Denúncia n° 8, de 2001

Autoria
Senador Eduardo Suplicy (PT/SP) e outros
Natureza
Denúncia (não categorizada)

Ementa:
Requerem, na forma do art. 17 da Resolução nº 20, de 1993, a apuração preliminar e sumária dos fatos arrolados em matérias que especificam, publicadas nas revistas "IstoÉ" e "Veja" e nos jornais "O Estado de São Paulo" e "Folha de S. Paulo", referentes ao Senador Jader Barbalho. (Volume - II)

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Prejudicada
Último estado:
22/07/2010 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Identificação:
DEN 8/2001
Autor:
Senador Eduardo Suplicy (PT/SP) e outros.
Data:
02/08/2001
Descrição/Ementa
Requerem, na forma do art. 17 da Resolução nº 20, de 1993, a apuração preliminar e sumária dos fatos arrolados em matérias que especificam, publicadas nas revistas "IstoÉ" e "Veja" e nos jornais "O Estado de São Paulo" e "Folha de S. Paulo", referentes ao Senador Jader Barbalho. (Volume - II)
Data Documento oficial Ação legislativa
01/09/2001 Publicado no DSF Páginas 19173
Convocada a 15ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, por meio do Ofício CEDP nº 69/2001 (Circular), datado de 1.8.2001 (anexado às fls. 31 do Volume I), enviado a todos os membros titulares e suplentes do Conselho, bem como ao Corregedor do Senado, Senador Romeu Tuma (conforme recibo de fls. 32); bem como por meio de Edital de Convocação publicado no DSF de 2.8.2001, p. 15193 (anexado às fls. 33 do mesmo volume).
04/08/2001 Publicado no DSF Páginas 15457-15472
15ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Realizou-se, nesta data, às 10h, na Sala nº 3 da Ala Senador Alexandre Costa, a 15ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, destinada a tratar de assuntos administrativos, conforme Ata Circunstanciada anexada às fls. 34/56 do Volume I e publicada no DSF de 4.8.2001. Estiveram presentes os Srs. Senadores Gilberto Mestrinho, Presidente, Casildo Maldaner, João Alberto Souza, Nabor Júnior, Ney Suassuna, Geraldo Althoff, Vice-Presidente, Bello Parga, Waldeck Ornélas, Jonas Pinheiro, Antero Paes de Barros, Ricardo Santos, Leomar Quintanilha, Sérgio Machado, Heloísa Helena, Jefferson Péres, Marina Silva, Paulo Hartung, Ademir Andrade, Romeu Tuma, Corregedor Parlamentar, conforme Lista de Presença juntada às fls. 57 do Volume I. Estiveram também presentes os Srs. Senadores não-membros Eduardo Suplicy e Pedro Simon.
04/08/2001 Publicado no DSF Páginas 15457-15472
Atendendo ao despacho de fls. 28 do Volume I, do Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Gilberto Mestrinho, juntei, às fls. 28/30 do Volume I, o Parecer nº 037/ADVOSF, emitido pela Advocacia do Senado Federal sobre as Denúncias nºs 7 e 8/2001.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
02/08/2001
Indexação:
SOLICITAÇÃO, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, APURAÇÃO, DENÚNCIA, CONSELHO DE DISCIPLINA, COMISSÃO DE ÉTICA, CONSELHO, ÉTICA, DECORO PARLAMENTAR, (CEDP), PUBLICAÇÃO, MATÉRIA, SEMANÁRIO, JORNAL, REVISTA, DATA, DIA, MÊS, ANO.
Observações:
AUTORES: SENADORES EDUARDO SUPLICY, PAULO HARTUNG E DEPUTADOS WALTER PINHEIRO E RUBENS PINHEIRO.
22/07/2010
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
DEVOLVIDA APÓS APRECIAÇÃO DA MATÉRIA
ARQUIVADO
21/07/2010
SF-SCOP - SECRETARIA DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO
Ação:
DEVOLVIDO AO ARQUIVO.
15/07/2010
SF-SCOP - SECRETARIA DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO
Ação:
Recebido neste órgão nesta data. Encaminhado à Secretária-Geral da Mesa.
15/07/2010
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ENCAMINHADO A SCOP POR SOLICITAÇÃO - DUAS CAIXAS - XVII VOLUMES
31/08/2006
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Devolvidos os Volumes de I a IX à Secretaria de Arquivo. (ver Den. 7/2001)
22/08/2006
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
EMPRESTADO A PEDIDO A SSCLSF (VIDE DEN. Nº 7/01)
11/07/2003
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO DEVOLVIDO.
11/07/2003
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo, o Volume I da Denúnica 7, de 2001, o Volume I da Denúncia 8, de 2001 e os apensos nºs I a V do processado da Denúncia 7, de 2002, que tramitou em conjunto com a Denúncia nº 8, de 2001
08/07/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Remetidos, ao PLEG - Protocolo Legislativo do Senado, com destino ao Arquivo, o Volume I da Denúncia nº 7, de 2001; o Volume I da Denúncia nº 8, de 2001 e os Apensos nºs 1 a 5 do processado da Denúncia nº 7, de 2001, que tramitou em conjunto com a Denúncia nº 8, de 2001.
08/07/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Em 07/08/01, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Gilberto Mestrinho, encaminhou, à Advocacia do Senado, Abaixo-Assinado recebido do Sindicato dos Bancários do Pará/Amapá, que solicitava a investigação de denúncias contra o Senador Jader Barbalho. O documento foi devolvido sem manifestação e autuado como Apenso nº 5 ao processado da Denúncia nº 7, de 2001, num total de 401 folhas.
08/07/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Os documentos compõem-se de cópia dos autos dos Processos nºs 85100498-7 e 85100506-6 (ações populares que tramitam na 13ª Vara Cível do Estado do Pará, de autoria de Paulo Fernando Nery Lamarão) e outros processos, constantes dos Apensos nºs 3 e 4 do processado da Denúncia nº 7, de 2001, num total de 613 folhas.
08/07/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Em 15/10/01, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, proferiu Despacho, constante às fls. 1 do Apenso nº 3 às Denúncias nºs 7 e 8, de 2001, determinando a autuação, como apensos, do expediente e documentos anexos entregues ao Conselho pelo Senador Eduardo Suplicy, conforme comunicação feita na 16ª Reunião do Conselho.
08/07/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Em 04/09/01, durante a 16ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Presidente em exercício, Senador Geraldo Althoff, anunciou que, em 29/08/01, recebeu do Senador Eduardo Suplicy ofício por meio do qual S. Exª encaminhou cópia de ações populares referentes a desvios de verbas do Banco do Estado do Pará e a desapropriações indevidas de terras nesse Estado, impetradas, perante a Justiça do Estado do Pará, por advogado residente em Fortaleza, Ceará (Paulo Fernando Nery Lamarão). Informou também que S. Exª solicitou à Comissão de Inquérito que convidasse o advogado impetrante e membros do Ministério Público que acompanhavam os processos a comparecerem perante o Conselho.
A esse respeito, o Presidente Geraldo Althoff informou que despachou o referido expediente ao Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma, no mesmo dia, tendo em vista tratar-se de assunto referente às Denúncias nºs 7 e 8, de 2001. (Ata da 16ª Reunião publicada no DSF de 07/09/01, página 21307s)
08/07/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Em 15/10/01, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, proferiu Despacho às fls. 1 do Apenso nº 1 às Denúncias nºs 7 e 8, de 2001, determinando a autuação, como apensos, dos documentos entregues ao Conselho pelos Deputados membros da referida Comissão Parlamentar de Inquérito, constituídos de relatório sucinto feito pela Deputada Vanessa Grazziotin (fls. 7/12) e outros documentos, num total de 795 folhas, distribuídas nos Apensos nºs 1 e 2.
08/07/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Segundo informa o Ofício nº 099-GD/01, de 11/08/01, assinado pelos referidos Deputados, os documentos a ele anexados deveriam ter sido entregues, em audiência pública, que acabou não se realizando, na mencionada Comissão, pelo Presidente do INCRA, Sebastião Azevedo, para a qual havia sido convidado a prestar esclarecimentos a respeito dos casos de desapropriação ocorridos no período em que o Senador Jader Barbalho esteve à frente do Ministério da Reforma Agrária.
08/07/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Em 18/09/01, na 19ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, seu Presidente, Senador Juvêncio da Fonseca, reitera a informação do recebimento dos documentos entregues pelos Deputados membros da referida Comissão, esclarecendo, contudo, que chegaram a destempo, mas disponibilizando-os para eventuais consultas (Ver Ata publicada no DSF de 25/09/01, páginas 22610s).
08/07/2003
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Em 13/09/01, na 18ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Presidente em exercício, Senador Geraldo Althoff, anunciou o recebimento de documentos entregues pelos Deputados Vanessa Grazziotin, Sérgio Carvalho, Luciano Castro, Babá e Nilson Mourão, mediante o Ofício nº 099-GD/01, de 11/08/01, a respeito da CPI que investigou a Ocupação de Terras Públicas na Amazônia, conforme Ata publicada no DSF de 20/09/01, página 22473s. Os referidos parlamentares solicitavam ao Conselho que os analisasse.
04/07/2003
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO EMPRESTADO.
15/04/2003
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO.
19/02/2003
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo em 17 (dezessete) volumes.
21/10/2002
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Ao PLeg, com destino ao Arquivo.
18/12/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Juntei, às fls. 1929, o Ofício SGM nº 747/2001, datado de 18.12.01, dirigido ao Sr. Jamil Moisés Xaud, em resposta à solicitação contida na sua correspondência de 19.11.01, cumprindo despacho proferido pelo Senador Juvêncio da Fonseca, de fls. 1926, para encaminhar a documentação requerida, constante do processado das Denúncias nºs 7 e 8, de 2001, publicada em suplemento ao Diário do Senado Federal de 31 de outubro de 2001, às páginas 185/206.
20/11/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Juntei, às fls. 1926 do Volume XVII, correspondência do Sr. Jamil Moisés Xaud, datada de 19.11.2001, acusando o recebimento do Of. CEDP nº 88/2001, de 1º de novembro de 2001, ao qual foi anexada cópia do termo de declaração do Sr. Marcílio Guerreiro de Figueiredo, e renovando solicitação de cópia dos documentos apresentados pelo Sr. Marcílio Guerreiro por ocasião da sua oitiva perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
06/11/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Publicado à página 26880 do DSF de 31.10.2001 (anexada às fls. 1924/1925 do Volume XVII), Despacho proferido pelo Presidente do Senado, Senador Ramez Tebet, determinando a publicação e o arquivamento, em caráter definitivo, do Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar sobre a presente Denúncia, juntamente com os autos desta. O referido Parecer e toda a documentação colhida nos autos da presente Denúncia foram publicados em Suplemento à mesma edição do DSF, dividido em três tomos, conforme discriminados a seguir: 1) Tomo I - Volumes I a V (fls. 1 a 748); 2) Tomo II - Volumes VI a XIII (fls. 749 a 1345 ); e 3) Tomo III - Volumes XIV a XVII (fls. 1346 a 1925).
01/11/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Publicada, no DSF de 24.10.2001, a Ata da 22ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, realizada em 18.10.2001, e retificada no DSF de 30.10.2001, por ter sido omitida a Lista de Presença dos Senadores à reunião.
01/11/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 31.10.2001, o Sr. JAMIL MOISÉS XAUD, em resposta ao Ofício CEDP nº 86/2001, de 18.10.2001, do Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, encaminhou correspondência com os esclarecimentos solicitados no referido ofício. Nesta data, 1.11.2001, o Sr. Presidente do Conselho, Senador Juvêncio da Fonseca, proferiu o despacho de fls. 1921, deferindo a solicitação do Sr. JAMIL MOISÉS XAUD no sentido do fornecimento de cópia apenas do depoimento do Sr. MARCÍLIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO perante a Comissão de Inquérito criada nos autos das Denúncias nºs 7 e 8, de 2001. Em cumprimento ao referido despacho, a Presidência do Conselho enviou ao requerente, na mesma data, o Ofício CEDP nº 88, encaminhando-lhe cópia do Termo de Declarações prestadas pelo Sr. MARCÍLIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO perante aquela Comissão de Inquérito, anexado, juntamente com os documentos por ele apresentados na mesma ocasião, às fls. 845/878 do Volume IX deste processado.
