Mensagem (SF) n° 227, de 2001

Autoria
Presidência da República
Natureza
Encaminha programação monetária

Ementa:
Encaminha ao Senado Federal a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2001.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Transformada em Projeto de Decreto Legislativo
Último estado:
09/10/2001 - AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)

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Identificação:
MSF 227/2001
Autor:
Presidência da República
Data:
04/10/2001
Descrição/Ementa
Encaminha ao Senado Federal a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2001.
Data Documento oficial Ação legislativa
06/10/2001 Publicado no DSF Páginas 24135-24136
Leitura.

À CAE, em regime de urgência, tendo em vista o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 25.6.1995, que preceitua: "O Congresso Nacional poderá, com base em parecer da referida, rejeitar o programação monetária a que se refere o caput deste artigo, mediante decreto legislativo, no prazo de dez dias a contar do seu recebimento.
Tramitação encerrada
Origem externa:
MSG 1062/2001
Data de Leitura:
04/10/2001
Relatoria:
CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
  • Senador Bello Parga (encerrado em 09/10/2001 - Parecer Oferecido)
Indexação:
ENCAMINHAMENTO, SENADO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PROGRAMAÇÃO MONETÁRIA, TRIMESTRE, OUTUBRO, NOVEMBRO, DEZEMBRO, ANO, 2001.
09/10/2001
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Anexei às fls. nº 31, legislação citada no parecer da CAE.
Encaminhado ao Plenário para leitura de parecer.
09/10/2001
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão em 9/10/2001, às 17 horas.
09/10/2001
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
A Comissão aprova o parecer do relator favorável nos termos do PDS que apresenta.
À SSCLSF.
05/10/2001
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão designa o Senador Bello Parga relator da matéria.
05/10/2001
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.

À CAE, em regime de urgência, tendo em vista o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 25.6.1995, que preceitua: "O Congresso Nacional poderá, com base em parecer da referida, rejeitar o programação monetária a que se refere o caput deste artigo, mediante decreto legislativo, no prazo de dez dias a contar do seu recebimento.
Publicado no DSF Páginas 24135-24136
04/10/2001
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
04/10/2001
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 22 (vinte e duas) folhas numeradas e rubricadas.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 02:24