Projeto de Lei do Senado n° 120, de 1993
- Autoria
- Senador Júlio Campos (PFL/MT)
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
INSTITUI O CONSELHO CURADOR DOS RECURSOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 13/03/1995 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 120/1993
- Autor:
- Senador Júlio Campos (PFL/MT)
- Data:
- 21/09/1993
- Descrição/Ementa
- INSTITUI O CONSELHO CURADOR DOS RECURSOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 21/09/1993
- Despacho:
- 06/11/2008 (Despacho Inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- FIXAÇÃO, REQUISITOS, CRIAÇÃO, CONSELHO CURADOR, RECURSOS, CADERNETA DE POUPANÇA, COMPOSIÇÃO. COMPETENCIA, CONSELHO CURADOR, RECURSOS, CADERNETA DE POUPANÇA, ORGÃOS, DELIBERAÇÃO, POLITICA, APLICAÇÃO, RECURSOS, CAPTAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE HABITAÇÃO, LEGISLAÇÃO, (SFH), AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CUMPRIMENTO, REPRESENTAÇÃO, AUTORIDADE, ATUAÇÃO, AGENTE FINANCEIRO, DIVULGAÇÃO, (DO), DECISÃO, CONCESSÃO, EMPRESTIMO, FINANCIAMENTO, ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, DELIBERAÇÃO, ASSUNTO, INTERESSE. REQUISITOS, HIPOTESE, CONVITE, CONVOCAÇÃO, CIDADÃO, AUTORIDADE, ESCLARECIMENTO, INFORMAÇÃO, CAPTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, APLICAÇÃO, CADERNETA DE POUPANÇA. HIPOTESE, REQUISIÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, INTERVENÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DIAGNOSTICO, INDICAÇÃO, IRREGULARIDADE, APLICAÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, CADERNETA DE POUPANÇA, CONSELHO CURADOR.
- 13/03/1995
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- COMUNICAÇÃO PRESIDENCIA DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO
DA MATERIA, NOS TERMOS DO ART. 332 E 333 DO REGIMENTO
INTERNO DO SENADO FEDERAL.
DCN2 14 03 95 PAG. 2984 A 3043
- 18/11/1993
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- DEVOLVIDO PELO RELATOR, ESTANDO A MATERIA EM CONDIÇÕES DE
SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.
- 29/09/1993
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RELATOR SEN JOSAPHAT MARINHO.
- 29/09/1993
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- ENCERRAMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
- 21/09/1993
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CCJ (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DCN2 22 09 PAG 8998.
- 21/09/1993
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 19:48