18/10/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Recebido, em 16.10.2001, o Ofício nº 093/2001-CSF (fls. 1915 do Volume XVII), do Sr. Corregedor do Senado, Senador ROMEU TUMA, encaminhando, à Presidência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o expediente de fls. 1916, pelo qual o Sr. JAMIL MOISÉS XAUD, ex-Chefe do Departamento Financeiro do Banpará, solicita documentos constantes dos autos das Denúncias nºs 7 e 8, de 2001. Em seu ofício, o Sr. Corregedor esclarece que o requerente deixou de atender a convite para comparecer perante a Comissão de Inquérito para prestar esclarecimentos referentes a fatos objeto de apuração nos autos das referidas Denúncias. Em resposta, o Sr. Presidente do Conselho, Senador Juvêncio da Fonseca, expediu ao requerente, na mesma data, o Ofício CEDP nº 86/2001 (fls. 1917/1920), solicitando-lhe informações mais precisas a respeito dos documentos pedidos.
18/10/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
22ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Realizou-se, nesta data, às 9h, na Sala nº 3 da Ala Senador Alexandre Costa, a 22ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na qual o seu Presidente, Senador Juvêncio da Fonseca, comunica o arquivamento dos procedimentos e expedientes a seguir discriminados, que perderam o seu objeto em face da renúncia do Senador JADER BARBALHO: 1) Sindicância nº 2, de 2001, feita pela Corregedoria do Senado; 2) Denúncia nº 5, de 2001, de Senadores do Bloco de Oposição; 3) Requerimento nº 1, de 2000 (do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar), da Senadora Heloísa Helena e outros Senadores; e 4) Ofício nº 089/2001-CSF, de 10.10.2001 (anexado às fls. 1867/1914 do Volume XVII), do Corregedor do Senado, encaminhando, para fins de arquivamento, os seguintes documentos recebidos na Corregedoria: a) Relatório da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Amazonas referente a diligências realizadas na empresa AMAZONBACK - INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA S/A, de propriedade do Sr. DAVID BENAION FILHO (fls. 1869/1882); e b) cópia de ação interposta na Justiça do Estado do Pará pelo advogado PAULO FERNANDO NERY LAMARÃO contra a R.B. REDE BRASIL AMAZÔNIA DE TELEVISÃO LTDA (fls. 1883/1914). A Ata da referida reunião será publicada oportunamente no Diário do Senado Federal.
18/10/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Encerrado, nesta data, o Volume XVI, às fls. 1848. Aberto o Volume XVII, às fls. 1849.
16/10/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Nesta data, o Sr. Presidente do Senado Federal, Senador RAMEZ TEBET, proferiu o despacho de fls. 1847/1848 do Volume XVI, determinando, para que fique registrado nos Anais da Casa, a publicação do Parecer e o seu arquivamento, em caráter definitivo, juntamente com os autos das Denúncias nºs 7 e 8, de 2001. O referido despacho será publicado, oportunamente, no DSF ao qual se fará juntar Suplemento contendo o Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e toda a documentação colhida nos autos das referidas Denúncias.
16/10/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Nesta data, o Gabinete do Senador ANTONIO CARLOS VALADARES, Relator designado pela Presidência do Senado, devolveu, à Secretaria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, os autos das Denúncias nºs 7 e 8, de 2001, juntamente com o Ofício GSVP nº 077/2001, de 16.10.2001 (anexado às fls. 1846 do Volume XVI), em face da renúncia do Senador JADER BARBALHO.
12/10/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Publicada, no DSF de 10.10.2001, a Ata da 21ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar realizada em 27.9.2001, e retificada no DSF de 12.10.2001, à página 24681 (anexada às fls. 1843/1844 do Volume XVI), por ter omitido a folha de assinaturas apostas ao Parecer do Senador Osmar Dias, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, proferido sobre Questão de Ordem apresentada pelo Senador Jader Barbalho na 20ª Reunião do mesmo Conselho.
05/10/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Nesta data, na Sessão Ordinária do Senado Federal de 9h, foi lido expediente do Senador JADER BARBALHO, comunicando sua renúncia ao mandato de Senador, conforme publicado no DSF de 6.10.2001, pg. 24136 (cópia anexada às fls. 1841/1842 do Volume XVI). O Sr. Presidente do Senado, Senador RAMEZ TEBET, informa, em seguida, que a renúncia está sendo feita antes do previsto no § 4º do art. 55 da Constituição Federal e dos arts. 13 e 15 da Resolução nº 20, de 1993, tendo, portanto, amparo constitucional e regimental, devendo tornar-se efetiva e irretratável após sua publicação no DSF, nos termos do art. 29 do Regimento Interno do Senado.
02/10/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Nesta data, fez-se a conclusão dos autos ao Relator da matéria, Senador ANTÔNIO CARLOS VALADARES.
01/10/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Nesta data, a matéria foi conclusa ao Presidente do Senado Federal, Senador Ramez Tebet, que proferiu o despacho de fls. 1839, vazado nos seguintes termos: "Autos recebidos hoje. Designo, nos termos do art. 89, III, do Regimento Interno, o Senador ANTONIO CARLOS VALADARES, Segundo Vice-Presidente da Mesa do Senado Federal, para relatar a matéria. Considerando que a Mesa tem o prazo de quinze dias úteis para se manifestar sobre as Denúncias, nos termos do art. 118, II, do Regimento Interno, Sua Excelência o Senhor Relator disporá da metade desse prazo (RISF, art. 120). Encaminhem-se os autos a Sua Excelência. Senado Federal, 1º de outubro de 2001. Senador Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal."
27/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Nesta data, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, expediu o Ofício CEDP nº 83 ao Presidente do Senado Federal, Senador Ramez Tebet, comunicando-lhe a aprovação do Parecer da Comissão de Inquérito sobre as Denúncias nºs 7 e 8, de 2001, e encaminhando-lhe os respectivos processados, para os devidos fins. O referido ofício foi anexado às fls. 1837 do Volume XVI.
Publicação em 31/10/2001 no DSF Página(s): 26880 PUB PUBLIC. EM SUPLEMENTO
27/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Nesta data, foi entregue ao Senador Eduardo Suplicy cópia das notas taquigráficas do depoimento prestado pelo Sr. Abrahão Patruni Júnior perante a Comissão de Inquérito. Tendo em vista o caráter sigiloso do referido depoimento, S. Exª assinou Termo de Responsabilidade, anexado às fls. 1836 do Volume XVI.
27/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
21ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR A reunião é reaberta às 12h30min. A Presidência concede a palavra ao Senador Nabor Júnior, autor do pedido de vista, que lê seu voto em separado (fls. 1825/1834 do Volume XVI), distribuído a todos os presentes durante a 20ª Reunião do Conselho. S. Exª conclui seu voto levantando uma preliminar, no sentido da suspensão do processo até que se conclua a perícia requerida pelo Senador Jader Barbalho à Justiça do Estado do Pará. A Presidência indefere o pedido, esclarecendo que só caberia o pedido de perícia se tivesse sido reconhecido ao Senador Jader Barbalho o direito à ampla defesa nessa fase da denúncia. Em seguida, pronuncia-se o Senador João Alberto Souza, que tece considerações a respeito de seu voto em separado, distribuído a todos os membros do Conselho durante a sua 17ª Reunião e anexado às fls. 1793/1816 do Volume XVI. Franqueada a palavra para a discussão do Relatório, dela fazem uso os Senadores Romeu Tuma, Jefferson Péres e João Alberto Souza, membros da Comissão de Inquérito; Roberto Saturnino, Heloísa Helena, Antero Paes de Barros, Waldeck Ornelas, Renan Calheiros, Geraldo Althoff, Gilvam Borges, Moreira Mendes, José Eduardo Dutra e Marluce Pinto. Em sua manifestação, o Senador Waldeck Ornelas tece considerações a respeito de decisão do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (publicada em apenso à Ata da reunião e anexada às fls. 1688 a 1698 do Volume XVI), que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Senador Jader Barbalho, requerida para o fim de impedir a votação do Relatório da Comissão de Inquérito até a conclusão dos procedimentos em curso perante essa Corte e o Poder Judiciário do Estado do Pará. O Senador Renan Calheiros apresenta declaração de voto, que se encontra anexada às fls. 1835 do Volume XVI. Passando-se à votação, a Presidência procede à chamada nominal, apurando-se o seguinte resultado: onze votos "sim" e quatro votos "não", conforme Folha de Votação constante às fls. 1792. A Presidência declara aprovado o Relatório, que passa a fazer parte integrante da Ata da Reunião, estando anexado, em cópia, às fls. 1710/1791 do Volume XVI. Encerra-se a reunião às 15h13min.
Publicação em 10/10/2001 no DSF Página(s): 24307 - 24406
Retificado em 12/10/2001 no DSF Página(s): 24681
27/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
21ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Em seguida, reiterando decisão tomada na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania de 26.9.2001, a Presidência anuncia que concederá a palavra ao Senador Jader Barbalho, por uma deferência dos Senadores membros do Conselho, para expor as suas razões. Após o pronunciamento do Senador Jader Barbalho, a Presidência suspende a reunião, convidando os Senadores presentes a se dirigirem ao Plenário do Senado, para participarem da Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária em curso.
27/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
21ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Aberta a reunião, a Presidência coloca em discussão o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o recurso interposto pelo Senador Jader Barbalho contra decisão da Presidência do Conselho que indeferiu questão de ordem apresentada por S. Exª na 20ª Reunião. Não tendo nenhum Senador pedido a palavra, a Presidência submete o Parecer da CCJ à votação, concluída com o seguinte resultado: oito votos "sim" e quatro abstenções, ficando, portanto, rejeitado o recurso do Senador Jader Barbalho, conforme Folha de Votação constante às fls. 1709 do Volume XVI. O Parecer aprovado passa a fazer parte integrante da Ata da Reunião, estando anexado às fls. 1700/1707 do Volume XVI.
27/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
21ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Realizada, nesta data, às 9h, na Sala nº 3 da Ala Senador Alexandre Costa, sob a presidência do Senador Juvêncio da Fonseca, a 21ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com a seguinte Ordem do Dia: Item Único: Discussão e Votação do Relatório da Comissão de Inquérito criada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em sua 15ª Reunião, nos autos das Denúncias nºs 7 e 8, de 2001. Dependendo de deliberação sobre recurso interposto pelo Senador Jader Barbalho contra decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que indeferiu questão de ordem apresentada por aquele Senador, no sentido de ser ouvido pelo Plenário do Conselho e de exercer o direito à ampla defesa. A Ata da referida reunião foi anexada às fls. 1618/1698 do Volume XVI. Estiveram presentes os Senadores Juvêncio da Fonseca, Carlos Bezerra, Casildo Maldaner, João Alberto Souza, Nabor Júnior, Renan Calheiros, Marluce Pinto e Gilvam Borges (PMDB); Geraldo Althoff, Moreira Mendes, Waldeck Ornelas e Carlos Patrocínio (PFL); Antero Paes de Barros, Ricardo Santos e Leomar Quintanilha (Bloco PSDB/PPB); Heloísa Helena e Jefferson Péres (Bloco Oposição); Roberto Saturnino (PSB) e Romeu Tuma (Corregedor), conforme Lista de Presença constante às fls. 1699 do Volume XVI).
Publicação em 10/10/2001 no DSF Página(s): 24307 - 24406
Retificado em 12/10/2001 no DSF Página(s): 24681
27/09/2001
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Ação:
Em 25.9.2001, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, encaminhou ao Senador Jader Barbalho, em aditamento ao Ofício CEDP nº 81, o Ofício CEDP nº 82 (anexado às fls. 1613/1615 do Volume XVI), onde: 1) informa que os documentos constantes da Denúncia nº 8, de 2001, são exatamente os mesmos da Denúncia nº 7, por tramitarem em conjunto; e 2) relaciona todos os documentos autuados pela Secretaria do Conselho a partir de 29.8.2001, dia do depoimento de S. Exª perante a Comissão de Inquérito.
27/09/2001
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Ação:
Em 24.9.2001, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, mediante o Ofício CEDP nº 81 (anexado às fls. 1612/1615 do Volume XVI), atendendo à solicitação do Senador JADER BARBALHO, contida em seu Ofício GSJBAR nº 84, de 22.9.2001 (anexado às fls. 1610), mas recebido na Secretaria do Conselho em 24.9.2001, encaminhou-lhe cópia integral do processado da Denúncia nº 7, de 2001 (Volumes de I a XV).
