Projeto de Lei do Senado n° 22, de 1958


Ementa:
Autoriza o poder executivo a conceder as cooperativas e empresas de pescadores e armadores de pesca nacionais, pelo prazo de cinco anos, facilidades cambiais do custo de cambio para a importação de barcos pesqueiros modernos, devidamente aparelhados, de cem a duzentas toneladas de capacidade liquidam nos porões, motores marítimos destinados a peca, peças para substituições, redes, fios destinados a confecção de redes para a pesca e demais implementos também destinados exclusivamente à pesca.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
14/08/1968 - REJEITADA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 22/1958
Autor:
Senador Saulo Ramos (/)
Data:
08/10/1958
Descrição/Ementa
Autoriza o poder executivo a conceder as cooperativas e empresas de pescadores e armadores de pesca nacionais, pelo prazo de cinco anos, facilidades cambiais do custo de cambio para a importação de barcos pesqueiros modernos, devidamente aparelhados, de cem a duzentas toneladas de capacidade liquidam nos porões, motores marítimos destinados a peca, peças para substituições, redes, fios destinados a confecção de redes para a pesca e demais implementos também destinados exclusivamente à pesca.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
08/10/1958
Indexação:
AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CORRELAÇÃO, CONCESSÃO, COOPERATIVA, EMPRESA, PESCADOR, ARMADOR, PESCA, AMBITO NACIONAL, IMPORTAÇÃO,EMBARCAÇÃO PESQUEIRA.
13/05/1980
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
14/08/1968
Situação:
REJEITADA
Ação:
Projeto rejeitado.
08/10/1958
Ação:
Às Comissões de Constituição e Justiça, à Constituição de Economia e à Comissão de Finanças.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 15:43