Projeto de Lei do Senado n° 42, de 1956
- Autoria
- Senador Moura Andrade (/)
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Torna obrigatória a instituição em bem de família dos imóveis adquiridos com financiamento da Caixa Econômica Federal, dos Institutos de Previdência e Assistência Social e da Fundação da Casa Popular, destinadas a servir de moradia ao adquirente e sua família.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 01/12/1959 - ARQUIVADA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 42/1956
- Autor:
- Senador Moura Andrade (/)
- Data:
- 14/09/1956
- Descrição/Ementa
- Torna obrigatória a instituição em bem de família dos imóveis adquiridos com financiamento da Caixa Econômica Federal, dos Institutos de Previdência e Assistência Social e da Fundação da Casa Popular, destinadas a servir de moradia ao adquirente e sua família.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 14/09/1956
- Indexação:
- DISPOSIÇÃO, DETERMINAÇÃO, BENS DE FAMILIA, CORRELAÇÃO, AQUISIÇÃO, BENS IMOVEIS,FINANCIAMENTO, (CEF), INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, ASSISTENCIA SOCIAL, FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR, DESTINAÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR.
- 09/05/1979
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao arquivo. Documento arquivado.
- 01/12/1959
- Situação:
- ARQUIVADA
- Ação:
- Projeto arquivado nos termos do Regimento Interno.
- 14/09/1956
- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 12:41