Petição (SF) n° 1, de 2003

Autoria
Senador Tião Viana (PT/AC) e outros
Natureza
Petição (não categorizada)

Ementa:
Requerem, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que promova o acompanhamento das apurações de fatos relativos aos episódios de gravações ilegais, por responsabilidade do Estado da Bahia, de telefonemas feitos nos últimos anos e que tenham sido respaldadas em autorização judicial indevida, uma vez que reportagens veiculadas na imprensa induzem a participação de senador na solicitação das referidas gravações.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Conhecida
Último estado:
30/03/2003 - CONHECIDA.

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Identificação:
PET 1/2003
Autor:
Senador Tião Viana (PT/AC) e outros.
Data:
27/02/2003
Descrição/Ementa
Requerem, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que promova o acompanhamento das apurações de fatos relativos aos episódios de gravações ilegais, por responsabilidade do Estado da Bahia, de telefonemas feitos nos últimos anos e que tenham sido respaldadas em autorização judicial indevida, uma vez que reportagens veiculadas na imprensa induzem a participação de senador na solicitação das referidas gravações.
Data Documento oficial Ação legislativa
21/05/2003 Publicado no DSF Páginas 12213
Em 30.03.2003, o Presidente do Conselho, Senador JUVÊNCIO DA FONSECA, exarou o seguinte Despacho (fls. 123): "Considerando: a) o recebimento, por este Conselho, da Denúncia nº 1, de 2003 (cópia às fls. 110), de autoria dos Senadores Tião Viana e outros Senadores, que 'requerem ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos do art. 17 da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993, providências no sentido de esclarecer episódios referentes a grampos telefônicos efetuados por responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, objeto do Inquérito Policial nº 01-0037/2003-SR/DPF/BA, em face da informação dada, por jornalistas da revista ISTOÉ a Senadores, a respeito da existência de provas testemunhais e documentais que apontam o envolvimento do Senador Antonio Carlos Magalhães'; b) a decisão do Conselho, na 2ª Reunião, de 18 de março de 2003 (cópia da Ata às fls. 90/104), que determinou a investigação preliminar e sumária dos fatos descritos na Denúncia nº 1, de 2003, que coincidem com o objeto da presente Petição; e c) a declaração desta Presidência (fls. 118), na 3ª Reunião, de 20 de março de 2003 (cópia da Ata às fls. 112/122), de extinção da Comissão constituída para acompanhamento do Inquérito Policial nº 01-0037/2003-SR/DPF/BA, da Polícia Federal, DETERMINO o arquivamento da presente Petição".
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
27/02/2003
Indexação:
ENCAMINHAMENTO, CORREGEDORIA, SENADO, REQUERIMENTO INTERNO, PARLAMENTAR, APURAÇÃO, FATO, CONDUTA PARLAMENTAR, VEICULAÇÃO, IMPRENSA, ENVOLVIMENTO, SENADOR, BANCADA, (BA).
23/10/2003
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADIO
17/10/2003
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo.
13/10/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Autos encaminhados ao PLEG, nesta data, com destino ao arquivo.
11/07/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei às fls. 126/127, nesta data, despacho do Presidente do Senado Federal, Senador JOSÉ SARNEY, proferido em 5/3/2003, sobre requerimento encaminhado à Mesa do Senado pelo Presidente do CEDP, Senador JUVÊNCIO DA FONSECA, bem como do recurso contra esse despacho, formulado pela Senadora HELOÍSA HELENA e outros Senadores. O despacho do Presidente foi proferido nos seguintes termos: "Assim, o requerimento é dirigido ao Conselho de Ética, ao qual requer providências. Seu encaminhamento à Mesa é apenas para dar conhecimento, não sendo solicitada qualquer manifestação. Por outro lado, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar já tomou a providência de acompanhar, através de uma comissão de três (3) senadores, o inquérito que se desenrola em instância própria. Ciente, nada a despachar. Em 5 de março de 2003. Senador JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal."
