Projeto de Lei do Senado n° 19, de 1994


Ementa:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FLUORETAÇÃO DE SAL (CLORETO DE SODIO), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
13/03/1995 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 19/1994
Autor:
Senador Júlio Campos (PFL/MT)
Data:
23/03/1994
Descrição/Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FLUORETAÇÃO DE SAL (CLORETO DE SODIO), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
23/03/1994
Despacho:
06/11/2008 (Despacho Inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Indexação:
OBRIGATORIEDADE, FLUORETAÇÃO, SAL, CLORETO, SODIO. PROIBIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, DISTRIBUIÇÃO, EXPOSIÇÃO, ENTREGA, CONSUMO, HOMEM, MULHER, ANIMAL, SAL, CLORETO, SODIO, INEXISTENCIA, PROPORCIONALIDADE, SUBSTANCIA, FIXAÇÃO, EXECUTIVO. DIREITOS, INDUSTRIA, BENEFICIAMENTO, SAL, CLORETO, SODIO, RECEBIMENTO, EXECUTIVO, FLUOR, OBEDIÊNCIA, CONCENTRAÇÃO, PUREZA, DETERMINAÇÃO, FARMACOPEIA BRASILEIRA.
13/03/1995
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
COMUNICAÇÃO PRESIDENCIA DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO
DA MATERIA, NOS TERMOS DO ART. 332 E 333 DO REGIMENTO
INTERNO DO SENADO FEDERAL.
DCN2 14 03 95 PAG. 2984 A 3043
14/12/1994
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
DEVOLVIDO PELO SEN MOISES ABRÃO SEM VOTO ESCRITO.
01/12/1994
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
CONCEDIDA VISTA AO SEN MOISES ABRÃO.
09/06/1994
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
DEVOLVIDO PELO RELATOR, ESTANDO A MATERIA EM CONDIÇÕES DE
SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.
27/04/1994
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
RELATOR SEN CARLOS PATROCINIO.
29/03/1994
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
ENCERRAMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
23/03/1994
SF-MESA - MESA DIRETORA
Ação:
2000 DESPACHO A CAS (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA
RECEBER EMENDAS PELO PRAZO DE 03 (TRES) DIAS UTEIS.
DCN2 24 03 PAG 1353.
23/03/1994
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
2000 LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 21:22