Projeto de Lei do Senado n° 36, de 1989
- Autoria
- Senador Divaldo Suruagy (PFL/AL) e outros
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
REGULAMENTA O ARTIGO 159, INCISO I, ALINEA 'C' DA CONSTITUIÇÃO, INSTITUINDO O FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE (FCNO), O FUNDO COSTITUCIONAL DO NORDESTE (FCNE) E O FUNDO CONSTITUCIONAL DO CENTRO-OESTE (FCC) E DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 17/12/1990 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 36/1989
- Autor:
- Senador Divaldo Suruagy (PFL/AL) e outros.
- Data:
- 15/03/1989
- Descrição/Ementa
- REGULAMENTA O ARTIGO 159, INCISO I, ALINEA 'C' DA CONSTITUIÇÃO, INSTITUINDO O FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE (FCNO), O FUNDO COSTITUCIONAL DO NORDESTE (FCNE) E O FUNDO CONSTITUCIONAL DO CENTRO-OESTE (FCC) E DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 15/03/1989
- Despacho:
- 06/11/2008 (Despacho Inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- SF-CAR - COMISSÃO ASSUNTOS REGIONAIS
- SF-CF - COMISSÃO DE FINANÇAS
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE, FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORDESTE, FUNDO CONSTITUCIONAL DO CENTRO OESTE. FIXAÇÃO, NORMAS, PRIORIDADE, FORMULAÇÃO, POLITICA, PROGRAMA,OPERAÇÃO, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, FUNDOS, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO CENTRO OESTE, REGIÃO, AREA, (SUDENE). OBRIGATORIEDADE, RECEITA FEDERAL, INFORMAÇÃO, MES, SOMA, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, (IPI). FIXAÇÃO, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO, FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE, FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORDESTE, FUNDO CONSTITUCIONAL DO CENTRO OESTE, (BASA), (BNB), BANCO DO BRASIL.
- Observações:
- (REGULAMENTANDO DISPOSITIVO DA NOVA CONSTITUIÇÃO).
- 17/12/1990
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- ARQUIVADO NOS TERMOS DO ART. 332 DO REGIMENTO INTERNO.
(PROCESSO ARQUIVADO EM 21 05 1991).
- 14/08/1989
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- DEVOLVIDA PELO RELATOR, ESTANDO A MATERIA EM CONDIÇÕES DE
SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.
- 05/06/1989
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- RELATOR SEN MAURO BENEVIDES.
- 05/06/1989
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- ENCERRAMENTO PRAZO, EM 23 DO CORRENTE, SEM APRESENTAÇÃO
DE EMENDAS.
- 05/06/1989
- SF-SCP - SERVIÇO COMISSÕES PERMANENTES
- Ação:
- A PRESIDENCIA DESPACHA TERMINATIVAMENTE A CAE, SENDO
ABERTO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS PARA RECEBIMENTO
DE EMENDAS, A PARTIR DE 16 DO CORRENTE.
- 25/04/1989
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- RELATOR SEN ALUIZIO BEZERRA.
- 15/03/1989
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- 1720 DESPACHO AS CCJ, CAR E CF.
DCN2 16 03 PAG 0585.
- 15/03/1989
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- 1720 LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 20:10