Projeto de Lei do Senado n° 7, de 1992
- Autoria
- Senador Humberto Lucena (MDB/PB)
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PARA OS VEICULOS DESTINADOS AO USO NO TRANSPORTE AUTONOMO DE CARGAS.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 13/03/1995 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 7/1992
- Autor:
- Senador Humberto Lucena (MDB/PB)
- Data:
- 05/03/1992
- Descrição/Ementa
- CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PARA OS VEICULOS DESTINADOS AO USO NO TRANSPORTE AUTONOMO DE CARGAS.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 05/03/1992
- Despacho:
- 06/11/2008 (Despacho Inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- FIXAÇÃO, NORMAS, ISENÇÃO, (IPI), VEICULOS, DESTINAÇÃO, UTILIZAÇÃO, TRANSPORTE, TRANSPORTE DE CARGA. HIPOTESE, ISENÇÃO, (IPI), CAMINHÃO, AQUISIÇÃO, TRANSPORTE, TRANSPORTE DE CARGA, UTILIZAÇÃO, ATIVIDADE PROFISSIONAL. REQUISITOS, ISENÇÃO, CONCESSÃO, BENEFICIARIO, PRAZO, DATA, AQUISIÇÃO, VEICULOS, VEICULO AUTOMOTOR, RECONHECIMENTO, EXECUTIVO, COMPROVAÇÃO, EXERCICIO, ATIVIDADE PROFISSIONAL. REQUISITOS, NOTA FISCAL, SAIDA, VEICULOS, AQUISIÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, LEGISLAÇÃO COMERCIAL, REVENDEDOR. REQUISITOS, UTILIZAÇÃO, VEICULOS, ATIVIDADE, DIVERSIDADE, AQUISIÇÃO, EXTINÇÃO, ISENÇÃO, BENEFICIO FISCAL, EXIGENCIA, TRIBUTOS, ACRESCIMO, MULTA, JUROS DE MORA.
- Observações:
- (ESTENDENDO A ISENÇÃO DE IPI PARA OS VEICULOS DESTINADOS AO USO NO TRANSPORTE AUTONOMO DE CARGAS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 153 PARAGRAFO TERCEIRO, INCISO I, E 155 PARAGRAFO SEGUNDO, INCISO III, COMBINADO COM O ARTIGO 150, INCISO II, DA NOVA CONSTITUIÇÃO).
- 13/03/1995
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- COMUNICAÇÃO PRESIDENCIA DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO
DA MATERIA, NOS TERMOS DO ART. 332 E 333 DO REGIMENTO
INTERNO DO SENADO FEDERAL.
DCN2 14 03 95 PAG. 2984 A 3043
- 01/02/1995
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- AO SCP PARA ATENDER O DISPOSTO NOS ARTS. 332 E 333 DO
REGIMENTO INTERNO.
- 20/05/1992
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- RELATOR SEN LOUREMBERG NUNES ROCHA.
- 19/03/1992
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- ENCERRAMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
- 06/03/1992
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
- 05/03/1992
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CAE (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DCN2 06 03 PAG 0671.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 20:59