Denúncia n° 6, de 2001

Autoria
Senador Geraldo Althoff (PFL/SC)
Natureza
Denúncia (não categorizada)

Ementa:
Requer, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, seja instaurado processo de investigação sobre possível descumprimento de preceitos constitucionais e dos contidos no Regimento Interno do Senado Federal por parte do Senador JOSÉ EDUARDO DUTRA no episódio de violação do Painel Eletrônico de Votação do Plenário do Senado Federal quando da cassação do mandato do ex-Senador Luiz Estevão.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Indeferida pelo Conselho de Ética
Último estado:
01/08/2003 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Identificação:
DEN 6/2001
Autor:
Senador Geraldo Althoff (PFL/SC)
Data:
29/06/2001
Descrição/Ementa
Requer, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, seja instaurado processo de investigação sobre possível descumprimento de preceitos constitucionais e dos contidos no Regimento Interno do Senado Federal por parte do Senador JOSÉ EDUARDO DUTRA no episódio de violação do Painel Eletrônico de Votação do Plenário do Senado Federal quando da cassação do mandato do ex-Senador Luiz Estevão.
Data Documento oficial Ação legislativa
04/08/2001 Publicado no DSF Páginas 15457-15472
Em 2.8.2001, na 15ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o seu Presidente, Senador Gilberto Mestrinho, proferiu decisão no sentido de acolher o Parecer da Advocacia-Geral do Senado Federal e indeferir o pedido de apuração objeto da presente Denúncia.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
29/06/2001
Indexação:
SOLICITAÇÃO, SENADO, SENADOR, INSTAURAÇÃO, PROCESSO, INVESTIGAÇÃO, APURAÇÃO, QUEBRA, DECORO PARLAMENTAR, CONSELHO, COMISSÃO DE ÉTICA, (CEDP), VIOLAÇÃO, PAINEL ELETRÔNICO, VOTAÇÃO, PLENÁRIO, CASSAÇÃO, MANDATO, EX SENADOR.
01/08/2003
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
Proceso arquivado
11/07/2003
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo.
09/07/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Ao PLEG, com destino ao arquivo.
25/02/2002
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
20ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Em 20.9.2001, durante a 20ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, conforme anunciado na reunião anterior, o Presidente do Conselho, Senador Juvêncio da Fonseca, submete a votação o Parecer nº 46/2001-ADVOSF, da Advocacia do Senado, sobre recurso interposto pelo Senador Geraldo Althoff.
Após a manifestação dos Senadores Heloísa Helena, Moreira Mendes, autor do pedido de vista, e do Corregedor, Senador Romeu Tuma, a Presidência procede à chamada nominal.
Apurados os votos, o Parecer é rejeitado por unanimidade (12 votos "sim"), conforme folha de votação de fls. 200, e a Presidência determina o arquivamento da Denúncia.
A Ata da referida reunião foi publicada no DSF de 25.9.2001, às páginas 22624/22650, anexadas às fls. 186/199v.
25/02/2002
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
19ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Em 18.9.2001, durante a 19ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, seu Presidente, Senador Juvêncio da Fonseca, após fazer um histórico da tramitação da presente Denúncia (fls. 172/174 deste processado), submete à votação o Parecer nº 46/2001-ADVOSF, da Advocacia do Senado, que sugere o recebimento do recurso, contrariamente ao "costume no Conselho de Ética", segundo o qual "o recurso deve ser interposto no ato da decisão, senão torna-se extemporâneo".
A Presidência esclarece que quem vota "sim" aprova o Parecer. Se aprovado, a Denúncia segue sua tramitação normal; se rejeitado, ela é definitivamente arquivada.
Anunciada a votação, o Senador Moreira Mendes pede vista dos autos, e, após discussão sobre o assunto, a Presidência concede a vista por 24 horas, adiando a votação do Parecer para a reunião seguinte, marcada para o dia 20.9.2001.
A Ata da 19ª Reunião foi anexada às fls. 166/185 e publicada no DSF de 25.9.2001, à página 22610 e seguintes.
17/12/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
18ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Em 13.9.2001, durante a 18ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Vice-Presidente, no exercício da Presidência, do Conselho, Senador Geraldo Althoff, comunicou que devolveu o processado da presente Denúncia à Secretaria do Conselho, declarando-se impedido para emitir opinião sobre o assunto.
