Medida Provisória n° 2126-12, de 2001
Autoria: Presidência da República
Ementa:
Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.
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- Identificação:
- Texto inicial - MPV 2126-12/2001
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 26/05/2001
- Descrição/Ementa
- Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
03/08/2001 | Publicado no DCN Páginas 14200-14219 | Anexadas fls. nºs 197 a 215, referentes à Mensagem nº 306/2001-CN. |
26/05/2001 | Publicado no DOUE Páginas 1-4 PUB EDIÇÃO EXTRA | Ao Serviço de Comissões Mistas. |
- Número na Câmara:
- MPV 2126-12/2001
- Origem externa:
- MSG 486/2001
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- MPV 2186-16/2001
- MPV 2126-11/2001
- MPV 2126-13/2001
- Indexação:
- REGULAMENTO, DISPOSITIVOS, CARACTERIZAÇÃO, PATRIMONIO, BRASIL, FLORESTA AMAZONICA, MATA ATLANTICA, SERRA DO MAR, PANTANAL MATO-GROSSENSE, LITORAL BRASILEIRO. CRIAÇÃO, CONSELHO GESTOR, PATRIMONIO, GENETICA, AMBITO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, ACESSO, TECNOLOGIA, APROVEITAMENTO, BENEFICIO, AMBITO, GENETICA, BIODIVERSIDADE, MEIO AMBIENTE. REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, PRESERVAÇÃO, DIVERSIDADE, INTEGRIDADE, PATRIMONIO, GENETICA, FISCALIZAÇÃO, ENTIDADE, PESQUISA, MANIPULAÇÃO, MATERIAL, PADRÃO GENETICO, TERRITORIO NACIONAL. NORMAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, EXECUTIVO, GOVERNO FEDERAL, OBJETIVO, ATUAÇÃO, AMBITO, BIODIVERSIDADE
- Observações:
- EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-002052. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-002126-11. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 12.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 27/06/2001
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- A presente Medida Provisória foi reeditada pela de nº 2.126-13, de 22 de junho de 2001, conforme publicação no DOU do dia 25.6.2001 (Seção I), sem alterações, conforme fls. nºs 216 a 219, anexadas ao processo.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 27/06/2001
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Situação:
- SEM EFICÁCIA
- Ação:
- Anexadas fls. nºs 197 a 215, referentes à Mensagem nº 306/2001-CN.
- Publicado no DCN Páginas 14200-14219
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 11/06/2001
- CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
- Ação:
- Decorrido o prazo regimental sem a instalação da Comissão, a matéria é encaminhada à SSCLCN
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 01/06/2001
- CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
- Ação:
- No prazo regimental não foi adicionda emenda à Medida Provisória.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 30/05/2001
- CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
- Ação:
- Convalidadas as emendas de nºs 001 a 045 constantes da Medida Provisória nº 2126-11, nos termos do Ofício CN nº 103/99 (DSF 07.05.1999).
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 28/05/2001
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Ao Serviço de Comissões Mistas.
- Publicado no DOUE Páginas 1-4 PUB EDIÇÃO EXTRA
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 28/05/2001
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Convalidada a Comissão Mista destinada a apreciar a MP nº 2.126-11/2001, nos termos do Ofício CN nº 103/99 (DSF 07.05.1999).
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 10:10