Projeto de Lei do Senado n° 363, de 1991
- Autoria
- Senador Telmo Vieira (/)
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A ESCOLA TECNICA DE RIO BRANCO, NO ESTADO DO ACRE.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 13/03/1995 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 363/1991
- Autor:
- Senador Telmo Vieira (/)
- Data:
- 06/11/1991
- Descrição/Ementa
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A ESCOLA TECNICA DE RIO BRANCO, NO ESTADO DO ACRE.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 06/11/1991
- Despacho:
- 06/11/2008 (Despacho Inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, ESCOLA TECNICA FEDERAL, ESTADO, (AC), MUNICIPIO, RIO BRANCO. FIXAÇÃO, NORMAS, CRIAÇÃO, ESCOLA TECNICA FEDERAL, ESTADO, (AC), MUNICIPIO, RIO BRANCO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EMPREGO PUBLICO, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
- 13/03/1995
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- COMUNICAÇÃO PRESIDENCIA DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO
DA MATERIA, NOS TERMOS DO ART. 332 E 333 DO REGIMENTO
INTERNO DO SENADO FEDERAL.
DCN2 14 03 95 PAG. 2984 A 3043
- 15/12/1994
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- DEVOLVIDO AO SCP, PARA ATENDER DISPOSTO NOS ARTS. 332 E
333 DO REGIMENTO INTERNO.
- 12/05/1992
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- DEVOLVIDA PELO RELATOR, ESTANDO A MATERIA EM CONDIÇÕES DE
SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.
- 14/11/1991
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- RELATOR SEN JOSE FOGAÇA.
- 14/11/1991
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- ENCERRAMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
- 06/11/1991
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CE (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DCN2 07 11 PAG 7762.
- 06/11/1991
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 20:43