Projeto de Lei do Senado n° 36, de 1989


Ementa:
REGULAMENTA O ARTIGO 159, INCISO I, ALINEA 'C' DA CONSTITUIÇÃO, INSTITUINDO O FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE (FCNO), O FUNDO COSTITUCIONAL DO NORDESTE (FCNE) E O FUNDO CONSTITUCIONAL DO CENTRO-OESTE (FCC) E DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
17/12/1990 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 36/1989
Autor:
Senador Divaldo Suruagy (PFL/AL) e outros.
Data:
15/03/1989
Descrição/Ementa
REGULAMENTA O ARTIGO 159, INCISO I, ALINEA 'C' DA CONSTITUIÇÃO, INSTITUINDO O FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE (FCNO), O FUNDO COSTITUCIONAL DO NORDESTE (FCNE) E O FUNDO CONSTITUCIONAL DO CENTRO-OESTE (FCC) E DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
15/03/1989
Despacho:
06/11/2008 (Despacho Inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
    • SF-CAR - COMISSÃO ASSUNTOS REGIONAIS
    • SF-CF - COMISSÃO DE FINANÇAS
Indexação:
REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE, FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORDESTE, FUNDO CONSTITUCIONAL DO CENTRO OESTE. FIXAÇÃO, NORMAS, PRIORIDADE, FORMULAÇÃO, POLITICA, PROGRAMA,OPERAÇÃO, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, FUNDOS, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO CENTRO OESTE, REGIÃO, AREA, (SUDENE). OBRIGATORIEDADE, RECEITA FEDERAL, INFORMAÇÃO, MES, SOMA, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, (IPI). FIXAÇÃO, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO, FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE, FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORDESTE, FUNDO CONSTITUCIONAL DO CENTRO OESTE, (BASA), (BNB), BANCO DO BRASIL.
Observações:
(REGULAMENTANDO DISPOSITIVO DA NOVA CONSTITUIÇÃO).
17/12/1990
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ART. 332 DO REGIMENTO INTERNO.
(PROCESSO ARQUIVADO EM 21 05 1991).
14/08/1989
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
DEVOLVIDA PELO RELATOR, ESTANDO A MATERIA EM CONDIÇÕES DE
SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.
05/06/1989
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
RELATOR SEN MAURO BENEVIDES.
05/06/1989
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
ENCERRAMENTO PRAZO, EM 23 DO CORRENTE, SEM APRESENTAÇÃO
DE EMENDAS.
05/06/1989
SF-SCP - SERVIÇO COMISSÕES PERMANENTES
Ação:
A PRESIDENCIA DESPACHA TERMINATIVAMENTE A CAE, SENDO
ABERTO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS PARA RECEBIMENTO
DE EMENDAS, A PARTIR DE 16 DO CORRENTE.
25/04/1989
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
RELATOR SEN ALUIZIO BEZERRA.
15/03/1989
SF-MESA - MESA DIRETORA
Ação:
1720 DESPACHO AS CCJ, CAR E CF.
DCN2 16 03 PAG 0585.
15/03/1989
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
1720 LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 20:10