Veto nº 15/2000 Parcial

(Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes)

Mensagem nº 690/2000

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 9.970 de 17/05/2000
Assunto:
Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00059 1999 (PL 00267 1999, na Câmara dos Deputados), institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
15.00.001 - parágrafo único do art. 1º (Ver texto do dispositivo vetado)

Caberá ao Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento da Criança e do Adolescente, da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, estabelecer e coordenar a programação nacional no âmbito federal, e às Secretarias da Justiça e aos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito regional.

Mantido -
15.00.002 - art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

As despesas decorrentes desta Lei serão computadas nos orçamentos das instituições designadas no art. 1º.

Mantido -
Identificação:
VET 15/2000
Autor:
Presidência da República
Data:
08/06/2000
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00059 1999 (PL 00267 1999, na Câmara dos Deputados), institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Local:
Plenário do Congresso Nacional