Mensagem (SF) n° 184, de 1999

Autoria
Presidência da República
Natureza
Encaminha programação monetária

Ementa:
Encaminha ao Senado Federal a Programação Monetária para o quarto trimestre de 1999.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Transformada em Projeto de Decreto Legislativo
Último estado:
20/10/1999 - TRANSFORMADA EM PROJETO DECRETO LEGISLATIVO

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Identificação:
MSF 184/1999
Autor:
Presidência da República
Data:
04/10/1999
Descrição/Ementa
Encaminha ao Senado Federal a Programação Monetária para o quarto trimestre de 1999.
Data Documento oficial Ação legislativa
05/10/1999 Publicado no DSF Páginas 26566-26586
Leitura.
À Comissão de Assuntos Econômicos, em regime de urgência, tendo em vista o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 25.6.95, que preceitua:
O Congresso Nacional poderá, com base em parecer da referida Comissão do Senado Federal, rejeitar a programação monetária a que se refere o caput deste art., emdiante decreto legislativo, no prazo de dez dias a contar do seu recebimento.
À CAE.
Tramitação encerrada
Origem externa:
MSG 1425/1999
Data de Leitura:
04/10/1999
Indexação:
ENCAMINHAMENTO, SENADO, PROGRAMAÇÃO MONETARIA, TRIMESTRE, ANO.
20/10/1999
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
TRANSFORMADA EM PROJETO DECRETO LEGISLATIVO
Ação:
Leitura do Parecer nº 832/99-CAE, Relator Senador Luiz Otávio, favorável pela aprovação da Programação Monetária, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo nº 226/99.
20/10/1999
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para leitura do parecer da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
20/10/1999
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
A COMISSÃO APROVA O PARECER DO RELATOR FAVORÁVEL NOS TERMOS DO PDS QUE APRESENTA. À SSCLSF.
05/10/1999
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
O Presidente da Comissão designa o Senador Luiz Otávio relator da matéria.
04/10/1999
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
À Comissão de Assuntos Econômicos, em regime de urgência, tendo em vista o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 25.6.95, que preceitua:
O Congresso Nacional poderá, com base em parecer da referida Comissão do Senado Federal, rejeitar a programação monetária a que se refere o caput deste art., emdiante decreto legislativo, no prazo de dez dias a contar do seu recebimento.
À CAE.
Publicado no DSF Páginas 26566-26586
04/10/1999
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhada ao Plenário para leitura.
04/10/1999
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 21 (vinte e uma) folhas numeradas e rubricadas.
À SSCLS.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 12:13