TRIBUTARIO, DIREITO FINANCEIRO, DIREITO PENITENCIARIO, DIREITO ECONOMICO, DIREITO URBANISTICO.
- 29/01/1999
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- MATERIA ARQUIVADA NOS TERMOS DO ART. 332 DO RISF.
DSF Nº 22-A DE 24 02 PAG 3276. (PUBLICADO EM SUPLEMENTO).
- 11/01/1999
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- ENCAMINHADO AO SACP, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS
ARTS. 332 E 333 DO REGIMENTO INTERNO.
- 15/10/1997
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RETIRADO DA PAUTA DA COMISSÃO A PEDIDO DO RELATOR, PARA
REEXAME.
- 29/07/1996
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- DEVOLVIDA PELO RELATOR, ESTANDO A MATERIA EM CONDIÇÕES DE
SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.
- 22/05/1996
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RELATOR SEN JOSAPHAT MARINHO.
- 14/05/1996
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- DESPACHO A CCJ.
DSF 15 05 PAG 8011.
- 14/05/1996
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 00:45