Juntei, ainda, às fls. 128/131, cópia da Ata da 1ª Reunião da Mesa do Senado Federal, realizada em 13 de março de 2003, onde foi lido o despacho do Presidente do Senado Federal, Senador JOSÉ SARNEY, acima transcrito.
22/05/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
O Despacho pelo arquivamento (BAL anterior, nº 11) é publicado no DSF nº 64, de 21 de maio de 2003, pág. 12.213 (juntado às fls. 124/125).
30/03/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Situação:
CONHECIDA.
Ação:
Em 30.03.2003, o Presidente do Conselho, Senador JUVÊNCIO DA FONSECA, exarou o seguinte Despacho (fls. 123): "Considerando: a) o recebimento, por este Conselho, da Denúncia nº 1, de 2003 (cópia às fls. 110), de autoria dos Senadores Tião Viana e outros Senadores, que 'requerem ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos do art. 17 da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993, providências no sentido de esclarecer episódios referentes a grampos telefônicos efetuados por responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, objeto do Inquérito Policial nº 01-0037/2003-SR/DPF/BA, em face da informação dada, por jornalistas da revista ISTOÉ a Senadores, a respeito da existência de provas testemunhais e documentais que apontam o envolvimento do Senador Antonio Carlos Magalhães'; b) a decisão do Conselho, na 2ª Reunião, de 18 de março de 2003 (cópia da Ata às fls. 90/104), que determinou a investigação preliminar e sumária dos fatos descritos na Denúncia nº 1, de 2003, que coincidem com o objeto da presente Petição; e c) a declaração desta Presidência (fls. 118), na 3ª Reunião, de 20 de março de 2003 (cópia da Ata às fls. 112/122), de extinção da Comissão constituída para acompanhamento do Inquérito Policial nº 01-0037/2003-SR/DPF/BA, da Polícia Federal, DETERMINO o arquivamento da presente Petição".
Publicado no DSF Páginas 12213
20/03/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
3ª REUNIÃO DE 2003 DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Após manifestação dos Senadores Romeu Tuma e Pedro Simon, o Presidente do Conselho, Senador Juvêncio da Fonseca, considera extinta a Comissão instituída de três Senadores para acompanhamento do inquérito policial cujo objeto é a apuração dos grampos telefônicos de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública da Bahia. É aprovada pelo Conselho, por votação simbólica, a proposta do Relator de oitiva do Delegado da Polícia Federal, Dr. Gesival Gomes de Souza, presidente do inquérito policial, na próxima reunião, a ser realizada preferencialmente em 26.03, ou em data próxima, a ser combinada pela Presidência e Relatoria com a autoridade convidada. Encerra-se a reunião às 11h.
20/03/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
3ª REUNIÃO DE 2003 DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR.
Em 20.3.2003, realiza-se a 3ª Reunião de 2003 do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, às 10h, na Sala nº 15 da Ala Senador Alexandre Costa do Anexo II do Senado Federal, sob a Presidência do Senador Juvêncio da Fonseca, destinada a apreciar a Agenda de Trabalho do Conselho para instrução da Denúncia nº 1, de 1993. Estiveram presentes os Srs. Senadores titulares do Conselho Demóstenes Torres (Vice-Presidente), Romeu Tuma (Corregedor), Geraldo Mesquita Júnior (Relator), João Alberto Souza, Ramez Tebet, Luiz Otávio, Paulo Octávio, Rodolpho Tourinho, Heloísa Helena, Sibá Machado, Flávio Arns, Sérgio Guerra, Antero Paes de Barros, Jefferson Péres, Magno Malta; e os Srs. Senadores suplentes do Conselho Pedro Simon, César Borges, Reginaldo Duarte e Arthur Virgílio, conforme Ata Circunstanciada de fls. 112/122.
