Projeto de Lei do Senado n° 87, de 1993
Autoria: Senador João França (PP/RR)
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BOMFIM, EM RORAIMA.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 13/03/1995 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 87/1993
- Autor:
- Senador João França (PP/RR)
- Data:
- 01/07/1993
- Descrição/Ementa
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BOMFIM, EM RORAIMA.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 01/07/1993
- Despacho:
- 06/11/2008 (Despacho Inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL, MUNICIPIO, BONFIM, ESTADO (RR). FIXAÇÃO, REQUISITOS, CRIAÇÃO, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL, MUNICIPIO, BONFIM, CURSO, NIVEL MEDIO, PROFISSIONALISMO, DEFINIÇÃO, (MEC), DESTINAÇÃO, FORMAÇÃO, TECNICO.
- 13/03/1995
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- COMUNICAÇÃO PRESIDENCIA DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO
DA MATERIA, NOS TERMOS DO ART. 332 E 333 DO REGIMENTO
INTERNO DO SENADO FEDERAL.
DCN2 14 03 95 PAG. 2984 A 3043
- 15/12/1994
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- DEVOLVIDO AO SCP, ARTS. 332 E 333 DO REGIMENTO INTERNO.
- 03/11/1993
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- DEVOLVIDO PELO RELATOR, SEN MANSUETO DE LAVOR, PARA
INCLUSÃO EM PAUTA, COM MINUTA DE PARECER FAVORAVEL AO
PROJETO NA FORMA DE EMENDA DE RELATOR QUE APRESENTA.
- 04/08/1993
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- RELATOR SEN MANSUETO DE LAVOR.
- 08/07/1993
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- ENCERRAMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
- 01/07/1993
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CE (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DCN2 02 06 PAG 6213.
- 01/07/1993
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 19:35