Projeto de Lei do Senado n° 103, de 1986
Autoria: Senador Odacir Soares (/RO)
Ementa: INCLUI O FOTOGRAFO, COMO PROFISSÃO DIFERENCIADA, NO QUADRO DE ATIVIDADES E PROFISSÕES, A QUE SE REFERE O ARTIGO 577 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 05/12/1987 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 103/1986
- Autor:
- Senador Odacir Soares (/RO)
- Data:
- 19/05/1986
- Descrição/Ementa
- INCLUI O FOTOGRAFO, COMO PROFISSÃO DIFERENCIADA, NO QUADRO DE ATIVIDADES E PROFISSÕES, A QUE SE REFERE O ARTIGO 577 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 19/05/1986
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, (CLT). INCLUSÃO, QUADRO DE ATIVIDADES E PROFISSÕES, ATIVIDADE, ATIVIDADE PROFISSIONAL, CATEGORIA, PROFISSÃO, FOTOGRAFO.
- 05/12/1987
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- ARQUIVADO NOS TERMOS DO ART 367 DO REGIMENTO INTERNO.
(PROCESSO ARQUIVADO EM 29 04 1988).
- 21/05/1986
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RELATOR SEN NELSON CARNEIRO.
- 19/05/1986
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO AS CCJ E CLS.
DCN2 20 05 PAG 1260.
- 19/05/1986
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 21:48