Projeto de Lei do Senado n° 26, de 1992

Autoria: Senador José Eduardo (PTB/PR)

Ementa: ESTABELECE NORMAS A TRANSPARENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
13/03/1995 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 26/1992
Autor:
Senador José Eduardo (PTB/PR)
Data:
25/03/1992
Descrição/Ementa
ESTABELECE NORMAS A TRANSPARENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
25/03/1992
Despacho:
06/11/2008 (Despacho Inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Indexação:
FIXAÇÃO, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ALCANCE, PUBLICO, DOCUMENTAÇÃO, RESPONSABILIDADE, REALIZAÇÃO, OBRA PUBLICA, AQUISIÇÃO, BENS, SERVIÇOS PUBLICOS. NORMAS, CUMPRIMENTO, DISPOSITIVOS, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE, ECONOMIA MISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INSTAURAÇÃO, INQUERITO ADMINISTRATIVO, APURAÇÃO, DENUNCIA, MALVERSAÇÃO, FUNDOS PUBLICOS, FAVORECIMENTO, FORNECIMENTO, BENS, SERVIÇO. DIREITOS, CIDADÃO, RECLAMAÇÃO, AUTORIDADE, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, REQUISITOS, HIPOTESE, COMPETENCIA, AUTORIDADE, DIVULGAÇÃO, RESULTADO, INQUERITO, PUNIÇÃO, RESPONSABILIDADE, ATO, INCOMPATIBILIDADE, LISURA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, LICITAÇÃO.
Observações:
(TRATA DA TRANSPARENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA).
13/03/1995
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
COMUNICAÇÃO PRESIDENCIA DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO
DA MATERIA, NOS TERMOS DO ART. 332 E 333 DO REGIMENTO
INTERNO DO SENADO FEDERAL.
DCN2 14 03 95 PAG. 2984 A 3043
25/06/1993
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
DEVOLVIDA PELO RELATOR, ESTANDO A MATERIA EM CONDIçõES DE
SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIãO DA COMISSãO.
02/04/1992
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
RELATOR SEN CID SABOIA DE CARVALHO.
02/04/1992
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
ENCERRAMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
25/03/1992
SF-MESA - MESA DIRETORA
Ação:
DESPACHO A CCJ (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DCN2 26 03 PAG 1372.
25/03/1992
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 21:16