Projeto de Lei do Senado n° 143, de 1991
- Autoria
- Senador Dirceu Carneiro (PSDB/SC)
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
DEFINE OS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE E RESPECTIVAS SANÇÕES.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 13/03/1995 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 143/1991
- Autor:
- Senador Dirceu Carneiro (PSDB/SC)
- Data:
- 17/05/1991
- Descrição/Ementa
- DEFINE OS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE E RESPECTIVAS SANÇÕES.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 17/05/1991
- Despacho:
- 06/11/2008 (Despacho Inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- PROJETO DE LEI, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FIXAÇÃO, NORMAS, DEFINIÇÃO, CRIME, SANÇÃO, DANOS, MEIO AMBIENTE. IMPUTAÇÃO, PENA, POLUIÇÃO, SOLO, ZONA URBANA, ZONA RURAL, IMPEDIMENTO, OCUPAÇÃO, HOMEM, ATMOSFERA, AGUA, AGUA POTAVEL, POLUIÇÃO SONORA, QUALIDADE, AR, QUEIMA, RESIDUO.
- Observações:
- (REGULAMENTANDO O PARAGRAFO TERCEIRO, INCISO VII, DO ARTIGO 225 DA NOVA CONSTITUIÇÃO).
- 13/03/1995
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- COMUNICAÇÃO PRESIDENCIA DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO
DA MATERIA, NOS TERMOS DO ART. 332 E 333 DO REGIMENTO
INTERNO DO SENADO FEDERAL.
DCN2 14 03 95 PAG. 2984 A 3043
- 31/08/1994
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- DEVOLVIDO PELO RELATOR, ESTANDO A MATERIA EM CONDIÇÕES DE
SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.
- 09/03/1992
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- ENCAMINHADO AO GABINETE DO RELATOR, SEN FRANCISCO
ROLLEMBERG, PARA REVISÃO DO SEU PARECER.
- 25/05/1991
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RELATOR SEN FRANCISCO ROLLEMBERG.
- 25/05/1991
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- ENCERRAMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
- 17/05/1991
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CCJ (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DCN2 18 05 PAG 2386.
- 17/05/1991
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 20:18