Projeto de Lei do Senado n° 70, de 1993
- Autoria
- Senador Ronan Tito (MDB/MG)
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO OU PENSÃO ESPECIAL AOS CIDADÃOS, OU SEUS FAMILIARES, QUE SOFRERAM PREJUIZOS, DECORRENTES DE AÇÕES REPRESSIVAS DO PODER PUBLICO OU DE AÇÕES VIOLENTAS MOTIVADAS POR INCONFORMISMO POLITICO, NOS CASOS NÃO BENEFICIADOS PELO ART. OITAVO DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 13/03/1995 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 70/1993
- Autor:
- Senador Ronan Tito (MDB/MG)
- Data:
- 01/06/1993
- Descrição/Ementa
- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO OU PENSÃO ESPECIAL AOS CIDADÃOS, OU SEUS FAMILIARES, QUE SOFRERAM PREJUIZOS, DECORRENTES DE AÇÕES REPRESSIVAS DO PODER PUBLICO OU DE AÇÕES VIOLENTAS MOTIVADAS POR INCONFORMISMO POLITICO, NOS CASOS NÃO BENEFICIADOS PELO ART. OITAVO DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 01/06/1993
- Despacho:
- 06/11/2008 (Despacho Inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- FIXAÇÃO, NORMAS, CONCESSÃO, INDENIZAÇÃO, PENSÃO ESPECIAL, CIDADÃO, FAMILIA, PREJUIZO, REPRESSÃO, PODER PUBLICO, VIOLENCIA, ATO, PRAZO, ATUAÇÃO, REQUERENTE, PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO. REQUISITOS, CONCESSÃO, INDENIZAÇÃO, PENSÃO ESPECIAL, CIDADÃO, FAMILIA, PREJUIZO, AÇÃO JUDICIAL, PODER PUBLICO. HIPOTESE, LEGALIDADE, PRATICA, ORGÃO PUBLICO, AGENTE, PODER PUBLICO, DIREITOS, INDENIZAÇÃO, PENSÃO ESPECIAL, RESSARCIMENTO, PREJUIZO. FIXAÇÃO, CRITERIOS, INDENIZAÇÃO, PENSÃO ESPECIAL, CONCESSÃO, REQUERIMENTO, APRESENTAÇÃO, REQUISITOS, CONCESSÃO, INDENIZAÇÃO, PENSÃO ESPECIAL, REQUERIMENTO, APRESENTAÇÃO, COMPETENCIA, CRITERIOS, AVALIAÇÃO, DECLARAÇÃO, PREJUIZO, REQUERENTE, REALIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, HIPOTESE, RECONHECIMENTO, PODER PUBLICO.
- 13/03/1995
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- COMUNICAÇÃO PRESIDENCIA DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO
DA MATERIA, NOS TERMOS DO ART. 332 E 333 DO REGIMENTO
INTERNO DO SENADO FEDERAL.
DCN2 14 03 95 PAG. 2984 A 3043
- 09/06/1993
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RELATOR SEN EPITACIO CAFETEIRA.
- 09/06/1993
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- ENCERRAMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
- 01/06/1993
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CCJ (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DCN2 02 06 PAG 5020.
- 01/06/1993
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 19:29