27/09/2001
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Ação:
Em 21.9.2001, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, mediante o Ofício CEDP nº 80 (anexado às fls. 1598/1600 do Volume XVI), atendendo à solicitação do Senador JADER BARBALHO, contida em seu Ofício GSJBAR nº 083, de 20.9.2001 (anexado às fls. 1461/1463), encaminhou-lhe cópia dos documentos encaminhados por S. Exª à Comissão de Inquérito e recebidos na Secretaria do Conselho, onde foram autuados, respectivamente, como Volumes III e X do processado da Denúncia nº 8, de 2001, colocando à disposição de S. Exª, para pesquisa e eventuais extrações de cópias, toda a documentação autuada no processado da referida Denúncia.
27/09/2001
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Ação:
Em 20.9.2001, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, mediante o Ofício CEDP nº 79 (anexado às fls. 1594 do Volume XVI), atendendo à solicitação do Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Câmara dos Deputados, Deputado BARBOSA NETO, contida no Ofício COR nº 015/2001, de 21.8.2001 (anexado às fls. 1593), encaminhou-lhe cópia do Termo de Declarações do Sr. Nivaldo Marinho, prestadas perante a Comissão de Inquérito, bem como cópia do Laudo de perícia técnica realizada, pelos peritos RICARDO MOLINA DE FIGUEIREDO e DONATO PASQUAL JÚNIOR, em fita mocrocassete de áudio fornecida, à referida Comissão, pela revista "IstoÉ".
27/09/2001
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Ação:
Em 20.9.2001, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, mediante os Ofícios CEDP nºs 77 e 78/2001 (anexados às fls. 1590 e 1592 do Volume XVI), atendendo à solicitação do Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma, contida nos Ofícios nºs 84 e 85/2001-CSF, de 12.9.2001 (anexados às fls. 1589 e 1591), devolveu, respectivamente, ao Presidente do Banco Central, os servidores ANTONIO PEREIRA DE SOUZA e NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA; e ao Presidente do Tribunal de Contas da União, os servidores JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA FILHO e WALTER FACÓ BEZERRA, agradecendo-lhes e cumprimentando-os pelo apoio prestado à Comissão em seus trabalhos de apuração das Denúncias nºs 7 e 8, de 2001.
26/09/2001
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Ação:
Publicadas, no DSF de 20.9.2001, a Ata da 18ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, realizada em 13.9.2001; e no DSF de 25.9.2001, as Atas das 19ª e 20ª Reuniões do Conselho, realizadas, respectivamente, em 18 e 20.9.2001. Encerrado o Volume XV, às fls. 1588. Aberto o Volume XVI, às fls. 1589.
26/09/2001
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Ação:
Nesta data, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, quando foi lido e aprovado o Parecer do Senador OSMAR DIAS, sobre a consulta do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, suscitada pela Questão de Ordem nº 1, de 2001 (CEDP), apresentada pelo Senador Jader Barbalho em 20.9, na 20ª Reunião do Conselho. Nessa reunião, o Presidente, Senador Bernardo Cabral, concedeu a palavra ao Senador Juvêncio da Fonseca, para, na condição de Presidente do Conselho, se pronunciar a respeito da decisão da Comissão. S. Exª manifestou-se, então, nos seguintes termos: "Com referência à reunião de amanhã, marcada para às 9h, reunião importante, entendo que não devemos convocar formalmente o Senador Jader Barbalho, porque, se o fizermos, pode ser que não seja ouvido amanhã. Vamos convidá-lo e estaremos à disposição no Conselho de Ética para ouvi-lo. Se ele não tiver tempo, não for possível por qualquer questão, o Conselho de Ética reúne-se de qualquer maneira, discute e vota o relatório da Subcomissão do Conselho de Ética." O referido Parecer e as notas taquigráficas da reunião da CCJ encontram-se anexados, respectivamente, às fls. 1555/1562 e 1564/1588 do Volume XV.
24/09/2001
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Ação:
Publicada, no DSF de 20.9.2001, a Ata da 17ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, realizada em 12.9.2001. Nesta data, 24.9.2001, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador JUVÊNCIO DA FONSECA, encaminhou o Ofício CEDP nº 76, de 20.9.2001 (anexado às fls. 1554 do Volume XV), solicitando ao Presidente da CCJ, Senador Bernardo Cabral, a audiência dessa Comissão, mediante parecer, a respeito da questão de ordem formulada pelo Senador Jader Barbalho, na 20ª Reunião do Conselho.
20/09/2001
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Ação:
20ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR O Presidente anuncia o item 2 da pauta: votação do Parecer nº 46/2001, da Advocacia do Senado Federal, sobre recurso interposto pelo Senador Geraldo Althoff, autor da Denúncia nº 6, de 2001, contra decisão do Presidente do Conselho no sentido do arquivamento. Após as manifestações dos Senadores Heloísa Helena, Moreira Mendes e Romeu Tuma, a Presidência procede à votação nominal do Parecer da Advocacia, que é rejeitado por unanimidade (doze votos contrários, conforme Folha de Votação constante às fls. 1548 do Volume XV), determinando, em conseqüência, o arquivamento definitivo da Denúncia nº 6, de 2001. Encerra-se a reunião às 11h15min.
Publicação em 25/09/2001 no DSF Página(s): 22624 - 22650
20/09/2001
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Ação:
20ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Aberta a reunião, o Senador Jader Barbalho, pela ordem, requer a oportunidade de manifestar-se, perante o Plenário do Conselho, sobre documentos citados no Relatório da Comissão de Inquérito e sobre os quais não se pronunciou quando da sua oitiva pela referida Comissão. S. Exª alega estar-lhe sendo subtraído o direito ao contraditório e à ampla defesa (requerimento anexado às fls. 1549/1552 do Volume XV). A Presidência manifesta-se no sentido de que, estando a matéria em fase de discussão e votação, só pode receber o requerimento como questão de ordem. O Senador Jader Barbalho formula, então, questão de ordem, com base no disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal, no sentido de lhe ser assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa (questão de ordem anexada às fls. 1553 do Volume XV). Após a contradita do Senador Waldeck Ornélas, a Presidência, por entender não ser o momento de se exercer a ampla defesa, indefere a questão de ordem. O Senador Jader Barbalho recorre da decisão da Presidência para o Plenário. Esta recebe o recurso e, nos termos do art. 408 do Regimento Interno, o encaminha à CCJ, por envolver matéria constitucional, para proferir parecer em 48 horas, após o recebimento da matéria. Nesse ponto, entende que se deve flexibilizar os trabalhos do Conselho, uma vez que a CCJ realiza suas reuniões às quartas-feiras; e convoca reunião do Conselho para a quinta-feira seguinte, dia 27 de setembro, às 9h, a fim de retomar a discussão da matéria. Ante as manifestações contrárias à decisão da Presidência e favoráveis a que se procedesse imediatamente à oitiva do Senador Jader Barbalho, a Presidência responde que a questão de ordem proposta não diz respeito apenas à possibilidade de o denunciado ser ouvido, mas de exercer o direito à ampla defesa, o que, naquele momento, é anti-regimental; e reafirma a sua posição no sentido de que, com ou sem parecer da CCJ, o Plenário do Conselho irá votar o relatório da Comissão de Inquérito no dia 27.9.2001, às 9h.
Publicação em 25/09/2001 no DSF Página(s): 22624 - 22650
20/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
20ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Realizada nesta data, na Sala nº 3 da Ala Senador Alexandre Costa, sob a Presidência do Senador Juvêncio da Fonseca, a 20ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que teve a seguinte Ordem do Dia: Item I - Discussão e votação do Relatório da Comissão de Inquérito criada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em sua 15ª Reunião, nos autos das Denúncias nºs 07 e 08, de 2001; Item II - Votação do Parecer nº46/2001-ADVOSF, da Advocacia-Geral do Senado Federal sobre recurso interposto pelo Senador Geraldo Althoff, autor da Denúncia nº 06, de 2001 contra decisão do Presidente do Conselho no sentido do arquivamento, proferida em 2.8.2001, em sua 15ª Reunião. A Ata Circunstanciada da 20ª Reunião foi anexada às fls. 1533/1548 do Volume XV, publicada no DSF de 25.09.01. Estiveram presentes os Senadores Juvêncio da Fonseca, Carlos Bezerra, Casildo Maldaner, João Alberto Souza, Nabor Júnior, Renan Calheiros e Gilvam Borges (PMDB); Geraldo Althoff, Moreira Mendes, Waldeck Ornélas, Carlos Patrocínio e Freitas Neto (PFL); Antero Paes de Barros, Ricardo Santos e Leomar Quintanilha (Bloco PSDB/PPB); Heloísa Helena, Jefferson Péres e Paulo Hartung (Bloco Oposição); Roberto Saturnino (PSB) e Romeu Tuma (Corregedor), conforme Lista de Presença juntada às fls. 1547 do Volume XV.
18/09/2001
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Ação:
19ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR A Presidência passa a tratar da Denúncia nº 6, de 2001, de autoria do Senador Geraldo Althoff, tendo como denunciado o Senador José Eduardo Dutra. Em 12.9.2001, o Vice-Presidente do Conselho, no exercício da Presidência, Senador Geraldo Althoff, proferiu despacho julgando-se impedido para se pronunciar no feito e devolvendo os autos à Secretaria do Conselho. O Sr. Presidente passa a fazer um histórico detalhado da tramitação da Denúncia. Feito o histórico, anuncia que submeterá à deliberação do Conselho o Parecer da Advocacia-Geral do Senado que conclui pela procedência do recurso apresentado pelo Senador Geraldo Althoff contra o despacho do Presidente do CEDP, à época, Senador Gilberto Mestrinho, que determinou o arquivamento da referida denúncia. O Senador Moreira Mendes, alegando não ter conhecimento da matéria, pede vista do processado. O Sr. Presidente, tendo em vista a falta de quorum para deliberação, adia o exame da matéria para a próxima reunião, concedendo vista ao Senador Moreira Mendes por 24h, determinando que, na quinta-feira próxima, quando da reunião do Conselho, a matéria entraria em pauta para final deliberação. Encerra-se a reunião às 18h06min.
Publicação em 25/09/2001 no DSF Página(s): 22610 - 22623
18/09/2001
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Ação:
19ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR A Presidência informa que, na reunião anterior, foi anunciado o recebimendo de Ofício de Deputados membros da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Ocupação de Terras Públicas na Amazônia, encaminhando ao Conselho documentos apresentados pelo Presidente do Incra àquela CPI, quando esta já havia encerrado seus trabalhos. A esse respeito, a Presidência manifesta-se no sentido de que a documentação apresentada chegou a destempo, tanto na Câmara dos Deputados, como no Conselho de Ética. Anuncia, contudo, que a documentação se encontra sobre a mesa à disposição do Srs. Senadores.
18/09/2001
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Ação:
19ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR A Presidência informa que há, sobre a mesa, o Parecer nº 59/01 emitido pela Advocacia do Senado Federal, em atendimento a consulta feita, em 6/9, pelo Senador Geraldo Althoff, então no exercício da Presidência deste Conselho, relativamente a pronunciamento feito, na 16ª Reunião deste Conselho, em 4 do corrente, pela Senadora Heloísa Helena a respeito do cumprimento do § 1º do art. 6º da Resolução nº 20, de 1993, que dispõe sobre a publicação e divulgação das Declarações de Bens e Fontes de Renda e Passivos, Declarações de Imposto de Renda e Declarações de Atividades Econômicas ou Profissionais dos Senadores. O referido parecer da Advocacia conclui no sentido de ratificar o Parecer nº 050, da mesma Advocacia, no sentido de que as informações de natureza fiscal estão protegidas por sigilo, assegurado pelo art. 5º da Constituição Federal.. A Presidência, tendo em conta o fato de que o inciso IV do §2º do art. 1º da Lei nº 8.730/93 é posterior ao dispositivo da Resolução nº 20/93, eis que este é datado de 20 de março de 1993 e a Lei é de 10 de novembro de 1993, entende revogado o dispositivo da Resolução nº 20, de 1993. O Sr. Presidente informa que o Vice-Presidente, Senador Geraldo Althoff, à época à frente do Conselho, em despacho aposto ao Parecer da Advocacia, sugere que se proceda, por meio de projeto de resolução, à adequação da Resolução nº 20/93 à legislação vigente.
