Ofício "S" n° 8, de 2002

Autoria
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Natureza
Comunicação Legislativa Externa - não categorizada

Ementa:
Comunicação do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia que em cumprimento a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, diplomou o Sr. Amir Francisco Lando para o Cargo de Senador; O Sr. Francisco Sartóri para Primeiro Suplente; e o Sr. Braulio Corte Coelho para Segundo Suplente.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Conhecida
Último estado:
11/01/2019 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Identificação:
OFS 8/2002
Autor:
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Data:
28/02/2002
Descrição/Ementa
Comunicação do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia que em cumprimento a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, diplomou o Sr. Amir Francisco Lando para o Cargo de Senador; O Sr. Francisco Sartóri para Primeiro Suplente; e o Sr. Braulio Corte Coelho para Segundo Suplente.
Data Documento oficial Ação legislativa
06/03/2002 Publicado no DSF Páginas 1497-1498
Anexei, às fls. 332, cópia do Ato nº1, de 2002, da Mesa do Senado Federal, datado de 05/03/2002, que "com base no art. 55, inciso V, e § 3º, da Constituição Federal, declara a perda do mandato do Senador Fernando Matusalém, condição que assumira com a renúncia do mandato pelo ex-titular, Senador Ernandes Amorim.
28/02/2002 Publicado no DSF Páginas 1008-1025
Em 27/02/2002, o Senador Amir Lando encaminou ao Presidente da Casa, o Ofício nº GSAL 39/2002, que foi lido na sessão daquela data.
O Presidente recebeu o Ofício nº GSAL 39/2002 como renúncia ao direito subjetivo de posse como Senador.
Tramitação encerrada
Origem externa:
OF. 29/2002
Data de Leitura:
28/02/2002
Indexação:
ENCAMINHAMENTO, SENADO, COMUNICAÇÃO, PRESIDENTE, (TRE), ESTADO, (RO), CUMPRIMENTO, DECISÃO, (TSE), DIPLOMAÇÃO, MANDATO, SENADOR, SUPLENTES.
11/01/2019
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
Encaminhado ao Arquivo.
01/08/2014
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
26/09/2005
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
Emprestado à SSCLSF
01/06/2004
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
PROCESSO DEVOLVIDO E ARQUIVADO
31/05/2004
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Ao Arquivo.
12/04/2004
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
Processo emprestado à SSCLSF.
10/05/2002
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
Arquivado
07/03/2002
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Ao Serviço de Protocolo Legislativo, para encaminhar à Subsecretaria de Arquivo.
07/03/2002
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Anexei, às fls. 333, cópia da fala da Presidência proferida no dia 05/03/2002, declarando a vacância do cargo de Senador da República pela representação do Estado de Rondônia, atualmente ocupada pelo Senador Fernando Matusalém, e, em seguida, dando posse ao Senador Chico Sartori.
07/03/2002
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Anexei, às fls. 332, cópia do Ato nº1, de 2002, da Mesa do Senado Federal, datado de 05/03/2002, que "com base no art. 55, inciso V, e § 3º, da Constituição Federal, declara a perda do mandato do Senador Fernando Matusalém, condição que assumira com a renúncia do mandato pelo ex-titular, Senador Ernandes Amorim.
Publicado no DSF Páginas 1497-1498
07/03/2002
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Anexei, às fls.330 e 331, a ata da 3º Reunião da Mesa do Senado Federal, realizada no dia 05/03/2002, na qual foi exposta a decisão do Senador Amir Lando de não assumir o mandato de Senador da República, para o qual foi diplomado pelo TRE de Rondônia, em 26/02/2002, para o período de 1995 a 2003, decisão esta que se tornou efetiva e irrretratável depois de publicada no DSF. Na ocasião, a Mesa deliberou e aprovou o Ato da Mesa que, nos termos do art. 55, § 3º, da Constituição Federal, declarou a perda do mandato do Senador Francisco Matusalém, que vinha ocupando o mandato como 1º Suplente do então Senador Ernandes Amorim.
07/03/2002
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Anexei, às fls. 323 a 329, o Parecer nº 015/2002-ADVOSF, da Advocacia-Geral do Senado, referente a consulta formulada pelo Presidente do Senado Federal com base em nota da Secretaria-Geral da Mesa (fls. 23), que "opina no sentido de que a decisão proferida pela Justiça Eleitoral há de ser respeitada pelo Senado Federal, Órgão do Poder Legislativo em que desde o início o processo acarretaria seus reflexos práticos, ensejando, por isso mesmo, a declaração da perda do mandato pela Mesa do Senado Federal na forma do art. 55, V, § 3º, da CF/88, dando posteriormente posse ao Senador Amir Lando e seus suplentes.
28/02/2002
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
O Senhor Presidente proferiu, às fls. 23, o seguinte despacho: "À Advocacia-Geral do Senado para exame e parecer com urgência".
À Advocacia do Senado.
28/02/2002
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Em 27/02/2002, o Senador Amir Lando encaminou ao Presidente da Casa, o Ofício nº GSAL 39/2002, que foi lido na sessão daquela data.
O Presidente recebeu o Ofício nº GSAL 39/2002 como renúncia ao direito subjetivo de posse como Senador.
Publicado no DSF Páginas 1008-1025
28/02/2002
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Em cumprimento ao despacho de fls. 01, o presente processo foi autuado nesta data.
28/02/2002
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 23 (vinte e três) folhas numeradas e rubricadas.
À SGM.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 05:24