Projeto de Lei do Senado n° 42, de 1956


Ementa:
Torna obrigatória a instituição em bem de família dos imóveis adquiridos com financiamento da Caixa Econômica Federal, dos Institutos de Previdência e Assistência Social e da Fundação da Casa Popular, destinadas a servir de moradia ao adquirente e sua família.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
01/12/1959 - ARQUIVADA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 42/1956
Autor:
Senador Moura Andrade (/)
Data:
14/09/1956
Descrição/Ementa
Torna obrigatória a instituição em bem de família dos imóveis adquiridos com financiamento da Caixa Econômica Federal, dos Institutos de Previdência e Assistência Social e da Fundação da Casa Popular, destinadas a servir de moradia ao adquirente e sua família.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
14/09/1956
Indexação:
DISPOSIÇÃO, DETERMINAÇÃO, BENS DE FAMILIA, CORRELAÇÃO, AQUISIÇÃO, BENS IMOVEIS,FINANCIAMENTO, (CEF), INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, ASSISTENCIA SOCIAL, FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR, DESTINAÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR.
09/05/1979
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao arquivo. Documento arquivado.
01/12/1959
Situação:
ARQUIVADA
Ação:
Projeto arquivado nos termos do Regimento Interno.
14/09/1956
Ação:
Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 12:41