18/09/2001
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Ação:
19ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Aberta a reunião, o Sr. Presidente, Senador Juvêncio da Fonseca, passa a inventariar as matérias que se encontram em tramitação no Conselho de Ética, conforme discriminadas a seguir: I - Denúncias que tramitam atualmente, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar: 1. Denúncia nº 1, de 2000, apresentada pelo Sargento Abílio Teixeira Filho contra o Senador Luiz Otávio. Com a Relatora, Senadora Heloísa Helena, para parecer. 2. Denúncia nº 2, de 2001, apresentada pela Srª Marly Silva Figueiredo Dias contra o Senador Ramez Tebet. Com o Corregedor do Senado. 3. Denúncia nº 5, de 2001, de autoria dos Senadores José Eduardo Dutra e outros Senadores, requerendo a apuração preliminar e sumária de fatos arrolados em matéria da revista "IstoÉ" a respeito da venda de Títulos da Dívida Agrária na época em que o Senador Jader Barbalho era Ministro de Estado. Aguardando os desdobramentos de ação popular em tramitação na Justiça Federal do Distrito Federal e de inquérito em tramitação na Polícia Federal, este último com o acompanhamento do Corregedor do Senado, Senador Romeu Tuma, para posterior pronunciamento do Conselho quanto às medidas cabíveis relativamente aos fatos descritos na Denúncia.
18/09/2001
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Ação:
19ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Realizada nesta data, na Sala nº 03 da Ala Senador Alexandre Costa, sob a Presidência do Senador Juvêncio da Fonseca, a 19ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, convocada na reunião anterior, destinada a dar conhecimento de expedientes que se encontram na Secretaria do Conselho, conforme Ata Circunstanciada constante às fls. 1525/1532 do Volume XV, a ser publicada oportunamente no DSF. Estiveram presentes os Senadores Juvêncio da Fonseca, Casildo Maldaner e Nabor Júnior (PMDB); Geraldo Althoff, Moreira Mendes, Bello Parga e Waldeck Ornélas (PFL); Antero Paes de Barros e Ricardo Santos (Bloco PSDB/PPB); Heloisa Helena e Marina Silva (Bloco Oposição); Roberto Saturnino (PSB) e Romeu Tuma (Corregedor), conforme Lista de Presença juntada às fls. 1526 do Volume XV.
Publicação em 25/09/2001 no DSF Página(s): 22610 - 22623
13/09/2001
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Ação:
18ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR O Sr. Presidente, Senador Juvêncio da Fonseca, informa que há uma matéria com pedido de vista. Indaga do Plenário sobre a data a ser marcada para a apresentação do voto em separado do Senador Nabor Júnior, autor do pedido de vista. Decide-se que o prazo para pedido de vista é de cinco dias úteis, conforme a praxe nas Comissões Permanentes. Após debates, a Presidência estabelece que as reuniões do Conselho, em princípio, serão às terças-feiras, às 17h, e às quintas-feiras, às 9h. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião às 10h49min.
13/09/2001
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Ação:
18ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR A Presidência dá início ao processo de votação para eleição do novo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, informando que o candidato ao cargo é o Senador Juvêncio da Fonseca Encerrada a votação, o Presidente designa escrutinadores os Senadores Nabor Júnior e Moreira Mendes e, como fiscal, a Senadora Heloisa Helena. Encontradas 16 cédulas na urna de votação, número coincidente com o número de votantes, o Presidente determina que se passe à apuração. Encerrada a contagem, a Presidência proclama eleito, por 13 votos a favor, dois em branco e um nulo, o Senador Juvêncio da Fonseca, a quem passa a Presidência dos trabalhos, conforme Folha de Votação constante às fls. 1524 do Volume XV. O Presidente eleito, Senador Juvêncio da Fonseca, assume a Presidência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, e profere pronunciamento de posse.
13/09/2001
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Ação:
18ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Aberta a reunião, o Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Senador Geraldo Althoff, faz as seguintes comunicações: 1) que devolveu à Secretaria do Conselho o processado da Denúncia nº 06, de 2001, declarando-se impedido para emitir opinião sobre o matéria; 2) que, tendo recebido, em 13.8.2001, denúncia de autoria do Sr. Rodrigo Monteferrante Ricupero contra o Sr. Senador Fernando Bezerra, decidiu pelo seu arquivamento, anunciando que o respectivo despacho se encontra sobre a mesa, à disposição dos Srs. Membros do Conselho. A Senadora Heloisa Helena solicita à Presidência acesso aos documentos referentes à denúncia anunciada, para analisar se apresentará recurso à Mesa; 3) que recebeu documentos dos Deputados Vanessa Grazziotin, Sérgio Carvalho, Luciano Castro, Babá e Nilson Mourão a respeito da CPI da Grilagem e de investigações que estão sendo feitas na Câmara Federal. Os referidos documentos foram publicados em anexo à Ata da reunião.
13/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
18ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Realizada, nesta data, na Sala nº 02 da Ala Senador Nilo Coelho, sob a Presidência do Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Senador Geraldo Althoff, e, posteriormente, do Presidente eleito, Senador Juvêncio da Fonseca, a 18ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, convocada na 17ª Reunião, destinada à eleição do Presidente do Conselho, cuja Ata Circunstanciada foi anexada às fls. 1495/1522 do Volume XV, que será publicada oportunamente no DSF. Estiveram presentes os Senadores Juvêncio da Fonseca, Casildo Maldaner, João Alberto Souza, Nabor Júnior, Renan Calheiros e Marluce Pinto (PMDB); Geraldo Althoff, Moreira Mendes, Bello Parga e Waldeck Ornélas (PFL); Antero Paes de Barros, Ricardo Santos e Leomar Quintanilha (Bloco PSDB/PPB); Heloísa Helena, Jefferson Péres e Paulo Hartung (Bloco Oposição); Roberto Saturnino (PSB) e Romeu Tuma (Corregedor), conforme Lista de Presença juntada às fls. 1524 do Volume XV.
12/09/2001
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Ação:
Encerrado o Volume XIV, às fls. 1492. Aberto o Volume XV, às fls. 1493.
12/09/2001
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Ação:
17ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR A Senadora Heloisa Helena, com o apoio do Senador Waldeck Ornelas e da Bancada da Oposição, manifesta-se sobre a questão de o Senador Jader Barbalho reassumir a Presidência, sugerindo ao Conselho, à luz do disposto no art. 224 do Regimento Interno, aprovar uma indicação à Mesa no sentido de impedir o retorno do Presidente licenciado. E propõe um texto, que passa a ler (anexado às fls. 1408/1409 do Volume XIV). O Senador Jefferson Péres sugere que se acrescente ao texto a expressão "enquanto estiver sob investigação", que é acatada pela Senadora. O Senador Renan Calheiros, com o apoio da Bancada do PMDB, pondera que seria politicamente correto que a Presidência transformasse a indicação proposta pela Senadora Heloísa Helena em um apelo ou uma recomendação à Mesa. Acatando sugestão da Senadora Heloísa Helena, a Presidência coloca em votação a indicação (Indicação nº 1/2001-IED), que é aprovada por nove votos a cinco, conforme Folha de Votação de fls. 1410 do Volume XIV, devendo ser remetida à Mesa do Senado para as providências devidas. Lida na Sessão Ordinária do Senado do dia 13.9.2001 e publicada no DSF de 14.9.2001, pg. 21934, a Indicação nº 2/2001 (nº 1/2001-IED na origem) foi arquivada em 21.9.2001, conforme anunciado na Sessão Ordinária do Senado desse dia (DSF de 22.9.2001, pg. 22547), tendo em vista a renúncia do Senador Jader Barbalho à Presidência da Casa, anunciada na Sessão Ordinária do Senado de 18.9.2001 (DSF de 19.9.2001, pg. 22256). Encerra-se a reunião às 17h47min.
Publicação em 20/09/2001 no DSF Página(s): 22405 - 22463
12/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
17ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR O Senador João Alberto Souza indaga da Presidência se deverá proceder à leitura do seu voto em separado. A Presidência responde que o voto em separado ao relatório deveria ter sido apresentado à Comissão de Inquérito e não ao Conselho de Ética. O Senador João Alberto Souza contrapõe-se à Presidência, dizendo que, na qualidade de co-relator, desejaria apresentar o seu voto em separado, alegando ter havido "linchamento" do Senador Jader Barbalho. Em face da reação enérgica dos Senadores Jefferson Péres e Romeu Tuma, a Presidência suspende os trabalhos por cinco minutos.
12/09/2001
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Ação:
17ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR O Senador Nabor Júnior solicita vista do processo, nos termos do art. 132 do Regimento Interno. O Senador Roberto Saturnino levanta a questão de se dar vista apenas após o voto em separado do Senador João Alberto Souza, no que é contraditado pelo Senador Waldeck Ornélas, invocando o art. 132, § 6º. O Senador Roberto Saturnino aceita o entendimento do Senador Waldeck Ornélas, acatado também pela Presidência. A Presidência, invocando o art. 132, §1º, do Regimento Interno, concede a vista até às 10h do dia seguinte ao Senador Nabor Júnior, que se insurge contra essa decisão, secundado, posteriormente, pelos Senadores Renan Calheiros, Juvêncio da Fonseca, Roberto Saturnino, Casildo Maldaner, Antero Paes de Barros e Ricardo Santos.
12/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
17ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR O Senador Romeu Tuma procede à leitura do Relatório da Comissão de Inquérito, dividindo-a com o Senador Jefferson Péres. O Relatório conclui nestes termos: "Esta Comissão de Inquérito conclui pela admissibilidade da abertura do processo por falta de decoro parlamentar, encaminhando os presentes autos ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, nos termos da Resolução nº 20/93." O Parecer consta às fls. 1412/1492 do Volume XIV.
12/09/2001
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Ação:
17ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR A Presidência procede à leitura das comunicações: 1) que foi autuado, como Petição nº 5, de 2001 (publicada juntamente com a Ata desta reunião), expediente encaminhado pelo Senador Eduardo Suplicy, dando conhecimento de documentos recebidos por advogado residente em Manaus-AM, referentes a processos que tramitam na Justiça Federal do mesmo Estado. A esse respeito, a Presidência informa que, acolhendo Parecer da Advocacia-Geral do Senado, determinou o arquivamento da referida petição, que será publicada no DSF juntamente com a Ata da Reunião. 2) que, conforme determinação da Presidência tomada na última reunião do Conselho, foram distribuídos aos Srs. Membros do Conselho atas de reuniões, termos de declarações e notas taquigráficas de depoimentos prestados à Comissão de Inquérito, laudo pericial de foneticista, documentos apresentados pelo Senador Jader Barbalho e outros documentos pertinentes à Denúncias nºs 07 e 08, de 2001. S. Exª solicita à Secretaria do Conselho que proceda à distribuição de cópias do Relatório da Comissão de Inquérito.
12/09/2001
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Ação:
17ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR O Senador Renan Calheiros aborda a questão da Denúncia nº 6, de 2001, e sobre ela manifesta-se também o Senador José Eduardo Dutra, objeto da Denúncia, solicitando à Presidência que o Conselho, no momento que julgar oportuno, delibere sobre a abertura ou não de processo contra sua pessoa no tocante à sua eventual participação no episódio de violação do painel de votação do Senado Federal. O Senador Geraldo Althoff, Presidente, comunica estar sobre a mesa parecer da Advocacia-Geral do Senado, solicitado pelo então Presidente do Conselho, Senador Gilberto Mestrinho, pela procedência do recurso interposto pelo próprio Senador Geraldo Althoff, no sentido do prosseguimento da Denúncia. Contudo, tendo sido o formulador da denúncia, S. Exª se considera impedido de colocar a matéria em votação, entregando ao novo Presidente do Conselho a incumbência de fazê-lo o mais breve possível.
Publicação em 20/09/2001 no DSF Página(s): 22405 - 22463
12/09/2001
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Ação:
17ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR O Senador Renan Calheiros, em questão de ordem, indaga do Presidente do Conselho quando será convocada reunião para eleição do novo Presidente do Órgão, tendo em vista o prazo regimental de 5 dias úteis. A Senadora Heloísa Helena lembra a obrigatoriedade da antecedência de 48 horas para essa convocação, prazo não respeitado quando da eleição do Senador Gilberto Mestrinho. A respeito da questão de ordem do Senador Renan Calheiros, e louvando-se em disposição regimental (Art. 88, §4º, c/c o art. 59, §1º), a Presidência, secundado posteriormente pelo Senador Waldeck Ornelas, convoca reunião para o dia 14.9.2001, às 10h, no mesmo local, para a eleição do Presidente do Conselho. O Senador Antero Paes de Barros apela à Presidência no sentido da antecipação da data dessa eleição, tendo em vista a dificuldade de se atingir quorum nas sextas-feiras, e sugere o dia seguinte, 13/9, às 19h30min, ou no mesmo dia 12, à tarde. O Senador Renan Calheiros, como Líder do PMDB, na linha da manifestação do Senador Antero Paes de Barros, sugere a quinta-feira seguinte, quando certamente haveria quorum para deliberação, lembrando o prazo regimental de 48 horas para a convocação da reunião. Após a manifestação de outros Senadores em favor da realização da eleição na quinta-feira, a Presidência resolve submeter a questão a votos, ficando aprovado o dia 13.9.2001, às 10h, para a realização da eleição do novo Presidente do Conselho.
