Projeto de Lei do Senado n° 10, de 1970


Ementa:
ESTENDE A ENTIDADES BANCARIAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL NORMAS SOBRE CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS E ORÇAMENTOS; SUBORDINA-AS A CONTROLE PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
25/11/1970 - REJEITADA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 10/1970
Autor:
Senador Lino de Mattos (/)
Data:
21/05/1970
Descrição/Ementa
ESTENDE A ENTIDADES BANCARIAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL NORMAS SOBRE CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS E ORÇAMENTOS; SUBORDINA-AS A CONTROLE PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
21/05/1970
25/11/1970
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
REJEITADA
Ação:
APRECIAÇÃO PRELIMINAR, EM PRIMEIRO TURNO, DA
CONSTITUCIONALIDADE E JURIDICIDADE.
11/09/1970
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
PARECER 620/70, DO RELATOR SEN CLODOMIR MILLET, PELA
REJEIÇÃO, POR INCONSTITUCIONAL E INJURIDICO.
20/05/1970
SF-MESA - MESA DIRETORA
Ação:
DESPACHO AS CCJ, DF E CF.
DCN 21 05 PAG
20/05/1970
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 16:17