Petição (SF) n° 11, de 2003
- Autoria
- Ministro de Estado da Fazenda
- Natureza
- Petição (não categorizada)
Ementa:
Solicita autorização quanto à contratação de operação de crédito interno pela Prefeitura Municipal de Viamão - RS, nos termos da Resolução nº 43, de 2001, sem prévia autorização do Ministério da Fazenda.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Aprovada por Comissão em decisão terminativa
- Último estado:
- 31/03/2004 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Participe
- Identificação:
- PET 11/2003
- Autor:
- Ministro de Estado da Fazenda
- Data:
- 28/10/2003
- Descrição/Ementa
- Solicita autorização quanto à contratação de operação de crédito interno pela Prefeitura Municipal de Viamão - RS, nos termos da Resolução nº 43, de 2001, sem prévia autorização do Ministério da Fazenda.
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
26/03/2004 | Publicado no DSF Páginas 8503-8505 | Leitura do Parecer nº 307, de 2004 - CAE, Relator: Senador Sérgio Cabral, favorável, comunicando que o voto é pelo envio ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda de correspondência expedida por esta Comissão, em que informa que a Resolução nº 19, de 2003, ao alterar os artigos 3º, 7º e 24 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, retirou qualquer óbice à regularização da operação de crédito da Prefeitura de Viamão (RS), ou de qualquer outro Estado, Distrito Federal ou Município, no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - Reluz. À SSCLSF. |
29/10/2003 | Publicado no DSF Páginas 33975 | A Presidência comunica ao Plenário o seu recebimento. A matéria vai à CAE e, em cópia, à Comissão de Fiscalização e Controle. À CAE. |
Tramitação encerrada
- Origem externa:
- AV. 388/2003
- Data de Leitura:
- 28/10/2003
- Relatoria:
- CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
- Senador Sérgio Cabral (encerrado em 02/03/2004 - Deliberação da matéria)
- Indexação:
- ENCAMINHAMENTO, SENADO, SOLICITAÇÃO, MINISTRO, (MF), ATENDIMENTO, EXIGÊNCIA, CUMPRIMENTO, ORIENTAÇÃO NORMATIVA, AUTORIZAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL, MUNICÍPIO, VIAMÃO, (RS), CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRÉSTIMO INTERNO, ACORDO, RESOLUÇÃO.
- Observações:
- PET 00011 2003 (AV 00388 2003, NA ORIGEM), DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, ANTONIO PALOCCI FILHO.
- 31/03/2004
- SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
- Situação:
- TRAMITAÇÃO ENCERRADA
- Ação:
- Processo Arquivado.
- 26/03/2004
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Juntei, às fls. 44, cópia do Of. SF nº 466, de 26.3.2004, do 3º Secretário, no exercício da Presidência, encaminhando à Comissão de Fiscalização e Controle cópia do Parecer proferido pela Comissão de Assuntos Econômicos sobre essa matéria.
Ao Arquivo.
- 25/03/2004
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura do Parecer nº 307, de 2004 - CAE, Relator: Senador Sérgio Cabral, favorável, comunicando que o voto é pelo envio ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda de correspondência expedida por esta Comissão, em que informa que a Resolução nº 19, de 2003, ao alterar os artigos 3º, 7º e 24 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, retirou qualquer óbice à regularização da operação de crédito da Prefeitura de Viamão (RS), ou de qualquer outro Estado, Distrito Federal ou Município, no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - Reluz.
À SSCLSF. - Publicado no DSF Páginas 8503-8505
- 18/03/2004
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Anexamos cópia da legislação citada, às fls. 41/43.
Aguardando leitura.
- 09/03/2004
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- COMISSÃO CONCLUIDA
- Ação:
- Em 03.03.04, foi enviado ao Ministro da Fazenda o OF. nº 68/CAE que encaminha o parecer aprovado por esta Comissão, bem como cópia das Resoluções nº 19, de 2003 e nº 43, de 2001.
À SSCLSF após cumprimento da decisão da Comissão de Assuntos Econômicos.
- 02/03/2004
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- A Comissão aprova, nesta data, o parecer do Relator, Senador Sérgio Cabral, pelo envio ao Sr. Ministro de Estado da Fazenda de correspondência expedida por esta Comissão informando o teor da Resolução nº 19, de 2003, que altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001.
- 29/01/2004
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Sérgio Cabral, com minuta de relatório pelo envio ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda de correspondência expedida por esta Comissão informando o teor da Resolução nº 19, de 2003, que altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001. Cópia anexada ao processado. A matéria encontra-se pronta para a pauta.
- 21/01/2004
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Ao Senador Sérgio Cabral, para relatar, por ordem do Presidente da Comissão Senador Ramez Tebet.
- 28/10/2003
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Aguardando designação de relator.
- 28/10/2003
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- A Presidência comunica ao Plenário o seu recebimento.
A matéria vai à CAE e, em cópia, à Comissão de Fiscalização e Controle.
À CAE. - Publicado no DSF Páginas 33975
- 28/10/2003
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- Aguardando leitura.
- 28/10/2003
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Este processo contém 07 (sete) folhas numeradas e rubricadas.
À SGM.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 07:23