12/09/2001
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Ação:
17ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Aberta a reunião, a Presidência informa que, na Sessão Ordinária do SF do dia 05.9.2001, foi lida a comunicação de renúncia do Senador Gilberto Mestrinho, por motivo de saúde, das funções de Presidente e de Membro do Conselho; e que, na mesma Sessão, foi lida comunicação da Liderança do PMDB, indicando o Senador Juvêncio da Fonseca, o qual, tendo sido eleito na mesma sessão, passou a integrar o Conselho como titular.
12/09/2001
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Ação:
17ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Realizada, nesta data, na Sala nº 2 da Ala Senador Nilo Coelho, sob a Presidência do Senador Geraldo Althoff, Vice-Presidente no exercício da Presidência, a 17ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, destinada à apresentação do Relatório da Comissão de Inquérito, cuja Ata Circunstanciada foi anexada às fls. 1372/1406 do Volume XIV, que será publicada oportunamente no DSF. Estiveram presentes os Srs. Senadores Juvêncio da Fonseca, Carlos Bezerra, Casildo Maldaner, João Alberto Souza, Nabor Júnior, Renan Calheiros (PMDB); Geraldo Althoff (no exercício da Presidência), Moreira Mendes, Bello Parga e Waldeck Ornélas (PFL); Antero Paes de Barros, Ricardo Santos e Leomar Quintanilha (Bloco PSDB/PPB); Heloísa Helena, Jefferson Péres, Marina Silva e Paulo Hartung (Bloco Oposição); Roberto Saturnino (PSB), e Romeu Tuma (Corregedor), conforme Lista de Presença juntada às fls. 1236 do Volume XIV.
Publicação em 20/09/2001 no DSF Página(s): 22405 - 22463
11/09/2001
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Ação:
Juntei, às fls. 1370 do Volume XIV, recibo de entrega, a todos os membros titulares e suplentes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, de Atas das 14ª, 15ª e 16ª Reuniões, notas taquigráficas e termos de declarações referentes a depoimentos prestados à Comissão de Inquérito, laudo pericial do foneticista Ricardo Molina de Figueiredo e documentos apresentados pelo Senador Jader Barbalho nos dias 7 e 29.8.2001, referentes às Denúncias nºs 7 e 8, de 2001.
Publicação em 07/09/2001 no DSF Página(s): 21307 - 21318
11/09/2001
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Ação:
Em 6.9.2001, mediante o Ofício SGM nº 545/2001 (anexado às fls. 1366/1367 do Volume XIV), o Secretário-Geral da Mesa do SF encaminhou à Advogada-Geral do Senado, JOSEFINA VALLE DE OLIVEIRA PINHA, despacho proferido pela Presidência do Conselho, em sua 16ª Reunião, no sentido de emitir parecer sobre o trâmite do Relatório da Comissão de Inquérito. A referida solicitação foi atendida em 11.9.2001, mediante o Ofício nº 250/01-ADVOSF (fls. 1367-A do Volume XIV), da Advogada-Geral do Senado, encaminhando ao Secretário-Geral da Mesa o Parecer nº 58/2001 (fls. 1367-B/1367-F do Volume XIV).
11/09/2001
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Ação:
No dia 12.9.2001, a Nota Técnica nº 938/2001 foi encaminhada ao Vice-Presidente, no exercício da Presidência, do Conselho, Senador Geraldo Althoff, que proferiu o seguinte despacho, de fls. 1369-B: "Junte-se aos autos e cientifique-se o próximo presidente. Em 12.9.2001. Senador Geraldo Althoff".
11/09/2001
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Ação:
Em 6.9.2001, mediante o Ofício SGM nº 546/2001 (anexado às fls. 1368/1369 do Volume XIV), o Secretário-Geral da Mesa do SF encaminhou ao Consultor-Geral Legislativo do Senado, DIRCEU TEIXEIRA DE MATOS, despacho proferido pela Presidência do Conselho, em sua 16ª Reunião, no sentido de emitir nota técnica sobre o trâmite do Relatório da Comissão de Inquérito. A referida solicitação foi atendida em 12.9.2001, mediante o Ofício/CONLEG/SF/Nº 1695/2001 (fls. 1369-A do Volume XIV), do Consultor-Geral Legislativo, encaminhando ao Secretário-Geral da Mesa a Nota Técnica nº 938/2001 (fls. 1369-B/1369-J do Volume XIV), elaborada pelos Consultores Legislativos ARLINDO FERNANDES DE OLIVEIRA e PAULO HENRIQUE SOARES.
11/09/2001
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Ação:
16ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR O Sr. Presidente lê justificativa de ausência do Senador Ricardo Santos. Encerra-se a reunião às 19h14min.
11/09/2001
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Ação:
16ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR O Presidente informa que despachou para o Senador Romeu Tuma, Coordenador da Comissão de Inquérito, tendo em vista tratar-se de assunto referente às Denúncias nºs 7 e 8, de 2001, ofício recebido do Senador Eduardo Suplicy, encaminhando cópia de ações populares referentes a desvios de verbas do Banco do Estado do Pará e a desapropriações indevidas de terras naquele Estado, impetradas por Paulo Lamarão, advogado residente em Fortaleza.
11/09/2001
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Ação:
16ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR O Presidente comunica ainda que, acolhendo Parecer da Advocacia do Senado, indeferiu e determinou o arquivamento da Petição nº 04, de 2001, de autoria do Sr. Rodrigo Monteferrante Ricupero, sobre o fornecimento de declarações de bens apresentadas ao Senado Federal pelo Senador Jader Barbalho.
11/09/2001
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Ação:
16ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR A Presidência comunica que deferiu, ad referendum do Conselho, dois pedidos da Comissão de Inquérito no sentido de oficiar ao Banco Central do Brasil e ao Tribunal de Contas da União solicitando o envio de servidores daquelas instituições habilitados a auxiliar o Senado no exame do relatório de auditoria realizado pelo Banco Central no Banpará.
11/09/2001
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Ação:
16ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR A Senadora Heloísa Helena, invocando o art. 6º da Resolução nº 20, de 1993, e antecipando debate a ser travado oportunamente no Conselho, solicita à Presidência que consulte a Advocacia do Senado sobre a publicação, nos termos do artigo referido, de todas as declarações de bens, rendimentos, passivos, imposto de renda, atividades econômicas ou profissionais dos Senadores. Manifestam-se a esse respeito os Senadores Bello Parga, Moreira Mendes e Antero Paes de Barros. A Presidência acata a sugestão e anuncia que solicitará nota técnica a esse respeito à Advocacia do Senado.
11/09/2001
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Ação:
16ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR O Senador Nabor Júnior registra não ter tido oportunidade de ouvir o depoimento do Senador Jader Barbalho e não ter sido informado sobre a realização dos demais depoimentos. A Presidência responde que, a despeito de não terem sido realizados com a presença do público e da imprensa, os depoimentos foram abertos a todos os Srs. Senadores, membros e não-membros do Conselho, conforme anunciado na reunião anterior. Os Senadores Waldeck Ornélas e Moreira Mendes registram que, em nenhum momento, foram impedidos de assistir aos depoimentos. Atendendo requerimento do Senador Waldeck Ornélas, a Presidência determina à Secretaria que encaminhe cópia de todos os depoimentos aos membros titulares e suplentes do Conselho.
11/09/2001
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Ação:
16ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR O Senador Waldeck Ornélas, embora declarando-se favorável à dilatação do prazo da Comissão, registra a urgência de se retomar o foro próprio, qual seja, o Plenário do Conselho.
11/09/2001
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Ação:
16ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Aberta a reunião, o Sr. Presidente, Senador Geraldo Althoff, lê ofício do Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma (fls. 1350 do Volume XIV), de prorrogação do prazo da Comissão, e informa que, com amparo no art. 118, §2º, do Regimento Interno, acatou, de ofício, a solicitação.
11/09/2001
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Ação:
16ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Realizada em 4.9.2001, às 18h30, na Sala nº 6 da Ala Senador Nilo Coelho, sob a Presidência do Senador Geral Althoff, Vice-Presidente no exercício da Presidência, a 16ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, destinada a dar conhecimento do pedido de prorrogação do prazo concedido à Comissão de Inquérito, cuja Ata Circunstanciada foi anexada às fls. 1348/1360 do Volume XIV, publicada no DSF de 7.9.2001. Estiveram presentes os Srs. Senadores João Alberto Souza e Nabor Júnior (PMDB); Geraldo Althoff (Presidente em exercício), Moreira Mendes, Bello Parga e Waldeck Ornelas (PFL); Antero Paes de Barros (Bloco PSDB/PPB); Heloísa Helena e Jefferson Péres (Bloco Oposição) e Romeu Tuma (Corregedor), conforme Lista de Presença juntada às fls. 1361 do Volume XIV.
Publicação em 07/09/2001 no DSF Página(s): 21307 - 21318
11/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Convocada em 31.8.2001, mediante edital publicado nos DSF dos dias 31.8., 1 e 4.9.2001 (fls. 1347 do Volume XIV), a 16ª REUNIÃO do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, marcada para o dia 4.9.2001, terça-feira, às 18h30, na Sala nº 6 da Ala Senador Nilo Coelho, destinada a dar conhecimento do pedido de prorrogação do prazo concedido à Comissão de Inquérito nos autos das Denúncias nºs 7 e 8, de 2001.
11/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 30.8.2001, mediante o Ofício nº 76/2001-CSF (anexado às fls. 1346 do Volume XIV), o Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma, solicitou ao Vice-Presidente, no exercício da Presidência, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Geraldo Althoff, a prorrogação do prazo da Comissão do dia 3.9. para o dia 17.9.2001, tendo em vista a necessidade de realização de outros procedimentos considerados essenciais para a elucidação das Denúncias nºs 7 e 8, de 2001, incluindo a tomada de depoimentos em Belém, Pará, prevista para os dias 3 e 4.9.2001.
11/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Encerrado o Volume XIII, às fls. 1345. Aberto o Volume XIV, às fls. 1346.
11/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 29.8.2001, mediante o Ofício nº 70/2001-CSF (anexado às fls. 1278 do Volume XIII), os Senadores membros da Comissão de Inquérito solicitaram ao Presidente do Senado Federal, interino, Senador Edison Lobão: 1) informar sobre a tramitação do Requerimento nº 53, de 2001, de autoria do Senador JOSÉ EDUARDO DUTRA, que solicitou ao Ministro da Fazenda, através do Banco Central, os relatório de auditoria, inspeção e/ou fiscalização relativos às irregularidades havidas no Banpará durante o período de 1984/1987; e 2) esclarecer o motivo do retardamento entre a recepção do requerimento e o seu encaminhamento à autoridade competente para promover a expedição. Em 4.9.2001, mediante o Ofício SF nº 1069/2001 (anexado, juntamente com seus apensos, às fls. 1279/1345 do Volume XIII), o Presidente do Senado Federal, interino, Senador Edison Lobão, encaminhou aos Senadores Membros da Comissão de Inquérito "as informações preparadas pelo Secretário-Geral da Mesa em resposta às indagações formuladas" por S. Exªs no Ofício nº 70/2001-CSF, de 29.8.2001.
11/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Encerrado o Volume XII, às fls. 1277. Aberto o Volume XIII, às fls. 1278.
11/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 31.8.2001, mediante o Ofício nº 78/2001-CSF (anexado às fls. 1213/1218 do Volume XII), o Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma, solicitou, à Diretoria do Banco Itaú S/A, esclarecimentos a respeito de documentos enviados à Comissão de Inquérito pelo Banco Central do Brasil, referentes a processos existentes nesse Órgão que tratam do "Caso Banpará". A referida solicitação foi atendida em 5.9.2001, mediante o Ofício SUAC-9076/01 (anexado às fls. 1276/1277 do Volume XII), assinado pela Gerente VERA LÚCIA SOLLA AUGUSTO e pelo Assessor Júnior JOSÉ PAULO SPADA, do Banco Itaú S/A.
11/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 5.9.2001, mediante o Ofício/PGR/GAB/Nº 761 (anexado, juntamente com seus apensos, às fls. 1194/1212 do Volume XII), o Vice-Procurador-Geral da República, no exercício do cargo de Procurador-Geral da República, HAROLDO FERRAZ DA NÓBREGA, em aditamento ao Ofício PGR/GAB/Nº 713, de 30.8.2001, encaminhou ao Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma, a Nota Técnica nº 22/2001, de 28.8.2001, da 5ª Câmara de Coordenação (Patrimônio Público e Social), do Ministério Público Federal, contendo 18 páginas.
