Petição (SF) n° 10, de 2001

Autoria
Senador Juvêncio da Fonseca (MDB/MS)
Natureza
Petição (não categorizada)

Ementa:
Sugere, como Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ao Presidente do Tribunal de Contas da União, encontro para troca de idéias entre as duas Presidências, com vista à uniformização de procedimentos relativamente à obrigatoriedade da publicação de declarações de bens e rendas de Senadores, prevista no art. 6º, § 1º, da Resolução do Senado Federal nº 20, de 17 de março de 1993, e no art. 1º, § 2º, IV, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Conhecida
Último estado:
30/07/2002 - INDEFERIDA

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Identificação:
PET 10/2001
Autor:
Senador Juvêncio da Fonseca (MDB/MS)
Data:
28/11/2001
Descrição/Ementa
Sugere, como Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ao Presidente do Tribunal de Contas da União, encontro para troca de idéias entre as duas Presidências, com vista à uniformização de procedimentos relativamente à obrigatoriedade da publicação de declarações de bens e rendas de Senadores, prevista no art. 6º, § 1º, da Resolução do Senado Federal nº 20, de 17 de março de 1993, e no art. 1º, § 2º, IV, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.
Tramitação encerrada
Outros Números:
SF OF 89/2001
Data de Leitura:
28/11/2001
Indexação:
ENCAMINHAMENTO, SENADO, PRESIDENTE, CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, PROPOSTA, ENCONTRO, PRESIDENTE, (TCU), TROCA, IDÉIAS, INFORMAÇÕES, PROCEDIMENTOS, OBRIGATORIEDADE, PUBLICAÇÃO, DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS, PARLAMENTARES, SENADOR, ACORDO, RESOLUÇÃO.
30/07/2002
SF-SAOP - Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento
Ação:
Aguardando agendamento da reunião.
30/07/2002
SF-SAOP - Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento
Ação:
Publicada, no DSF de 28.05.2002, páginas 9388/9407, a Ata da 1ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar de 2002, realizada em 14.05.2002.
30/07/2002
SF-SAOP - Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento
Situação:
INDEFERIDA
Ação:
Juntei Ata da 1ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar de 2002, realizada em 14.05.2002 (fls. 74/94), em que o Presidente, Senador Juvêncio da Fonseca, apresenta Anteprojeto de Resolução que modifica a Resolução n º 20, de 1993, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. O art. 28 do Anteprojeto determina que "o Senador apresentará obrigatoriamente ao Conselho de Ética do Senado Federal, para conhecimento público, a sua declaração de bens, direitos e obrigações constantes da sua declaração de renda de pessoa física, no ato da sua posse e , anualmente, até o trigéssimo dia após o encerramento do prazo para a sua entrega na Receita Federal. Parágrafo Único - A declaração de
que fala este artigo ficará à disposição da Mesa do Senado Federal, que dela poderá dispor para atender requerimento de informação de qualquer cidadão brasileiro ou instituição nacional".
09/05/2002
SF-SAOP - Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento
Ação:
Juntei, às fls. 69/73, o Parecer nº 097/01-ADVOSF, da Advocacia do Senado Federal, emitido a pedido do Sr. 1º Secretário do Senado, sobre pedido feito pelo Sr. Rodrigo Monteferrante Ricupero, de publicações de declarações de renda de Senadores, tendo o requerente encaminhado solicitação de teor idêntico, na mesma data, ao Presidente do Senado e ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
O Parecer conclui nos mesmos termos dos Pareceres nºs 50 e 59/2001-ADVOSF (fls. 33 e 24, respectivamente), também da Advocacia, versando sobre o mesmo assunto.
28/11/2001
SF-SAOP - Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento
Ação:
Juntei, nesta data, documentos que ensejaram a presente Petição, conforme a seguir relacionados:
1) às fls. 9, Ofício SGM nº 544/2001, de 6.9.2001, do Secretário-Geral da Mesa, solicitando, em cumprimento a despacho proferido pela Presidência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em sua 16ª Reunião, em 4.9.2001, estudo da Advocacia do Senado sobre questão levantada pela Senadora Heloísa Helena na mesma Reunião, a respeito do cumprimento do § 1º do art. 6º da Resolução nº 20, de 1993 (publicação de declarações de renda e bens);
2) às fls. 10/22, Ata (publicada) da 16ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, realizada em 4.9.2001;
3) às fls. 23, Ofício nº 251/01-ADVOSF, de 11.9.2001, da Advogada-Geral do Senado, Drª Josefina Valle de Oliveira Pinha, encaminhando o Parecer nº 59/01-ADVOSF;
4) às fls. 24/32, Parecer nº 059/01-ADVOSF;
5) às fls. 33/37, Parecer nº 050/01-ADVOSF, da Advocacia do Senado, emitido nos autos da Petição nº 4, de 2001 (citado no Parecer nº 059/01-ADVOSF);
6) às fls. 38, Despacho do Sr. Vice-Presidente, no exercício da Presidência, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Geraldo Athoff, proferido em 11.9.2001;
7) às fls. 39/41, Ordem do Dia da 19ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
8) às fls. 42/49, Ata (publicada) da 19ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, realizada em 18.9.2001;
9) às fls. 50/56, Petição do Sr. Rodrigo Monteferrante Ricupero, datada de 15.10.2001, dirigida à Presidência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, solicitando publicações das declarações previstas no art. 6º da Resolução nº 20, de 1993; bem como qualificação dos Presidentes do Conselho;
10) às fls. 57, Despacho do Sr. Presidente do Conselho, Senador Juvêncio da Fonseca, proferido em 23.10.2001;
11) às fls. 58/59, publicação do Despacho da Presidência do Conselho, proferido em 23.10.2001;
12) às fls. 60/61, Ofício CEDP nº 87/2001, de 23.10.2001, da Presidência do Conselho ao Sr. Rodrigo Monteferrante Ricupero, prestando as informações solicitadas em sua petição;
13) às fls. 62/68, Petição do Sr. Rodrigo Monteferrante Ricupero, datada de 15.10.2001, dirigida à Presidência do Senado Federal, solicitando cópia das declarações previstas no art. 6º da Resolução nº 20, de 1993 (encaminhada à Advocacia do Senado, para parecer).
28/11/2001
SF-SAOP - Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento
Ação:
Em 9.11.2001, o Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Humberto Guimarães Souto, encaminhou o Aviso nº 1.512-GP/TCU (fls. 7) ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, em resposta ao seu Ofício CEDP nº 89/2001 (fls. 1/2), congratulando-o pela iniciativa e colocando-se à disposição para participar do encontro, que considerou de grande valia para as duas Casas.
28/11/2001
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Em 6.11.2001, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, encaminhou ao Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Humberto Guimarães Souto, o Ofício CEDP nº 89/2001 (fls. 1/2), sugerindo-lhe troca de idéias entre as duas Presidências com vista à uniformização de procedimentos relativamente ao cumprimento do art. 1º, § 2º, IV, da Lei nº 8.730, de 10.11.1993 (publicação de declarações de bens e rendas de Senadores).
Anexei, às fls. 3/6, a Lei nº 8.730, de 10.11.2001.
28/11/2001
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 68 (sessenta e oito) folhas numeradas e rubricadas.
À SGM.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 00:15