18/03/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
2ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Prosseguindo, o Presidente do Conselho, Senador Juvêncio da Fonseca, leu requerimento apresentado pelos Senadores Tião Viana, Aloizio Mercadante, Heloísa Helena, Eduardo Suplicy, Ana Júlia Carepa, Serys Slhessarenko, Fátima Cleide, Flávio Arns, Eurípedes Camargo, Delcídio Amaral e Paulo Paim (fls. 110), no sentido de que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar tome todas as providências para esclarecer o episódio referente aos grampos telefônicos que envolvem a Secretaria de Segurança Pública da Bahia. O Presidente, Senador Juvêncio da Fonseca defere o pedido, mas submete sua decisão ao Conselho, que a acolhe por 9 (nove) votos SIM e 6 (seis) votos NÃO. O Presidente declara, nos termos do § 2º do art. 17 da Resolução nº 20, de 1993, "recebida a Denúncia relativa a eventual descumprimento legal por parte do Senador Antônio Carlos Magalhães, quanto ao fato de interceptações telefônicas indevidas de que dá notícia o Inquérito Policial IPL nº 01-0037/2003, da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado da Bahia".
A Denúncia toma o nº 1, de 2003, sendo designado relator o Senador Geraldo Mesquita Júnior. O Presidente, Senador Juvêncio da Fonseca convoca a 3ª Reunião para o dia 20.03.2003, às 10h, destinada a apreciar a agenda de trabalho para instrução da Denúncia nº 1, de 2003. Encerra-se a reunião às 19h30.
18/03/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
2ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
O Presidente Juvêncio da Fonseca faz breve relato de procedimentos adotados relativamente à presente petição e seus desdobramentos. Em seguida, determina a distribuição aos membros do Conselho de: cópia do relatório de acompanhamento (fls. 02/05); cópia da Decisão do Juiz Federal da 17ª Vara Especializada Criminal da Justiça Federal em Salvador/BA (fls. 08) que impossibilitou o acompanhamento dos depoimentos, em virtude do sigilo do inquérito; cópia da Decisão do Vice-Presidente, no exercício da Presidência, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a Decisão de primeira instância (fls. 09/10); e cópia de depoimentos prestados nos autos do Inquérito (fls. 11/89).
17/03/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
2ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Nesta data, realizou-se a 2ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, às 18h15, na Sala nº 6 da Ala Senador Nilo Coelho, presidida pelo Senador Juvêncio da Fonseca, convocada na 1ª Reunião e realizada em seguida, destinada a tratar de assuntos da competência do Conselho. Estiveram presentes os Senadores Titulares João Alberto Souza, Ramez Tebet, Luiz Otávio, Demóstenes Torres, Paulo Octávio, Rodolpho Tourinho, Heloísa Helena, Sibá Machado, Flávio Arns, Sérgio Guerra, Antero Paes de Barros, Jefferson Péres, Geraldo Mesquita Júnior, Magno Malta e Romeu Tuma, e Suplentes Ney Suassuna, Pedro Simon, Reginaldo Duarte, Arthur Virgílio, Augusto Botelho e Fernando Bezerra, conforme Lista de Presença de fls. 103 e Ata Circunstanciada de fls. 90/102, a ser aprovada na reunião seguinte, para posterior publicação no DSF.
13/03/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Por ordem do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador JUVÊNCIO DA FONSECA, juntei, às fls. 75/89, expediente da Presidência para complementação do documento datado de 13 de março, visando a dar conhecimento aos Membros do Conselho, por meio de cópias, dos depoimentos prestados por BENITO DA GAMA SANTOS (76/81), NELSON VICENTE PORTELA PELLEGRINO (fls. 82/84) e MAURO ALEXANDRE ALVES DA CRUZ (fls. 85/89), nos autos do IPL nº 01-0037/2003-SR/DPF/BA.