Em seguida, procedeu-se à eleição para a Presidência do Conselho, tendo sido eleito o Senador Juvêncio da Fonseca.
A Senadora Heloísa Helena reiterou à Presidência solicitação feita informalmente no sentido de se colocar na pauta da reunião seguinte a presente Denúncia. A Presidência aquiesceu, convocando reunião para o dia 18 seguinte.
A Ata da reunião foi publicada no DSF de 20.9.2001, páginas 22473s, e anexada às fls. 140/165.
Juntamente com ela, foram publicados: 1) Recurso do Senador Geraldo Althoff; 2) Despacho da Presidência do Senado Federal; 3) Seus ofícios à Presidência do Conselho e ao Senador autor do recurso; 4) Parecer nº 46/2001-ADVOSF, da Advocacia do Senado; e 5) manifestação do Senador Geraldo Althoff, devolvendo os autos à Secretaria-Geral da Mesa e declarando-se impedido.
17/12/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
17ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Em 12.9.2001, durante a 17ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Senador JOSÉ EDUARDO DUTRA solicitou ao Conselho um posicionamento a respeito da presente Denúncia. Seguiram-se manifestações sobre o assunto, tendo usado da palavra os Senadores Renan Calheiros, Waldeck Ornelas, Carlos Bezerra, Heloísa Helena e o Presidente, Senador Geraldo Althoff (ver fls. 95, 96, 118/121), conforme Ata Circunstanciada publicada no DSF de 20.9.2001, p. 22405/22472, anexada às fls. 92/139.
17/12/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Em 12.09.2001, o Vice-Presidente, no exercício da Presidência, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Geraldo Althoff, devolveu os autos à Secretaria-Geral da Mesa, sem emitir despacho, por julgar-se impedido, conforme manifestação constante às fls. 90v.
14/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Faço os autos conclusos ao Sr. Vice-Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Geraldo Althoff, tendo em vista a comunicação de afastamento constante do OFSGM nº 116/01, de 9 de agosto corrente, do Presidente do Conselho, Senador Gilberto Mestrinho, anexado às fls. 79 deste processado.
14/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 79, comunicação de afastamento constante do OFSGM nº 116/01, de 9.8.2001, do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador GILBERTO MESTRINHO.
14/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Recebidos, nesta data, da Advocacia do Senado Federal, os autos da Denúncia nº 6/2001, instruída com o Parecer nº 46/2001-ADVOSF, emitido pela Advogada-Geral do Senado Federal sobre recurso interposto pelo Senador GERALDO ALTHOFF, autor da presente Denúncia, contra decisão do Presidente do Conselho, Senador Gilberto Mestrinho, proferida em sua 15ª Reunião, realizada em 2.8.2001, no sentido do arquivamento da Denúncia.
O referido Parecer foi anexado às fls. 75/78 deste processado.
09/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Recebidos, nesta data, os autos da Denúncia com o despacho, de fls. 69, do Presidente do Conselho, Senador Gilberto Mestrinho.
Em cumprimento ao referido despacho, encaminho os presentes autos à Advocacia do Senado Federal, nesta data, para emitir parecer.
07/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Autos conclusos, nesta data, ao Senador GILBERTO MESTRINHO, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
07/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Em 6.8.2001, o Sr. Presidente do Senador, interino, Senador Edison Lobão, encaminhou o Ofício SF nºs 896 (anexado às fls. 71/72 deste processado), ao Senador Geraldo Althoff, informando-lhe o teor de despacho proferido por aquela Presidência sobre recurso apresentado, pelo Senador recorrente, contra decisão proferida pelo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador GILBERTO MESTRINHO, na 15ª Reunião do Conselho, no sentido de arquivar a presente Denúncia.
07/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Em 3.8.2001, o Sr. Presidente do Senador, interino, Senador Edison Lobão, expediu o Ofício SF nºs 889 (anexado às fls. 69/70 deste processado), de 3.8.2001, comunicando, ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador GILBERTO MESTRINHO, despacho proferido por aquela Presidência sobre recurso apresentado pelo Senador GERALDO ALTHOFF contra a decisão de arquivar a presente Denúncia e encaminhando-lhe o referido recurso.
