Projeto de Lei do Senado n° 10, de 1970
- Autoria
- Senador Lino de Mattos (/)
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
ESTENDE A ENTIDADES BANCARIAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL NORMAS SOBRE CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS E ORÇAMENTOS; SUBORDINA-AS A CONTROLE PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 25/11/1970 - REJEITADA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 10/1970
- Autor:
- Senador Lino de Mattos (/)
- Data:
- 21/05/1970
- Descrição/Ementa
- ESTENDE A ENTIDADES BANCARIAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL NORMAS SOBRE CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS E ORÇAMENTOS; SUBORDINA-AS A CONTROLE PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 21/05/1970
- 25/11/1970
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- REJEITADA
- Ação:
- APRECIAÇÃO PRELIMINAR, EM PRIMEIRO TURNO, DA
CONSTITUCIONALIDADE E JURIDICIDADE.
- 11/09/1970
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- PARECER 620/70, DO RELATOR SEN CLODOMIR MILLET, PELA
REJEIÇÃO, POR INCONSTITUCIONAL E INJURIDICO.
- 20/05/1970
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO AS CCJ, DF E CF.
DCN 21 05 PAG
- 20/05/1970
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 16:17