13/03/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Por ordem do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador JUVÊNCIO DA FONSECA, juntei, às fls. 02/74, relatório parcial das atividades desenvolvidas pela Comissão constituída pelo Sr. Presidente e pelos Senadores JEFFERSON PÉRES e JOÃO ALBERTO DE SOUZA, para acompanhamento junto ao Departamento de Polícia Federal, Superintendência da Bahia, do Inquérito Policial nº 01-0037/2003-SR/DPF/BA (fls. 02/05). Ao relatório, datado de 13 de março, foram juntadas cópias dos seguintes documentos (fls. 06/74): Doc. nº 1 - Portaria de Instauração do Inquérito (fls.06); doc. nº 02 - cópia da petição, assinada por 24 Senadores, para acompanhamento das apurações dos fatos relativos aos episódios de gravações ilegais (fls. 07); doc. nº 03 - cópia da decisão da 17ª Vara Federal (Especializada Criminal) de Salvador/BA, que proibiu o acompanhamento dos atos e procedimentos por terceiros, relativos ao IPL nº 01-0037/2003-SR/DPF/BA (fls. 08); doc. nº 04 - cópia da decisão do TRF da 1ª Região, concedendo efeito suspensivo ao Agravo interposto pelo Senado Federal, garantindo a participação dos Membros do Conselho de Ética em todos os atos relativos ao IPL nº 01-0037/2003-SR/DPF/BA (fls. 09/10); doc. nº 05 - depoimento prestado em 22.02.2003 por PLÁCIDO SERRA DE FARIA (fls. 11/16); doc. nº 06 - depoimento prestado em 22.02.2003 por ADRIANA VIANA BARRETO (fls. 17/20); doc. nº 07 - depoimento prestado em 24.02.2003 por DARTHAGNAN FRANCISCO PINHEIRO (fls. 21/24); doc. nº 08 - depoimento prestado em 24.02.2003 por VALDIR GOMES BARBOSA (fls. 25/36); doc. nº 09 - depoimento prestado em 24.02.2003 por ALAN SOUZA DE FARIAS (fls. 37/44); doc. nº 10 - depoimento prestado em 20.02.2003 por THELMA LEAL DE OLIVEIRA (fls. 45/47); doc. nº 11 - depoimento prestado em 18.02.2003 por MARCELO ANTÔNIO SAMPAIO LEMOS COSTA (fls. 48/50); doc. nº 12 - depoimento prestado em 19.02.2003 por ÂNGELA SÁ LABANCA (fls. 51/54); doc. nº 13 - depoimento prestado em 19.02.2003 por CHARLES MOTA (fls. 55/59); doc. nº 14 - depoimento prestado em 17.02.2003 por JOSÉ RICARDO BOTELHO (fls. 60/62); doc. nº 15 - depoimento prestado em 14.02.2003 por VIRGÍNIA DE ALCÂNTARA ALVES DA SILVA (fls. 63/64); doc. nº 16 - depoimento prestado em 13.02.2003 por WELLINGTON DA SILVA (fls. 65/66); doc. nº 17 (depoimento prestado em 13.02.2003 por TEREZA CRISTINA NAVARRO RIBEIRO (fls. 67/72); doc. nº 18 - depoimento prestado em 05.02.2003 por GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA (fls. 73/74).
28/02/2003
SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
Ação:
Em decorrência da presente petição, o Presidente "pro tempore" do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador JUVÊNCIO DA FONSECA, constitui comissão composta pelos Senadores JEFFERSON PÉRES, JOÃO ALBERTO SOUZA e JUVÊNCIO DA FONSECA para acompanharem as investigações levadas a efeito nos autos do Inquérito Policial nº 01-0037/2003-SR/DPF/BA, em curso no Departamento de Polícia Federal, Superintendência Regional do Estado da Bahia.
28/02/2003
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
A presente petição, assinada por 24 Senadores, foi recebida na Secretaria do Conselho em 18.2.2003 e autuada por determinação do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, conforme despacho de fls. 1.
Autos conclusos, nesta data, ao Presidente Juvêncio da Fonseca.
27/02/2003
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 02 (duas) folhas numeradas e rubricadas.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 07:34