11/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 30.08.2001, mediante o Ofício nº 075/2001-CSF (anexado às fls. 1157 do Volume XII), o Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma, solicitou ao Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, cópia da complementação à Nota Técnica nº 019/2001, de autoria da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Patrimônio Público e Social) do Ministério Público Federal. A referida solicitação foi atendida pelo Procurador-Geral da República, mediante o Ofício PGR/GAB/ Nº 713, de 30.08.2001 (anexado, juntamente com seus apensos, às fls. 1158/1193 do Volume XII), que encaminhou ao Coordenador da Comissão de Inquérito "o Ofício nº 790/2001/5ª CCR, de 29.8.2001, da lavra do Subprocurador-Geral da República PAULO DE TARSO BRAZ LUCAS, Membro da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Patrimônio Público e Social), e a documentação a ele acostada, tratando da Nota Técnica nº 022/2001, de 28.8.2001, relativa ao "Caso Banpará", aprovada na 180ª Reunião realizada em 29 subseqüente".
11/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Encerrado o Volume XI, às fls. 1156. Aberto o Volume XII, às fls. 1157.
11/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 11.9.2001, mediante o Ofício SRF/Gabin nº 2.094, de 11.9.2001 (anexado às fls. 1156 do Volume XI), o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, em resposta ao Ofício nº 83/2001-CSF, do Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma, informou que a Declaração do Imposto de Renda solicitada "contém informações protegidas por sigilo fiscal, não podendo ser fornecido, exceto se por ordem judicial, nos termos do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25.10.1966 - Código Tributário Nacional".
10/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 10.9.2001, o Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma, solicitou ao Secretário da Receita Federal, Everaldo Maciel, mediante o Ofício nº 83/2001-CSF (anexado às fls. 1155 do Volume XI), cópia da Declaração do Imposto de Renda, como pessoa jurídica, do Senador Jader Barbalho, referente ao ano-base de 1998, em que é relacionada como seu bem a Fazenda Rio Branco Ltda.
05/09/2001
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Ação:
Juntei, às fls. 1122/1154 do Volume XI, documentos anexados aos autos das Denúncias nºs 7 e 8, de 2001, pela Comissão de Inquérito criada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, referentes ao Senador Jader Barbalho, conforme discriminados a seguir: 1) Certidões do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Guamá, Pará, enviadas, a pedido, pela escrevente autorizada MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA MACHADO ao Delegado de Polícia Federal LUÍS FERNANDO AYRES MACHADO (mediante o Ofício nº 025/2001, de 8.8.2001), referentes a escrituras públicas de compra e venda dos seguintes imóveis: A) "Fazenda Rio Branco Ltda."; B) "Fazenda Modelo"; C) "Lote "a" do Loteamento Mineiro", no Município de São Domingos do Capim; D) (propriedade não identificada, pois falta(m) folha(s) à certidão); 2) Alteração Contratual referente aos imóveis "Fazenda Rio Branco Ltda." e "Agropecuária Campo Maior Ltda."; 3) Dados cadastrais e contábeis referentes à "Fazenda Rio Branco Ltda."; 4) Reportagem da revista "Veja", edição de 25.7.2001, páginas 34/39, intitulada "Jader cai, mas a mentira fica".
05/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 14.08.2001, o Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma, com base na Informação nº 065/01 - ADVOSF, da Advocacia do Senado Federal (anexada às fls. 1115/1116 do Volume XI), solicitou, mediante Ofício nº 050/01 (anexado às fls. 1113/1114), ao Vice-Presidente, no exercício da Presidência, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Geraldo Althoff, as declarações de renda e bens do Senador Jaber Barbalho, nos termos do art. 6º da Resolução nº 20, de 1993, para serem manuseadas pelos membros integrantes da referida Comissão. A referida solicitação foi atendida em 21.08.2001, mediante o Ofício CEDP nº 72/2001, do Vice-Presidente, no exercício da Presidência, do Conselho, Senador Geraldo Althoff, anexado, juntamente com as referidas declarações, às fls. 1120/1121 do Volume XI.
05/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Encerrado, nesta data, o Volume X, às fls. 1112. Aberto o Volume XI, às fls. 1113.
05/09/2001
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Ação:
Em 29.8.2001, às 10h, no Gabinete nº 11 da Ala Senador Afonso Arinos, o Senador JADER BARBALHO prestou depoimento perante a Comissão de Inquérito, conforme notas taquigráficas constantes às fls. 962/978 do Volume X. Estiveram presentes à reunião os seguintes Senadores: Romeu Tuma, Jefferson Péres e João Alberto Souza (membros da Comissão de Inquérito); Heloísa Helena, Waldeck Ornelas, Roberto Saturnino e Moreira Mendes (membros titulares do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar); Renan Calheiros, Paulo Hartung e Marina Silva (membros suplentes); Tião Viana e Eduardo Suplicy (não-membros). A pedido do Senador Jader Barbalho, o apanhamento taquigráfico do referido depoimento foi feito sem gravação. Durante seu depoimento, o Senador JADER BARBALHO leu as informações constantes às fls. 980/990 do Volume X e distribuiu, aos Senadores presentes, um volume encadernado de documentos (fls. 992), conforme discriminados a seguir: 1) Ação cautelar de produção antecipada de provas: concessão de liminar e citação do Ministério Público do Pará e do Banpará; 2) Acórdãos do Tribunal de Contas do Estado do Pará aprovando contas do Banpará de 1983, 1984, 1985 e 1986; 3) Balanços do Banpará, exercícios de 1982, 1983, 1984 e 1985, aprovados pelo Banco Central, Assembléia Geral de Acionistas e Auditoria Independente; 4) Revista "Exame" - Performance do Banpará; 5) Certidões negativas das 14ª e 15ª Varas Cíveis da Comarca de Belém, certificando a não-inclusão no pólo passivo das ações populares Processos 135/85 e 1986/100115 do nome do Senador Jader Barbalho; 6) Despacho de Hélio Gueiros em 27/07/1990; expediente do Presidente do Banpará em 28/03/1990; e Decreto Estadual nº 9483, de 1976, que cria o Fundepará; 7) Inquérito Policial 023/90; sentença judicial de arquivamento de 8/4/2001; e Acórdão 23.665 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará de 17/12/1993; 8) Expediente de Gustavo Loyola em 15/4/1996; 9) Solicitação do Senador Jader Barbalho sobre expediente do Banco Central em 1996; 10) Pedido de providências do Senador Jader Barbalho junto ao Ministério Público do Pará, em 17/4/1996; 11) Manifestação de Armínio Fraga "sobre o suposto relatório do Banco Central que comprometeria Jader Barbalho"; 12) Certidão e cópia autêntica do Parecer DEJUR 211/92, de 6/5/1992, do Banco Central; 13) Ofício PRESI-2001/1922, do Presidente do Banco Central Armínio Fraga, em 27.7.2001, dirigido ao Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro; 14) Ofício PRESI-2001/1937, do Presidente do Banco Central Armínio Fraga, dirigido ao Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro. 15) Questões da Interpelação Judicial interposta pelo Senador Jader Barbalho contra o Banco Central; 16) Resposta do Banco Central à Interpelação Judicial; 17) Termo de Declarações de Francisco Gros perante a Comissão de Inquérito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar; e 18) Termo de Declarações de José Coelho Ferreira perante a Comissão de Inquérito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
05/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 28.8.2001, o Senador JADER BARBALHO oficiou ao Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma (conforme Ofício GSJBAR.Nº 080/2001, de fls. 960 do Volume X), aceitando o convite para prestar esclarecimentos perante a Comissão e indicando o seu gabinete parlamentar, situado na Ala Afonso Arinos, Gabinete nº 11, para a realização da reunião.
05/09/2001
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Ação:
Em 22.8.2001, o Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma, convidou o Senador Jader Barbalho a comparecer perante a Comissão em 29.8.2001, às 10h, para "prestar esclarecimentos sobre assunto ligado ao relatório de auditoria do Banco Central realizada no Banpará", solicitando-lhe designar o local, conforme Ofício nº 63/2001-CSF, de 22.8.2001, anexado às fls. 961 do Volume X.
05/09/2001
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Ação:
Encerrado, nesta data, o Volume IX, às fls. 959. Aberto o Volume X, às fls. 960.
05/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 5.9.2001, o Senador Jader Barbalho enviou correspondência (anexada às fls. 956/957 do Volume IX) aos Senadores membros da Comissão de Inquérito, registrando sua discordância em relação aos depoimentos tomados pela Comissão na sede da Polícia Federal no Pará, pelos motivos que expõe.
05/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 3.9.2001, mediante ofício S/N dessa data, anexado às fls. 954 do Volume IX, o Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma, convidou o Sr. JAMIL MOISÉS XAUD, ex-Chefe do Departamento Financeiro do Banpará, para prestar esclarecimentos perante a Comissão de Inquérito. O Sr. JAMIL MOISÉS XAUD enviou ofício ao Coordenador da Comissão de Inquérito, prestando esclarecimentos a respeito de atos praticados quando no exercício daquela chefia, anexado às fls. 955 do Volume IX.
05/09/2001
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Ação:
Em 3.9.2001, a Comissão de Inquérito ouviu, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Pará, os Srs. MARCÍLIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO (ex-Gerente Geral da Agência Centro do Banpará), este na presença de seus advogados OSVALDO JESUS SERRÃO DE AQUINO e ANTONIA IZABEL OZORIO; e o Sr. AURÉLIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA, Engenheiro Civil e Arquiteto, conforme Termos de Declarações constantes às fls. 925/928 e 941/945 do Volume IX. Em 4.9.2001, a Comissão ouviu, também na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Pará, o Sr. NELSON DE FIGUEIREDO RIBEIRO, ex-Presidente do Banpará, conforme Termo de Declarações constante às fls. 950/953 do Volume IX.
05/09/2001
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Ação:
Em 29.8.2001, o Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma, mediante os Ofícios nºs 67, 68, 71, 72 e 73/2001-CSF, de 29.8.2001 (anexados às fls. 904/909 do Volume IX), convidou os Srs. MARCÍLIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO (ex-Gerente Geral da Agência Centro do Banpará); HAMILTON FRANCISCO DE ASSIS GUEDES, FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO, FERNANDO EMANUEL G. AMARAL e ELIEL PEREIRA FAUSTINO, respectivamente, a prestarem esclarecimentos perante da Comissão de Inquérito "sobre assunto de interesse das apurações em curso", nas dependências da Superintendência da Polícia Federal em Belém, Pará. Na mesma data, o Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma, mediante o Ofício nº 069/2001-CSF (anexado às fls. 910/911), solicitou ao Superintendente do Departamento de Polícia Federal em Belém, Pará, solicitando contatar as pessoas acima relacionadas e dar apoio para a realização das oitivas nos dias 3 e 4.9.2001. O Sr. FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO declinou do convite, conforme fax que enviou ao Coordenador da Comissão de Inquérito, anexado às fls. 907.
05/09/2001
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Ação:
Em 27.8.2001, prestou depoimento perante a Comissão de Inquérito o Sr. GETÚLIO MOTA NETO, ex-Gerente da Agência Jardim Botânico, do Banco Itaú S/A, RJ, nas dependências da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, conforme Termo de Declarações de fls. 901/903 do Volume IX.
05/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 23.8.2001, o Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma, solicitou ao Superintendente Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Dr. MARCELO ZATURANSKY NOGUEIRA ITAGIBA, mediante o Ofício nº 66/2001-CSF, de 23.8.2001 (anexado às fls. 900 do Volume IX), providências no sentido da intimação do Sr. GETÚLIO MOTA NETO, ex-gerente do Banco Itaú S/A, agência Jardim Botânico/RJ, para prestar esclarecimentos perante a Comissão de Inquérito.
05/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Encerrado, nesta data, o Volume VIII, às fls. 899. Aberto, nesta data, o Volume IX, às fls. 900.
05/09/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Recebido, nesta data, do Sr. Procurador-Geral da República, GERALDO BRINDEIRO, o Ofício PGR/GAB/Nº 714, de 31.8.2001 (fls. 892 do Volume VIII), solicitando ao Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma, a pedido do Procurador da República OSNIR BELICE (conforme Ofício nº 060/01/OB/PR/DF, de 24.8.2001, de fls. 893), cópia das notas taquigráficas dos depoimentos dos Srs. JOSÉ COELHO FERREIRA, FRANCISCO GROS e ABRAHÃO PATRUNI JÚNIOR, para fins de instrução de procedimento administrativo que apura o Caso Banpará, em tramitação na Procuradoria da República no DF. A referida solicitação foi atendida na mesma data, mediante o Ofício nº 81/2001-CSF, do Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma, anexado às fls. 894/899 do Volume VIII.
