Projeto de Lei do Senado n° 269, de 1995
- Autoria
- Senador Gilvam Borges (MDB/AP)
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
CONFERE EFICACIA CONTRA TODOS, AS DECISÕES JUDICIAIS, DE QUE NÃO CAIBAM RECURSOS, EM AÇÕES RELATIVAS A DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGENEOS DE NATUREZA PATRIMONIAL, PROMOVIDAS POR SERVIDORES PUBLICOS.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 29/01/1999 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 269/1995
- Autor:
- Senador Gilvam Borges (MDB/AP)
- Data:
- 25/05/1995
- Descrição/Ementa
- CONFERE EFICACIA CONTRA TODOS, AS DECISÕES JUDICIAIS, DE QUE NÃO CAIBAM RECURSOS, EM AÇÕES RELATIVAS A DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGENEOS DE NATUREZA PATRIMONIAL, PROMOVIDAS POR SERVIDORES PUBLICOS.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 25/05/1995
- Despacho:
- 06/11/2008 (Despacho Inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- FIXAÇÃO, NORMAS, EFICACIA, DECISÃO JUDICIAL, ISENÇÃO, RECURSO, AÇÃO JUDICIAL, DIREITOS, SERVIDOR PUBLICO CIVIL. GARANTIA, RECONHECIMENTO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DECISÃO JUDICIAL, DIREITO INDIVIDUAL HOMOGENEO, NATUREZA PATRIMONIAL, DIREITOS, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, DIREITOS, COISA JULGADA.
- 29/01/1999
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- MATERIA ARQUIVADA NOS TERMOS DO ART. 332 DO RISF.
DSF Nº 22-A DE 24 02 PAG 3276. (PUBLICADO EM SUPLEMENTO).
- 07/01/1999
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- ENCAMINHADO AO SACP, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO
NOS ARTIGOS 332 E 333 DO REGIMENTO INTERNO.
- 06/05/1998
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RETORNA A COMISSÃO, ESTANDO EM CONDIÇÕES DE SER INCLUIDA
NA PAUTA DE REUNIÃO.
- 09/02/1998
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- ENCAMINHADO A CONSULTORIA LEGISLATIVA, PARA EXAME.
- 20/12/1995
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- DEVOLVIDA PELO RELATOR, ESTANDO A MATERIA EM CONDIÇÕES
DE SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.
- 26/10/1995
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RELATOR SEN BERNARDO CABRAL.
- 26/10/1995
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- ENCERRAMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
- 25/09/1995
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CCJ (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS, APOS PUBLICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AVULSOS, PELO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DCN2 26 09 PAG 16590.
RETIFICAÇÃO FEITA NO DSF 12 10 PAG 0907.
- 25/09/1995
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 22:26