Projeto de Lei do Senado n° 120, de 1993


Ementa:
INSTITUI O CONSELHO CURADOR DOS RECURSOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
13/03/1995 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-10-30 às 01:38

Identificação:
Texto inicial - PLS 120/1993
Autor:
Senador Júlio Campos (PFL/MT)
Data:
21/09/1993
Descrição/Ementa
INSTITUI O CONSELHO CURADOR DOS RECURSOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
21/09/1993
Despacho:
06/11/2008 (Despacho Inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Indexação:
FIXAÇÃO, REQUISITOS, CRIAÇÃO, CONSELHO CURADOR, RECURSOS, CADERNETA DE POUPANÇA, COMPOSIÇÃO. COMPETENCIA, CONSELHO CURADOR, RECURSOS, CADERNETA DE POUPANÇA, ORGÃOS, DELIBERAÇÃO, POLITICA, APLICAÇÃO, RECURSOS, CAPTAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE HABITAÇÃO, LEGISLAÇÃO, (SFH), AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CUMPRIMENTO, REPRESENTAÇÃO, AUTORIDADE, ATUAÇÃO, AGENTE FINANCEIRO, DIVULGAÇÃO, (DO), DECISÃO, CONCESSÃO, EMPRESTIMO, FINANCIAMENTO, ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, DELIBERAÇÃO, ASSUNTO, INTERESSE. REQUISITOS, HIPOTESE, CONVITE, CONVOCAÇÃO, CIDADÃO, AUTORIDADE, ESCLARECIMENTO, INFORMAÇÃO, CAPTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, APLICAÇÃO, CADERNETA DE POUPANÇA. HIPOTESE, REQUISIÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, INTERVENÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DIAGNOSTICO, INDICAÇÃO, IRREGULARIDADE, APLICAÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, CADERNETA DE POUPANÇA, CONSELHO CURADOR.
13/03/1995
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
COMUNICAÇÃO PRESIDENCIA DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO
DA MATERIA, NOS TERMOS DO ART. 332 E 333 DO REGIMENTO
INTERNO DO SENADO FEDERAL.
DCN2 14 03 95 PAG. 2984 A 3043
18/11/1993
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
DEVOLVIDO PELO RELATOR, ESTANDO A MATERIA EM CONDIÇÕES DE
SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.
29/09/1993
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
RELATOR SEN JOSAPHAT MARINHO.
29/09/1993
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
ENCERRAMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
21/09/1993
SF-MESA - MESA DIRETORA
Ação:
DESPACHO A CCJ (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DCN2 22 09 PAG 8998.
21/09/1993
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 19:48