Projeto de Lei do Senado n° 3, de 1990


Ementa:
RESTABELECE A DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA OS PROGRAMAS DE ALFABETIZAÇÃO.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
17/12/1990 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-10-15 às 19:14

Identificação:
Texto inicial - PLS 3/1990
Autor:
Senador Hugo Napoleão (PFL/PI)
Data:
16/02/1990
Descrição/Ementa
RESTABELECE A DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA OS PROGRAMAS DE ALFABETIZAÇÃO.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
16/02/1990
Despacho:
06/11/2008 (Despacho Inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Indexação:
FIXAÇÃO, REQUISITOS, RESTABELECIMENTO, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PROGRAMA, ALFABETIZAÇÃO. DIREITOS, PESSOA JURIDICA, PERCENTAGEM, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, APLICAÇÃO, PROGRAMA, ALFABETIZAÇÃO, (MEC).
28/10/2010
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
17/12/1990
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ART. 332 DO REGIMENTO INTERNO.
(PROCESSO ARQUIVADO EM 08 05 1991).
07/12/1990
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
DEVOLVIDO PELO RELATOR, PARA REDISTRIBUIÇÃO.
27/03/1990
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
RELATOR SEN JOSE AGRIPINO.
23/02/1990
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
ENCERRAMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
16/02/1990
SF-MESA - MESA DIRETORA
Ação:
DESPACHO A CAE (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA
RECEBER EMENDAS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DCN2 17 02 PAG 0028.
16/02/1990
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 21:58