Projeto de Lei do Senado n° 99, de 1992
- Autoria
- Senador Hugo Napoleão (PFL/PI)
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
REVOGA O DECRETO-LEI 857, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969, E ESTIPULA NOVOS PARAMETROS PARA CONTRATOS, TITULOS E OBRIGAÇÕES EXEQUIVEIS NO BRASIL.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 13/03/1995 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 99/1992
- Autor:
- Senador Hugo Napoleão (PFL/PI)
- Data:
- 06/07/1992
- Descrição/Ementa
- REVOGA O DECRETO-LEI 857, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969, E ESTIPULA NOVOS PARAMETROS PARA CONTRATOS, TITULOS E OBRIGAÇÕES EXEQUIVEIS NO BRASIL.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 06/07/1992
- Indexação:
- REVOGAÇÃO, DECRETO LEI, PARAMETRO, CONTRATO, TITULO. FIXAÇÃO, REQUISITOS, NORMAS, HIPOTESE, PACTO, MOEDA ESTRANGEIRA, OURO, CONTRATO, TITULO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, MERCADORIA, BENS, PRODUÇÃO NACIONAL, VENDA, CREDITO, EXTERIOR, EMPRESTIMO, OBRIGAÇÃO, CREDOR, DEVEDOR, CONTRATO, LOCAÇÃO.
- 13/03/1995
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- COMUNICAÇÃO PRESIDENCIA DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO
DA MATERIA, NOS TERMOS DO ART. 332 E 333 DO REGIMENTO
INTERNO DO SENADO FEDERAL.
DCN2 14 03 95 PAG. 2984 A 3043
- 23/06/1993
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- DEVOLVIDO PELO SEN CID SABOIA DE CARVALHO SEM VOTO
SEPARADO.
- 18/05/1993
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- CONCEDIDA VISTA AO SEN CID SABOIA DE CARVALHO, PELO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
- 20/04/1993
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- DEVOLVIDO PELO RELATOR COM MINUTA DE RELATORIO FAVORAVEL
NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO QUE APRESENTA.
- 17/03/1993
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- RELATOR SEN ALVARO PACHECO.
- 10/08/1992
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- ENCERRAMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
- 06/07/1992
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CAE (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DCN2 07 07 PAG 5684.
- 06/07/1992
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 22:12