Projeto de Lei do Senado n° 35, de 1994


Ementa:
DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES E PRÁTICAS ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
13/03/1995 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 35/1994
Autor:
Senador Júlio Campos (PFL/MT)
Data:
27/05/1994
Descrição/Ementa
DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES E PRÁTICAS ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
27/05/1994
Despacho:
06/11/2008 (Despacho Inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Indexação:
FIXAÇÃO, NORMAS, REALIZAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA. REQUISITOS, HIPÓTESE, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, REALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, LOCAL, INSPEÇÃO, SEGURANÇA, ÓRGÃOS, COMPETÊNCIA, LEI. HIPÓTESE, INQUÉRITO POLICIAL, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, MANIFESTAÇÃO, INDÍCIO, CONDIÇÕES DE TRABALHO, LOCAL, MORTE, INTERDIÇÃO, ATIVIDADE, ESPORTE, TOTAL, DECISÃO JUDICIAL, REQUERIMENTO, AUTORIDADE POLICIAL. IMPUTAÇÃO, PENA, DETENÇÃO, CRIME, REALIZAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, INSTALAÇÃO, LOCAL, EXCLUSÃO, INSPEÇÃO, SEGURANÇA, EXISTÊNCIA, LAUDO TÉCNICO, DECISÃO, AUTORIDADE, COMPETÊNCIA, IMPEDIMENTO, UTILIZAÇÃO, LOCAL, REALIZAÇÃO, ATIVIDADE.
13/03/1995
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
COMUNICAÇÃO PRESIDENCIA DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO
DA MATERIA, NOS TERMOS DO ART. 332 E 333 DO REGIMENTO
INTERNO DO SENADO FEDERAL.
DCN2 14 03 95 PAG. 2984 A 3043
29/06/1994
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
DEVOLVIDO PELO RELATOR, ESTANDO A MATERIA EM CONDIÇÕES DE
SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.
08/06/1994
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
RELATOR SEN LOURIVAL BAPTISTA.
08/06/1994
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
ENCERRAMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
27/05/1994
SF-MESA - MESA DIRETORA
Ação:
DESPACHO A CCJ (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS PELO PRAZO DE 03 (TRES) DIAS UTEIS.
DCN2 28 05 PAG 2610.
27/05/1994
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 21:34