Requerimento da Comissão de Assuntos Econômicos n° 8, de 2002

Autoria
Comissão de Assuntos Econômicos
Natureza
Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado

Ementa:
Consulta a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em face da competência privativa do Senado Federal para dispor sobre o endividamento das unidades da Federação, sobre a necessidade de lei genérica autorizando o Poder Executivo a contratar em nome da União, bem como para conceder garantia em operação de crédito interno de entidades da administração federal indireta, bem como dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas entidades da administração indireta

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
19/06/2002 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-03-29 às 04:59

Identificação:
RQE 8/2002
Autor:
Comissão de Assuntos Econômicos
Data:
09/04/2002
Descrição/Ementa
Consulta a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em face da competência privativa do Senado Federal para dispor sobre o endividamento das unidades da Federação, sobre a necessidade de lei genérica autorizando o Poder Executivo a contratar em nome da União, bem como para conceder garantia em operação de crédito interno de entidades da administração federal indireta, bem como dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas entidades da administração indireta
Data Documento oficial Ação legislativa
27/04/2002 Publicado no DSF Páginas 6253-6256
Leitura do Parecer nº 301, de 2002, relator Senador Antonio Carlos Junior, da Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

À SSCLSF.
Tramitação encerrada
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Antonio Carlos Júnior (encerrado em 17/04/2002 - Deliberação da matéria)
Indexação:
REQUERIMENTO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO, ENCAMINHAMENTO, CONSULTA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, PROPOSTA, INICIATIVA, EXECUTIVO FEDERAL, TRAMITAÇÃO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, ASSUNTO, ENDIVIDAMENTO, UNIDADES DA FEDERAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, EXCLUVIDADE, FUNÇÃO LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, SENADO.
19/06/2002
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
Processo arquivado.
08/05/2002
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Encaminhado ao arquivo.
08/05/2002
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Ao PLEG com destino ao Arquivo.
08/05/2002
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
Emprestado à Secretaria Geral da Mesa - SGM
02/05/2002
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo.
29/04/2002
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 13 a 25, cópia do OF.SF Nº 354/2002, de 29.4.2002, do Presidente do Senado Federal, Senador Ramez Tebet, ao Ministro de Estado da Fazenda, Sr. Pedro Sampaio Malan, através do qual encaminha, anexo ao supracitado ofício, cópia de consulta formulada pelo Exmo. Sr. Senador Lúcio Alcântara, objeto da presente matéria, bem como do Parecer nº 301, de 2002, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a respeito do assunto.
Ao PLEG, com destino à SSARQ.
26/04/2002
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura do Parecer nº 301, de 2002, relator Senador Antonio Carlos Junior, da Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

À SSCLSF.
Publicado no DSF Páginas 6253-6256
23/04/2002
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Anexei legislação citada, conforme fls. nºs 11 e 12.
Aguardando leitura do Parecer da CCJ.
17/04/2002
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Reunida a Comissão, nesta data, a matéria é incluída como item EXTRAPAUTA nº 1.
É aprovado o Relatório do Senador Antonio Carlos Junior que passa a constituir o Parecer da CCJ, opinando pela resposta à Consulta formulada pela Comissão de Assuntos Econômicos no RQE nº 8, de 2002, nos seguintes termos: "1. Não há necessidade, no vigente ordenamento jurídico, de edição de lei genérica autorizando o Poder Executivo a contratrar em nome da União operação de crédito interno e a conceder garantia em operação de crédito interno das entidades da Administração Federal indireta, bem como dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades da Administração indireta. Tal norma, se editada, teria, tão-somente, efeito declaratório, sendo, pois, despicienda. 2. A Lei nº 6.263, de 1975, e o Decreto-lei nº 1.312, de 1974, não se encontram mais em vigor, seja por terem esgotado o seu escopo, seja por terem sidos revogados por norma própria superveniente que disciplinou, inteiramente, a matéria que era deles objeto".
Assina sem voto, o Senador José Fogaça, por estar completa a Composição do Bloco de Oposição.
À SSCLSF, para conhecimento da decisão da CCJ.
16/04/2002
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o relatório do Senador Antonio Carlos Júnior.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
09/04/2002
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Antonio Carlos Júnior , para emitir relatório.
09/04/2002
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão.
Matéria aguardando distribuição.
09/04/2002
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
À CCJ.
09/04/2002
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 03 (três) folhas numeradas e rubricadas.
À CAE.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 05:25