07/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 68, despacho proferido pelo Presidente do Senado Federal, interino, Senador EDISON LOBÃO, em 3.8.2001, que, em resumo, dispõe:
1) que, segundo a regra adotada pelo Senado Federal, recurso contra decisão de Presidente de órgão colegiado é decidido pelo Plenário do próprio órgão colegiado;
2) que a competência recursal de órgão colegiado está regulada pelos seguintes artigos do Regimento Interno: 405; 31, parágrafo único; 48, XI; e 334, § 2º;
3) que, nos termos do art. 24 da Resolução nº 20/93, aplicam-se aos trabalhos do Conselho de Ética as normas regimentais referentes às Comissões;
4) que o recurso não pode ser apreciado pela Presidência do Senado Federal antes de esgotadas as instâncias decisórias do Conselho;
5) que o colegiado não se pronunciou sobre a decisão de seu Presidente de determinar o arquivamento da Denúncia, conforme notas taquigráficas da sua 15ª Reunião, e que o recurso não foi apresentado nessa ocasião.
O referido Despacho conclui determinando o encaminhamento do recurso do Senador GERALDO ALTHOFF ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para os devidos fins.
07/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 65/67, recurso subscrito pelo Senador GERALDO ALTHOFF, dirigido ao Presidente do Senado Federal, no sentido de desarquivar a Denúncia e prosseguir a sua tramitação.
07/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Publicada no DSF de 4.8.2001, às páginas 15457/15472, a Ata Circunstanciada da 15ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, realizada em 2.8.2001, da qual consta, como documento anexo, o Parecer nº 36/ADVOSF, da Advocacia do Senado, sobre a presente Denúncia.
A referida publicação foi anexada às fls. 48/64 deste processado.
03/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 25/47, a Ata circunstanciada da 15ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, realizada em 2.8.2001, contendo manifestação da Presidência do Conselho a respeito da presente Denúncia, constante às fls. 28/29 deste processado.
03/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Em 2.8.2001, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Gilberto Mestrinho, proferiu o seguinte despacho, aposto ao Parecer nº 36/ADVOSF, de fls. 20: "Acolho o parecer, por seus fundamentos jurídicos."
03/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Em 2.8.2001, na 15ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o seu Presidente, Senador Gilberto Mestrinho, proferiu decisão no sentido de acolher o Parecer da Advocacia-Geral do Senado Federal e indeferir o pedido de apuração objeto da presente Denúncia.
Publicado no DSF Páginas 15457-15472
03/08/2001
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Em 1º.8.2001, a Advogada-Geral do Senado Federal, Drª Josefina Valle de Oliveira Pinha, em seu despacho de fls. 24, encaminhou ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar o Parecer nº 036/ADVOSF (anexado às fls. 20/24 deste processado) a respeito da denúncia apresentada pelo Senador GERALDO ALTHOFF em 29.6.2001.
O referido Parecer informa:
1) que o Senador José Eduardo Dutra fez o pronunciamento que ensejou a presente Denúncia na fase de instrução da Denúncia nº 1/2001;
2) que, relativamente às declarações então feitas pelo referido Senador, não houve interrogações, pedidos de diligências ou de tomada de seu depoimento, ficando configurado, assim, que não se vislumbrou nenhum indício de envolvimento do Senador no episódio da violação do painel eletrônico;
3) que, das declarações do Senador e das provas colhidas na apuração daquele episódio, deduz-se que S. Exª, a exemplo de outros Senadores, tão-somente manifestou "a preocupação de que o painel eletrônico pudesse vir a ser violado";
4) que nenhum depoente fez alusão a um eventual conhecimento prévio das irregularidades por parte do Senador;
5) que as denúncias colhidas pela revista "IstoÉ" a respeito dessa eventual participação do Senador José Eduardo Dutra são anônimas, não constituindo, assim, fato novo ensejador da reabertura do processo;
6) que a quantidade de vezes que o Senador acionou o botão de votação não tem relevância fático-jurídica para estabelecer uma suspeita de conhecimento prévio;
7) que, em face da ausência de fato novo, e com os elementos apurados no processo investigativo, reabri-lo em desfavor do Senador consistiria "coação ilegal, em prejuízo da presunção de inocência que deve residir em favor do denunciado";
O Parecer conclui pelo não-acolhimento da Denúncia, em face da ausência de fato novo que autorize o pedido de investigação requerido.
03/08/2001
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
À SGM.
29/06/2001
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Conforme despacho de fls. 01, remeti à Advocacia do Senado Federal para que emita parecer.
29/06/2001
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 19 (dezenove) folhas numeradas e rubricadas.
À SGM.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 00:10