24/08/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Nesta data, foi entregue à Senadora Heloísa Helena, a seu pedido, mediante Termo de Responsabilidade (fls. 891 do Volume VIII), cópia das notas taquigráficas do depoimento do Sr. ABRAHÃO PATRUNI JÚNIOR perante a Comissão de Inquérito, no dia 22.8.2001, de caráter sigiloso.
22/08/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Nesta data, a Comissão de Inquérito ouviu o Sr. ABRAHÃO PATRUNI JÚNIIOR, Auditor do Banco Central, sobre relatório de auditoria realizada por essa Instituição no Banpará, conforme Termo de Declarações de fls. 885/889 do Volume VIII, tendo sido convidado por meio do Ofício nº 61/2001-CSF, de 21.8.2001, do Coordenador da Comissão, Senador Romeu Tuma (fls. 884). As notas taquigráficas do referido depoimento constam do Volume VIII deste processado, às fls. 890, em envelope lacrado, tendo em vista o seu caráter sigiloso.
21/08/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Encerrado o Volume VII, às fls. 883.
Aberto o Volume VIII, às fls. 884.
21/08/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Juntei, às fls. 842/883 do Volume VII, as notas taquigráficas dos depoimentos dos Srs. FRANCISCO GROS e JOSÉ COELHO FERREIRA, prestados perante a Comissão de Inquérito em 21.8.2001, às 17h, na sala da Advogada-Geral do Senado.
21/08/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Nesta data, a Comissão de Inquérito ouviu o Sr. JOSÉ COELHO FERREIRA, ex-Procurador-Geral do Banco Central, sobre o relatório de auditoria realizada por essa Instituição no Banpará, conforme Termo de Declarações de fls. 831/841 do Volume VII, tendo sido convidado por meio do Ofício nº 54/2001-CSF, de 16.8.2001, do Coordenador da Comissão, Senador Romeu Tuma (fls. 829/830).
21/08/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Nesta data, a Comissão de Inquérito ouviu o Sr. FRANCISCO ROBERTO ANDRE GROS, ex-Presidente do Banco Central, sobre o relatório de auditoria realizada por essa Instituição no Banpará, conforme Termo de Declarações de fls. 824/828 do Volume VII, tendo sido convidado por meio do Ofício nº 53/2001-CSF, de 15.8.2001, do Coordenador da Comissão, Senador Romeu Tuma (fls. 823 do Volume VII).
21/08/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Autos conclusos, nesta data, ao Senador Romeu Tuma, Coordenador da Comissão de Inquérito, constituído de seis volumes (Termo de Conclusão às fls. 822 do Volume VII).
21/08/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 21.8.2001, o Secretário-Geral da Mesa do Senado entregou aos Srs. RUBENS DO PRADO LEITE, Chefe de Gabinete do Senador Romeu Tuma, e PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA, Assessor do mesmo Senador, envelope lacrado constante do Volume II deste processado, contendo documentos sigilosos encaminhados à Comissão de Inquérito pelo Procurador-Geral da República (Nota Técnica da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal). Os referidos servidores assinaram o Termo de Responsabilidade de fls. 821 do Volume VII.
21/08/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 17.8.2001, o Senador JOSÉ EDUARDO DUTRA solicitou ao Presidente do SF, interino, Senador Edison Lobão, através do Ofício 035/JEDi, de 17.8.2001 (fls. 817 do Volume VII), que as informações referentes ao Requerimento nº 52/2001, encaminhadas àquele Senador pelo Ministro da Fazenda através do Aviso nº 326/MF, de 16.8.2001 (fls. 818/819 do Volume VII), fossem entregues diretamente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Em 21.8.2001, o Secretário-Geral da Mesa entregou ao Vice-Presidente, no exercício da Presidência, do Conselho, Senador GERALDO ALTHOFF, toda a documentação referente ao mencionado Requerimento, tendo S. Exª assinado o Termo de Responsabilidade de fls. 815, em virtude do caráter sigiloso dos documentos. Em 21.8.2001, a referida documentação foi encaminhada ao Gabinete do Senador Romeu Tuma, Coordenador da Comissão de Inquérito, atendendo à solicitação contida em seu Ofício nº 55/2001-SCF, de 20.8.2001 (fls. 816).
20/08/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 20.8.2001, o Chefe de Gabinete do Senador Romeu Tuma solicitou à Secretaria-Geral da Mesa, através do Ofício nº 138/2001-GSRT (fls. 813 do Volume VII), providenciar digitador, taquígrafo e gravação para os depoimentos dos Srs. FRANCISCO GROS e JOSÉ COELHO FERREIRA perante a Comissão de Inquérito. A solicitação foi reiterada pelo Senador Romeu Tuma, através de seu Ofício nº 60/2001-CSF, de 21.8.2001 (fls. 820). As providências solicitadas foram atendidas, conforme mensagem eletrônica anexa (fls. 814).
20/08/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 15.8.2001, o Vice-Presidente, no exercício da Presidência, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador GERALDO ALTHOFF, proferiu o despacho de fls. 810, deferindo, "ad referendum" do Conselho, solicitação do Senador ROMEU TUMA, Coordenador da Comissão de Inquérito criada pelo Conselho, contida no Ofício nº 52/2001-CSF, de 15.8.2001 (anexado às fls. 810 do Volume VII), no sentido de se oficiar ao Presidente do Banco Central do Brasil solicitando-lhe a indicação de dois servidores para auxiliar o Senado no exame do relatório de auditoria realizada no Banpará. Na mesma data, foi remetido ao Presidente do Banco Central, Sr. ARMÍNIO FRAGA NETO, o Ofício CEDP nº 71, de 15.8.2001, anexado às fls. 811 do mesmo Volume. A solicitação foi atendida em 29.8.2001, pelo Ofício DIRET-2001/2180 (fls. 812), por meio do qual a Diretora Tereza Cristina Grossi Togni, da referida Instituição, indicou o servidor ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA.
20/08/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Em 15.8.2001, o Vice-Presidente, no exercício da Presidência, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador GERALDO ALTHOFF, apôs o despacho de fls. 807, deferindo, "ad referendum" do Conselho, solicitação do Senador ROMEU TUMA, Coordenador da Comissão de Inquérito criada pelo Conselho, contida no Ofício nº 51/2001-CSF, de 15.8.2001 (anexado às fls. 807 do Volume VII), no sentido de se oficiar ao Presidente do Tribunal de Contas da União solicitando-lhe a indicação de dois servidores para auxiliar o Senado no exame do relatório de auditoria do Banco Central realizada no Banpará. Na mesma data, foi remetido, ao Ministro HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO, Presidente do Tribunal de Contas da União, o Ofício CEDP nº 70, de 15.8.2001, anexado às fls. 808 do mesmo Volume. A solicitação foi atendida em 28.8.2001, pelo Aviso nº 1021/2001-GP (fls. 809), por meio do qual o Presidente do referido Tribunal indicou os Analistas de Finanças e Controle Externo JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA FILHO e WALTER FACÓ BEZERRA.
20/08/2001
SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Encerrado o Volume VI, às fls. 806.
Aberto o Volume VII, às fls. 807.
16/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 769 do Volume VI, o Ofício nº 46/2001-CSF, de 8.8.2001, do Coordenador da Comissão de Inquérito, Senador Romeu Tuma, solicitando ao Superintendente Regional da Polícia Federal no Amazonas, Dr. LACERDA CARLOS JÚNIOR, a intimação dos Srs. NIVALDO MARINHO, MÁRIO FROTA, DAVID BENAION e TOCANDIRA BENAION para prestarem esclarecimentos perante a Comissão.
Juntei, às fls. 770, Ofício S/N, de 11.8.2001, também do Coordenador da Comissão de Inquérito, solicitando ao Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado do Amazonas a designação de peritos criminais federais para vistoria na empresa Amazonback S/A, em Manaus, para atestar efetiva utilização de recursos da SUDAM.
Juntei, às fls. 771/806, Laudo Técnico elaborado pelos peritos RICARDO MOLINA DE FIGUEIREDO e DONATO PASQUAL JÚNIOR, referente a perícia realizada em fita de gravação de suposta conversa entre o Deputado Mário Frota e o Sr. Nivaldo Marinho.
16/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 755/756 do Volume VI, Auto de Reconstituição Fotográfica lavrado pelo Escrivão de Polícia Federal JAIRO DE ALMEIDA CRUZ, referente à reconstituição dos fatos apontados pelo depoente NIVALDO MARINHO, realizada na residência do Deputado Mário Frota, em 10.8.2001, perante membros da Comissão de Inquérito instituída pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senadores Romeu Tuma e João Alberto Souza; presentes ainda o Assessor Parlamentar PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA, o advogado ALBERTO JOSÉ ALEIXO e a testemunha JONAS SOUZA ALVES JÚNIOR.
Segundo informação prestada pelo Dr. Paulo Fernando da Costa Lacerda, Assessor do Senador Romeu Tuma, as fotografias integram o Laudo Pericial do Dr. Ricardo Molina de Figueiredo, constantes às fls. 804/806 do Volume VI.
16/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 749/768 do Volume VI, Termos de Declarações lavrados pelo Escrivão de Polícia Federal JAIRO DE ALMEIDA CRUZ, referentes aos depoimentos dos Srs. NIVALDO MARINHO, técnico em informática e assessor de campanha política do Deputado Mário Frota (fls. 749/756); e TOCANDIRA CARREIRA BENAION, proprietário da empresa Benaion Indústria de Papel e Celulose S/A - BIPACEL (fls. 757/768); prestados respectivamente em 10 e 11.8.2001, em Manaus, na sede da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado do Amazonas, perante os membros da Comissão de Inquérito instituída pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senadores Romeu Tuma, Jefferson Péres e João Alberto Souza; presentes ainda o Assessor Parlamentar PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA; e os Delegados NILSON ANTUNES DA SILVA e MARCO ANTONIO CAVALEIRO.
16/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Encerrado o Volume V, às fls. 748.
Aberto o Volume VI, às fls. 749.
16/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 583/748 do Volume V, os documentos a seguir discriminados referentes ao depoimento do Sr. DAVID BENAION FILHO, prestado em 10.8.2001, em Manaus, na sede da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado do Amazonas, perante os membros da Comissão de Inquérito instituída pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senadores Romeu Tuma, Jefferson Péres e João Alberto Souza; presentes ainda o advogado do depoente, Dr. DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA; o Assessor Parlamentar PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA; e os Delegados NILSON ANTUNES DA SILVA e MARCO ANTONIO CAVALEIRO: 1) Termo de Declarações lavrado pelo Escrivão de Polícia Federal JAIRO DE ALMEIDA CRUZ (fls. 583/587); 2) cópia de procuração e documentos pessoais do depoente (fls. 588/589); e 3) documentos apresentados pelo depoente referentes à empresa AMAZONBACK S/A INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA, da qual é Diretor-Presidente, incluindo uma fita de vídeo, anexada em envelope às fls. 685 do Denúncia nº 7, de 2001 (fls. 590/748).
16/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Encerrado o Volume IV, às fls. 582.
Aberto o Volume V, às f.s 583.
16/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 410/582 do Volume IV, os documentos a seguir discriminados, referentes ao depoimento do Deputado estadual JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA (PDT/AM), prestado em 10.8.2001, em Manaus, nas dependências da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado do Amazonas, perante os membros da Comissão de Inquérito instituída pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar: Senadores Romeu Tuma, Jefferson Péres e João Alberto Souza, e presentes ainda o advogado do depoente, Dr. ALBERTO JOSÉ ALEIXO; o Assessor Parlamentar PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA; e os Delegados NILSON ANTUNES DA SILVA e MARCO ANTONIO CAVALEIRO: 1) Termo de Declarações lavrado pelo Escrivão de Polícia Federal JAIRO DE ALMEIDA CRUZ (fls. 410/418); 2) cópia de notícia extraída da página na Internet da US&LatinWeb, intitulada "Escândado envolvendo terra e lavagem de dinheiro na Amazônia", com a respectiva tradução oficial juramentada (fls. 419/423); 3) documentos referentes à Editora Três da Amazônia Ltda. (fls. 424/516); 4) petição do Deputado MÁRIO FROTA ao Procurador-Chefe Regional da República no Estado do Amazonas, Dr. SÉRGIO LAURIA FERREIRA, solicitando análise de "notitia criminis" relativa ao Governador Amazonino Mendes (fls. 517/519); 5) representação do mesmo Deputado Mário Frota, protocolada na Procuradoria da República no Amazonas, contestando autenticidade de declarações veiculadas em reportagens da revista "IstoÉ" (fls. 520/523); e 6) Inquérito Policial nº 411/2001, da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado do Amazonas, requisitado pelo Procurador da República SÉRGIO LAURIA FERREIRA (fls. 524/582).
16/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Encerrado o Volume III, às fls. 409.
Aberto o Volume IV, às fls. 410.
16/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 247/409 do Volume III, documentos encaminhados pelo Senador Jader Barbalho ao Presidente do Senado Federal, interino, Senador Edison Lobão, em 8.8.2001, que os remeteu no mesmo dia, em despacho de fls. 247, ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
O Presidente do Conselho, Senador Gilberto Mestrinho, por sua vez, enviou os referidos documentos na mesma data à Comissão de Inquérito instituída pelo Conselho em sua 15ª Reunião.
A relação discriminada dos documentos encontra-se anexada às fls. 250/252.
16/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Encerrado o Volume II, às fls. 246.
Aberto o Volume III, às fls. 247.
16/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 86/246 do Volume II, o Ofício PGR/GAB/Nº 600, de 7.8.2001, do Procurador-Geral da República, Dr. GERALDO BRINDEIRO, que, em resposta ao Ofício nº 42/2001-CSF, de 7.8.2001, do Senador Romeu Tuma, Corregedor do Senado e Coordenador da Comissão de Inquérito instituída pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, encaminha-lhe, em CARÁTER RESERVADO, os seguintes documentos: 1) Nota Técnica da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, referente às investigações preliminares sobre irregularidades ocorridas no Banpará;
2) Documentos do Banco Central relativos ao mesmo assunto; e
3) Solicitação de abertura de inquérito requerido pelo Procurador-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal.
Os referidos documentos estão acondicionados em envelope lacrado, anexado ao Volume II deste processado.
16/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Encerrado o Volume I, às fls. 85.
Aberto o Volume II, às fls. 86.
16/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 81/85 do Volume I, os seguintes Ofícios do Senador Romeu Tuma, Corregedor do Senado e Coordenador da Comissão de Inquérito instituída pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em sua 15ª Reunião, todos datados de 8.8.2001:
1) nº 43/2001-CSF, ao Presidente do Senado Federal, interino, Senador Edison Lobão, solicitando autorização para emissão de passagens Campinas-Manaus-Campinas e cobertura de despesas de hospedagem dos peritos RICARDO MOLINA DE FIGUEIREDO e DONATO PASQUAL JÚNIOR, do Instituto de Pesquisa e Processamento de Som, Imagem e Texto - ISIT, convidados a executar trabalho de identificação de voz e verificação de veracidade de gravações em fita cassete;
2) nº 44/2001-CSF, ao Presidente do Senado Federal, interino, Senador Edison Lobão, solicitando autorização para emissão de passagens e concessão de diárias ao Senador Romeu Tuma e seus assessores, PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA e MARCO ANTONIO MENDES CAVALEIRO, referentes à sua viagem a Manaus, para colher depoimentos do Deputado Mário Frota e outros;
3) nº 45/2001-CSF, ao Prof. Ricardo Molina de Figueiredo, solicitando exames de identificação de voz e verificação da veracidade de gravação objeto de matéria da revista "IstoÉ";
4) nº 46/2001-CSF, ao Dr. LACERDA CARLOS JÚNIOR, Superintendente Regional da Polícia Federal no Amazonas, solicitando-lhe proceder à intimação dos Srs. NIVALDO MARINHO, MÁRIO FROTA, DAVID BENAION e TOCANDIRA BENAION, a fim de prestarem declarações, naquela Superintendência, em audiência com os Senadores da Comissão de Inquérito instituída pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar; e
5)nº 47/2001-CSF, ao Presidente do Senado Federal, interino, Senador Edison Lobão, solicitando autorização para emissão de passagem e concessão de diárias em favor do Senador JOÃO ALBERTO SOUZA, referente à sua viagem a Manaus, integrando a mesma Comissão de Inquérito nos dias 9, 10 e 11.8.2001.
16/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 78 do Volume I, o Ofício datado de 6.8.2001, do Editor e Diretor-Responsável da revista "IstoÉ", Domingo Alzugaray, encaminhando ao Corregedor do Senado, Senador Romeu Tuma, em resposta ao seu Ofício nº 041/2001-CSF, cópia da fita e CD com a íntegra da gravação de conversa mantida entre o Deputado estadual Mário Frota e o empresário David Benaion, objeto de matéria publicada em sua edição de 1.8.2001.
A cópia da fita e o CD estão acondicionados em envelope amarelo, anexado às fls. 80 do Volume I.
16/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 75/77 do Volume I, Ofício nº 041/2001-CSF, de 2.8.2001, do Corregedor do SF, Senador Romeu Tuma, solicitando ao Editor e Diretor-Responsável da revista "IstoÉ" cópia da fita contendo as gravações relacionadas ao Deputado estadual Mário Frota citadas em matéria da revista, edição de 1.8.2001.
14/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 34/56 do Volume I, a Ata Circunstanciada da 15ª Reunião (administrativa) do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, realizada em 2.8.2001.
A referida Ata foi publicada no DSF de 4.8.2001, páginas 15457/15472 (publicação anexada às fls. 58/74 do Volume I deste processado).
14/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Devolvidos, nesta data, os autos desta Denúncia à Secretaria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Juntei, às fls. 22/27 do Volume I, cópia da Ata da Reunião do Colégio integrado pelo Presidente e Membros da Mesa do Senado, Presidentes de Comissões Permanentes e Líderes, realizada em 25.7.2001, às 12h, na Sala de Autoridades do Gabinete da Presidência do Senado Federal, ocasião em que se decidiu, entre outras matérias, deferir o pedido do Senador José Eduardo Dutra no sentido do encaminhamento favorável das Lideranças à aprovação pela CCJ e pelo Plenário, ainda na primeira semana de agosto, do Requerimento nº 53/2001, que requer, ao Banco Central, o envio de todos os seus relatórios de auditoria, inspeção e/ou fiscalização relativos às irregularidades havidas no Banpará no período 1984/1987, dando-se a esse requerimento o mesmo tratamento adotado relativamente ao Requerimento nº 360/2001, também de sua autoria, que requer, ao Banco Central, extratos da movimentação financeira e fotocópias de cheques emitidos concernentes às contas bancárias de Vera Arantes Campos, Serafim Rodrigues de Moraes e Vicente de Paula Pedrosa da Silva.
Nessa reunião, abordaram-se, ainda, os seguintes assuntos afetos à presente Denúncia: 1) deferimento, pelo Senador Edison Lobão, Presidente Interino, do requerimento de licença, por 60 dias, do Presidente do Senado, Senador Jader Barbalho; 2) solicitação do Senador José Eduardo Dutra, apoiado por outros Senadores, no sentido de que o Colegiado presente à reunião recomende, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, abertura de investigação preliminar relativamente ao Senador Jader Barbalho, com direito ao contraditório por parte deste; e 3) informação do Senador Romeu Tuma de que está acompanhando as investigações sobre as TDAs e vai preparar relatório a ser encaminhado à Mesa e ao Conselho.
03/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
A Comissão de Inquérito instituída em 2.8.2001, pelo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Gilberto Mestrinho, designou o Senador Romeu Tuma como Coordenador.
Ao Senador Romeu Tuma.
02/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Atendendo ao despacho de fls. 28 do Volume I, do Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Gilberto Mestrinho, juntei, às fls. 28/30 do Volume I, o Parecer nº 037/ADVOSF, emitido pela Advocacia do Senado Federal sobre as Denúncias nºs 7 e 8/2001.
Publicado no DSF Páginas 15457-15472
02/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Em cumprimento ao despacho aposto pelo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Gilberto Mestrinho, à presente Denúncia nº 8, de 2001 (fls. 1), apensei-a à Denúncia nº 7, de 2001.
02/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
15ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
O Presidente, após debates sobre a proporcionalidade da representação partidária na Comissão de Inquérito, resolve manter a indicação, sustentando que o Senador Romeu Tuma, como membro do Conselho, nele tem voz e voto e que essa condição não lhe retira as prerrogativas partidárias. Sua decisão é contraditada pelo Senador Waldeck Ornelas, sob o argumento de que a função de Corregedor não deve ser confundida com os trabalhos da Comissão de Inquérito, com a réplica do Senador Jefferson Péres, que lembra ser impossível, matematicamente, estabelecer-se qualquer proporcionalidade em uma comissão de três, haja vista que, nessa Comissão, deve-se assegurar a participação da Minoria, já deliberada pela Presidência.
Encerra-se a reunião às 11h07min.
02/08/2001
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Ação:
15ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
O Senador Geraldo Althoff, na qualidade de Líder do PFL no Conselho de Ética, questiona a indicação do Senador Romeu Tuma como representante do PFL na aludida Comissão de Inquérito, argumentando que, tendo em vista a sua condição de Corregedor, seria de bom alvitre que outro membro do Partido participasse da referida Comissão.
02/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
15ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
O Senador Romeu Tuma informa que a Corregedoria está acompanhando de perto todos os procedimentos relativos aos inquéritos que tramitam no Ministério Público Federal e na Polícia Federal com relação à venda de TDAs.
02/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
15ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
O Presidente acata sugestão da Senadora Heloísa Helena no sentido de que as duas Denúncias sejam examinadas em conjunto pela Comissão de Inquérito, uma vez que se trata do mesmo denunciado.
02/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
15ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Relativamente às referidas Denúncias, o Presidente decide, aplicando, por analogia, o art. 15, I, da Resolução nº 20, de 1993, instituir comissão de inquérito para promover as apurações preliminares, designando para compô-la os seguintes Senadores: "pelo Bloco de Oposição, Senador Jefferson Péres; pelo PMDB, Senador João Alberto Souza; e pelo PFL, acumulando duas funções - a de Corregedor e essa outra função -, Senador Romeu Tuma; e define, por analogia com o art. 17, §2º, da Resolução nº 20, de 1993, o prazo de trinta dias para que a referida Comissão conclua os seus trabalhos e apresente um relatório.
02/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
15ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
O Presidente informa, entre outras matérias, que foram apresentadas ao Conselho, durante o recesso parlamentar, denúncias datadas de 18 e 24.7.2001 (autuadas, respectivamente, como Denúncias nºs 7 e 8), sendo a primeira de autoria dos Senadores Heloísa Helena e Paulo Hartung e Deputado Walter Pinheiro; e a segunda, dos Senadores Eduardo Suplicy e Paulo Hartung e Deputados Walter Pinheiro e Rubens Bueno.
02/08/2001
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
15ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Realizou-se, nesta data, às 10h, na Sala nº 3 da Ala Senador Alexandre Costa, a 15ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, destinada a tratar de assuntos administrativos, conforme Ata Circunstanciada anexada às fls. 34/56 do Volume I e publicada no DSF de 4.8.2001. Estiveram presentes os Srs. Senadores Gilberto Mestrinho, Presidente, Casildo Maldaner, João Alberto Souza, Nabor Júnior, Ney Suassuna, Geraldo Althoff, Vice-Presidente, Bello Parga, Waldeck Ornélas, Jonas Pinheiro, Antero Paes de Barros, Ricardo Santos, Leomar Quintanilha, Sérgio Machado, Heloísa Helena, Jefferson Péres, Marina Silva, Paulo Hartung, Ademir Andrade, Romeu Tuma, Corregedor Parlamentar, conforme Lista de Presença juntada às fls. 57 do Volume I. Estiveram também presentes os Srs. Senadores não-membros Eduardo Suplicy e Pedro Simon.
Publicado no DSF Páginas 15457-15472
02/08/2001
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Convocada a 15ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, por meio do Ofício CEDP nº 69/2001 (Circular), datado de 1.8.2001 (anexado às fls. 31 do Volume I), enviado a todos os membros titulares e suplentes do Conselho, bem como ao Corregedor do Senado, Senador Romeu Tuma (conforme recibo de fls. 32); bem como por meio de Edital de Convocação publicado no DSF de 2.8.2001, p. 15193 (anexado às fls. 33 do mesmo volume).
Publicado no DSF Páginas 19173
02/08/2001
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 24 (vinte e quatro) folhas numeradas e rubricadas.
À SGM.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 00:12